br-locleg corpus explorer

← Santana do Deserto (MG)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-15
Ementa“Dispõe sobre a correção dos vencimentos dos servidores e dá outras providências.”
native_id2023

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº1.239 de 03 de março de 2023.
2023-02-27 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 006/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2023-02-27 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 006/2023 para envio ao Executivo.
2023-02-27 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2023-02-27 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2023-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-02-15 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2023-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 15/02/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei n.º 01 de 10 de fevereiro de 2023



“Dispõe sobre a correção dos vencimentos dos servidores e dá outras providências.”



Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais a correção integral de todos os vencimentos pelo percentual de 8,911% (oito inteiros e novecentos e onze milésimos por cento), incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2022.



Parágrafo único - O percentual a título de revisão geral de que trata o “caput” é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.



Art. 2º - O piso salarial, para os profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário da Saúde e Agente de Combate a Endemias é corrigido em 8,911% (oito inteiros e noventos e onze milésimos por cento), incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2022, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal art. 198, §9º, passando a ser de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais).



Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.



Art. 4º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.



Santana do Deserto – MG, 10 de fevereiro de 2023.





Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal



























open original →