| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a correção do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério e dá outras providências.” |
| native_id | 2024 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-03-03 | Proposição transformada em lei | U | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.240 de 03 de março de 2023. |
| 2023-02-27 | Aguardando sanção governamental | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 007/2023 para envio ao Executivo. |
| 2023-02-27 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 007/2023para envio ao Executivo. |
| 2023-02-27 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2023-02-27 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade. |
| 2023-02-15 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2023-02-15 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2023-02-15 | Proposição apresentada em Plenário | U | Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2023-02-15 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | : Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 15/02/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail. |
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Projeto de Lei nº 02 de 10 fevereiro de 2023. “Dispõe sobre a correção do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a fixar os novos vencimentos, nos termos da Portaria nº 17/2023 do MEC - Ministério da Educação, de nº 01, que fixa o Piso Nacional para os Profissionais do Magistérios, para os servidores que se encontram abaixo do Piso, passando para os seguintes valores: Paragrafo Único - Professor Municipal I - Vencimento de R$ 2.762,84 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), para uma jornada de 25 horas semanais. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. Santana do Deserto – MG, 10 de fevereiro de 2023. Walace Sebastião Vasconcelos Leite Prefeito Municipal