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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-15
Ementa“Dispõe sobre a correção do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério e dá outras providências.”
native_id2024

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.240 de 03 de março de 2023.
2023-02-27 Aguardando sanção governamental U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 007/2023 para envio ao Executivo.
2023-02-27 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 007/2023para envio ao Executivo.
2023-02-27 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2023-02-27 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2023-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-02-15 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2023-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U : Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 15/02/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 02 de 10 fevereiro de 2023.





 “Dispõe sobre a correção do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério e dá outras providências.”



A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:





Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a fixar os novos vencimentos, nos termos da Portaria nº 17/2023 do MEC - Ministério da Educação, de nº 01, que fixa o Piso Nacional para os Profissionais do Magistérios, para os servidores que se encontram abaixo do Piso, passando para os seguintes valores:



Paragrafo Único - Professor Municipal I - Vencimento de R$ 2.762,84 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), para uma jornada de 25 horas semanais.



Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.



Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.





Santana do Deserto – MG, 10 de fevereiro de 2023.





Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal































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