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Projeto de Lei nº 001 de 15 de fevereiro de 2023
“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, a correção integral de todos os vencimentos pelo índice de 8,911% (oito inteiros e noventa e onze milésimo por cento) incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2022.
Parágrafo único - A revisão que trata o “caput” não se aplica aos subsídios dos Vereadores.
Art. 2º - Farão jus à percepção da recomposição de que trata esta Lei todos os servidores do quadro efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Santana do Deserto – MG.
Art.3º - Ficam excluídos da presente correção os servidores públicos do poder legislativo já contemplados pelo reajuste do salário mínimo nacional, nos termos da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da unidade orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Santana do Deserto, Plenário Vereador Sebastião Miguel, 15 de fevereiro de 2023.
João Carlos Grossi de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
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