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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-15
Ementa“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.”
native_id2026

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.244 de 03 de março de 2023.
2023-02-27 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 001/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2023-02-27 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 001/2023 para envio ao Executivo.
2023-02-27 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2023-02-27 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2023-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-02-15 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2023-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 15/02/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 001 de 15 de fevereiro de 2023 







“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.” 





            A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.



Art. 1°- Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, a correção integral de todos os vencimentos pelo índice de 8,911% (oito inteiros e noventa e onze milésimo por cento) incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2022.



Parágrafo único - A revisão que trata o “caput” não se aplica aos subsídios dos Vereadores.



Art. 2º - Farão jus à percepção da recomposição de que trata esta Lei todos os servidores do quadro efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Santana do Deserto – MG. 



Art.3º - Ficam excluídos da presente correção os servidores públicos do poder legislativo já contemplados pelo reajuste do salário mínimo nacional, nos termos da Constituição Federal de 1988.



Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da unidade orçamentária do Poder Legislativo.



Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.  





Santana do Deserto, Plenário Vereador Sebastião Miguel, 15 de fevereiro de 2023.





João Carlos Grossi de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

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