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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-15
Ementa“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Vereadores da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.”
native_id2027

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.244 de 03 de março de 2023.
2023-02-27 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 002/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2023-02-27 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 002/2023 para envio ao Executivo.
2023-02-27 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2023-02-27 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2023-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-02-15 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2023-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 15/02/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 002 de 15 de fevereiro de 2023







“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Vereadores da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.” 





            A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.



Art. 1°- Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do Art. 3º e parágrafo único da Lei nº 1.157 de 07 de outubro de 2020 pela variação do índice do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de 5,784840%, (cinco inteiros e setenta e oito mil quatrocentos e oitenta e quatros centésimos de milésimo por cento) apurado em 31/12/2022.



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.  





Santana do Deserto, Plenário Vereador Sebastião Miguel, 15 de fevereiro de 2023.









João Carlos Grossi de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal















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