| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | “Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Santana do Deserto e dá outras providências”. |
| native_id | 2028 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-03-03 | Proposição transformada em lei | U | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.242 de 03 de março de 2023. |
| 2023-02-27 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo nº 003/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2023-02-27 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 003/2023 para envio ao Executivo. |
| 2023-02-27 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2023-02-27 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade. |
| 2023-02-15 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2023-02-15 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer |
| 2023-02-15 | Proposição apresentada em Plenário | U | Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2023-02-15 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 15/02/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail. |
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Projeto de Lei nº 003 de 15 de fevereiro de 2023
“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Santana do Deserto e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica o Prefeito do Município de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do Art. 5º e parágrafo único da Lei nº 1.159 de 14 de outubro de 2020 pela variação do índice do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de 5,784840%, (cinco inteiros e setenta e oito mil quatrocentos e oitenta e quatros centésimos de milésimo por cento) apurado em 31/12/2021.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Santana do Deserto, Plenário Vereador Sebastião Miguel, 15 de fevereiro de 2023
João Carlos Grossi de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal