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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-12
Ementa“Ratifica Convênio de Cooperação mútua que entre si celebra, a SOEGAR – Sociedade Educacional Gardingo Ltda., por médio de sua mantida, Faculdade Vértix Trirriense – UNIVÉRTIX E O MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO.”
native_id2044

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.253 de 25 de Abril de 2023
2023-04-24 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 015/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2023-04-24 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 015/2023 para envio ao Executivo.
2023-04-24 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2023-04-12 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2023-04-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-04-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-04-12 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final.
2023-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 12/04/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 09 DE 12 DE ABRIL DE 2023





“Ratifica Convênio de Cooperação mútua que entre si celebra, a SOEGAR – Sociedade Educacional Gardingo Ltda., por médio de sua mantida, Faculdade Vértix Trirriense – UNIVÉRTIX E O MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO.”



A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, nos termos do artigo 31, XIII da Lei Orgânica Municipal, convênio de Cooperação mútua que entre si celebra, a SOEGAR – Sociedade Educacional Gardingo Ltda., por médio de sua mantida, Faculdade Vértix Trirriense – UNIVÉRTIX E O MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO de acordo com o Termo de Convênio - Anexo I.



Art.2º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.



Santana do Deserto, 12 de abril de 2023.





Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito











































ANEXO I





TERMO DE CONVÊNIO





Convênio de cooperação mútua ‘’Guarda-Chuva’’ Univértix e Município de Santana do Deserto





CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SOEGAR – Sociedade Educacional Gardingo Ltda., POR INTERMÉDIO DE SUA MANTIDA, FACULDADE VÉRTIX TRIRRIENSE – UNIVÉRTIX E O MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO.





Pelo presente instrumento particular de Termo de Convênio de cooperação mútua, firmado em quinze de março de dois mil e vinte e três (15/03/2023) a SOEGAR-SOCIEDADE EDUCACIONAL GARDINGO LTDA, inscrita no CNPJ nº

03.981.113/0002-94, tendo sua filial com sede na Rua Ernesto de Medeiros, s/n°, bairro Purys, em Três Rios/RJ, Mantenedora da Faculdade Vertix Trirriense – UNIVÉRTIX, neste ato representado por seu Coordenador Geral, professor Dr. Frederico Pereira da Silva, brasileiro, portador da cédula de identidade nº: 123695629, inscrito no CPF nº 099.618.887-82, doravante denominado simplesmente INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONVENIADA e de outro lado MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº 18.338.277/0001-94, com sede administrativa na Praça Mauro Roquete Pinto, nº1 – Centro, Santana do Deserto-MG, neste ato representado pelo chefe do Poder Executivo, Prefeito Municipal eleito para o mandato 2021/2024, Sr. Walace Sebastião Vasconcelos Leite portador da Cl nº 11.457.887-5 – DETRAN/RJ, inscrito no CPF nº 097.911.937-54, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO CONVENIADO, têm entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir e respeitar:



1.	CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO



1.1.	As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um Termo de Convênio e de Cooperação para a construção de mecanismos que incentivem ao ingresso dos cidadãos do Município à graduação superior e/ou técnica oferecidas pela Univértix.



1.2.	O presente convênio visa a cooperação entre os partícipes nos mais variados setores relacionados às atividades acadêmicas da Instituição do Ensino Univértix, nos termos que serão especificados em cada caso concreto por meio de termo complementar aditivo próprio devidamente anexado ao presente termo geral, a fim de estabelecer parcerias indispensáveis á realização de projetos de interesse das partes.



1.3.	O presente termo de convênio possibilitará a realização de diferentes projetos/parcerias entre os partícipes devidamente detalhados em termo específico na medida que surgirem as demandas/necessidades das partes.



1.4.	O presente convênio caracteriza-se como um termo geral de intenções, com a finalidade de oficializar a aproximação da IES (Univértix) com o Poder Público Municipal, possibilitando a construção de diversas parcerias em comum, nas mais variadas áreas de atuação da IES e o Poder Público, como exemplo: estágios curriculares, campanhas de incentivo financeiro aos alunos selecionados pelo Município, incentivando assim o ingresso ao curso superior e/ou técnico, etc.



1.5.	Todas as parcerias/projetos provenientes deste termo de convênio serão objeto de instrumento jurídico específico, que farão parte integrante deste, com o nome de Termo Aditivo de Convênio, onde serão observados as condições específicas de sua realização a ser anexado ao presente documento geral de convênio, podendo, inclusive, estabelecer prazos de vigência distintos.



2.	CLÁUSULA SEGUNDA – DA COORDENAÇÃO



2.1.	Para a plena execução deste Convênio, as partes Convenentes designarão cada qual, seus respectivos COORDENADORES, que atuarão como elementos de ligação destinados a proceder os necessários encaminhamentos, ou providências, os limites de suas competências, nas questões de ordem técnica e administrativa inerentes as atividades que farão parte do presente instrumento.



3.	CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 



3.1.	O presente Convênio terá vigência até 31/12/2026 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e seis), a contar da data de assinatura. Podendo ser prorrogado, por mútuo consentimento entre os partícipes, mediante celebração de Termo Aditivo.

3.2.	Os projetos/parcerias específicas provenientes deste convênio podem estabelecer prazos distintos, até o limite do presente termo de convênio.



4.	CLÁUSULA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS



4.1.	Os casos omissos e as alterações necessárias no presente Convênio serão resolvidos de comum acordo pelas partes.



5.	CLÁUSULA QUINTA – DO FORO



5.1.	Fica eleito o Foro de Comarca de Três Rios/RJ, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões relativas a este Convênios e seus aditivos.

 

E por estarem de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente Termo de Convênio como redigido, em 2 (duas) vias, para um só efeito legal, rubricando-se em todas as aulas na presença das testemunhas.



Três Rios/RJ, dia 15 de março de 2023.





Profº Frederico Pereira da Silva		Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Faculdade Vértix Trirriense			Município de Santana do Deserto





Testemunha 01		Testemunha 02

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