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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaRatifica a adesão do Município de Santana do Deserto ao Convênio Celebrado entre Secretaria de Receita Federal e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
native_id2061

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.261 de 09 de Agosto de 2023.
2023-08-08 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 025/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2023-08-08 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 025/2023 para envio ao Executivo.
2023-08-08 Proposição aprovada — Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2023-08-07 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer da Comissão aprovado e Projeto aprovado por unanimidade.
2023-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-08-07 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final.
2023-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 07/08/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 16 DE 01 DE AGOSTO DE 2023



“Ratifica a adesão do Município de Santana do Deserto ao Convênio Celebrado entre Secretaria de Receita Federal e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.”



A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, nos termos do artigo 31, XIII da Lei Orgânica Municipal, a adesão do Município de Santana do Deserto ao Convênio Celebrado entre Secretaria de Receita Federal - RFB e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG de acordo com o Termo de Adesão - Anexo I.



Art.2º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.



Santana do Deserto, 1º de agosto de 2023.





Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito



















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