| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Ratifica a adesão do Município de Santana do Deserto ao Convênio Celebrado entre Secretaria de Receita Federal e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 2061 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-08-09 | Proposição transformada em lei | U | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.261 de 09 de Agosto de 2023. |
| 2023-08-08 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo nº 025/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2023-08-08 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 025/2023 para envio ao Executivo. |
| 2023-08-08 | Proposição aprovada | — | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2023-08-07 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer da Comissão aprovado e Projeto aprovado por unanimidade. |
| 2023-08-07 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2023-08-07 | Proposição apresentada em Plenário | U | Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final. |
| 2023-08-07 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 07/08/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail. |
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PROJETO DE LEI Nº 16 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 “Ratifica a adesão do Município de Santana do Deserto ao Convênio Celebrado entre Secretaria de Receita Federal e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.” A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, nos termos do artigo 31, XIII da Lei Orgânica Municipal, a adesão do Município de Santana do Deserto ao Convênio Celebrado entre Secretaria de Receita Federal - RFB e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG de acordo com o Termo de Adesão - Anexo I. Art.2º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Santana do Deserto, 1º de agosto de 2023. Walace Sebastião Vasconcelos Leite Prefeito