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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaDispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.
native_id2063

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.273 de 18 de Dezembro de 2023.
2023-12-07 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 036/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2023-12-07 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 036/2023 para envio ao Executivo.
2023-12-07 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2023-09-04 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-09-04 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final.
2023-08-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 04/09/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n.º 18 de 30 de agosto de 2023





Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.





A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova:





Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2024, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

	

I – Subvenção a Entidades Comunitárias:

Associação Comunitária Santanense ...........................R$	10.000,00

Associação de Moradores e Amigos do Povoado de Sossego e Adjacências ...................................................................R$	10.000,00



II	  - Subvenção a Entidades Desportivas

Associação Recreativa Santanense Futebol Clube.......R$	10.000,00

Associação Esporte Clube Ericeira ...............................R$	10.000,00

	



Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.



 Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.



Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.



Parágrafo único.  As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.



Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.



Santana do Deserto – MG, 30 de agosto de 2023.







Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito



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