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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaInstitui a Comenda do Mérito “CAMILO MARIA FERREIRA ARMOND, CONDE DE PRADOS”, no âmbito do Município de Santana do Deserto, e dá outras providências.
native_id2072

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 030/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2023-11-13 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 030/2023 para envio ao Executivo.
2023-11-13 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2023-11-13 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2023-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-10-30 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final.
2023-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 30/10/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 011 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.





“Institui a Comenda do Mérito “CAMILO MARIA FERREIRA ARMOND, CONDE DE PRADOS”, no âmbito do Município de Santana do Deserto, e dá outras providências.”.





A Câmara Municipal de Santana do Deserto, por seus representantes decreta e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Santana do Deserto a Comenda “CAMILO MARIA FERREIRA ARMOND, CONDE DE PRADOS”.

§ 1º - A honraria que se refere o caput deste artigo será conferida a pessoas físicas ou jurídicas que, reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida em particular e/ou em sua profissão.

 Art. 2º - É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores, a concessão da Comenda instituída por esta lei.

 Art. 3º - A honraria prevista nesta lei será concedida após duas indicações de cada vereador que serão levadas a uma comissão formada por sete membros que representarão a comunidade.

§ 1º Farão parte da comissão um representante da Igreja Católica, um representante das Igrejas Evangélicas, um representante da Associação Comunitária Santanense, um representante da Associação de Moradores e Amigos do povoado de Sossego e Adjacências, um representante da Associação Recreativa Santanense Futebol Clube e um representante da Associação Esporte Clube Ericeira e um representante do Executivo

§ 2º   Cada instituição escolherá seus membros e indicará ao poder legislativo sua escolha no prazo de 10 (dez) dias após a notificação, sob pena de em não o fazendo no prazo legal ficar sem um representante.

Art. 4º - A concessão será efetuada através do Decreto Legislativo cuja proposição deverá estar acompanhada da justificativa, a qual detalhará minuciosamente os serviços prestados pelo homenageado ao município, além do seu currículo, a fim de que fiquem gravadas nos anais da Câmara Municipal. 

§ 2º - Poderá ser concedida apenas 01 (uma) comenda de que trata esta lei, por mandato legislativo, ou seja, a cada 04 (quatro) anos.



 Art. 5º - A pessoa homenageada será notificada pela Presidência da Câmara Municipal de Santana do Deserto , sendo avisado da data, horário e local da Sessão Solene em que receberá a honraria.

 Art. 6º - As despesas decorrentes da Comenda instituída por esta Lei correrão à conta de recursos oriundos do orçamento da Câmara Municipal, quanto as suas proposições. 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Santana do Deserto, 130 de outubro de 2023



JOÃO CARLOS GROSSI DE OLIVEIRA 

PRESIDENTE.

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