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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id2080

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.266 de 09 de Setembro de 2023.
2023-11-30 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 032/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2023-11-30 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 032/2023 para envio ao Executivo.
2023-11-30 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2023-11-30 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por 7 votos favoráveis e 1 abstenção.
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-11-27 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final.
2023-11-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 01/11/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº 22 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023







Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.





A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, Lei nº 1.237/2022, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), na forma abaixo especificada:



Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO

Unidade 07 - SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS

Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

28.843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

28.843.000 - ENCARGOS ESPECIAIS

28.843.000.9.0006 - ENCARGOS FINANCEIROS - FINISA

3.2.90.21.00-1.500.000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO - - - - - - - - - R$ 200.000,00



Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do disposto no art. 167, V, da CF/88 e no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação de dotação, na forma abaixo especificada:



Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO

Unidade 07 - SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS

Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos

26 - TRANSPORTE

26.782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

26.782.016 - MELHORIA NO TRANSPORTE DO MUNICÍPIO

26.782.016.2.0051 - DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS

3.2.90.21.00-1.500.000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO - - - - - - - - - R$ 200.000,00



Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações listadas nesta lei no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor criado, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 4º Fica Incluído nos anexos da Lei nº 1.188/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual e nos anexos da Lei nº 1.224/2022 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, as ações criadas nos art. 1 desta lei.



Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Santana do Deserto- 1º de novembro de 2023.





























































Senhor Presidente.

Ilustres Vereadores



Encaminho o Projeto de Lei nº 22/2023 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O presente projeto tem finalidade de adequação orçamentária para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 1.254/2023 que autorizou a contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, visto que as dotações a serem criadas não constavam na previsão da Lei Orçamentária Anual para o ano de 2023, visto que foi aprovada em 2022. 

Diante da importância da matéria em questão para o planejamento municipal, submeto à consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, solicitando aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.



Santana do Deserto, 1º de novembro de 2023.







Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal





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