| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 929/11 e dá outras providências. |
| native_id | 2081 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-12-08 | Proposição transformada em lei | U | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.270 de 08 de Dezembro de 2023. |
| 2023-12-01 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo nº 033/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2023-11-27 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 033/2023 para envio ao Executivo. |
| 2023-11-27 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2023-11-27 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade. |
| 2023-11-27 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2023-11-27 | Proposição apresentada em Plenário | U | Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final. |
| 2023-11-27 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 27/11/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail. |
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Projeto de Lei nº 23 de 13 de novembro de 2023 “Altera a Lei nº 929/11 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o §5º do art. 37 da Lei Municipal nº 929/11 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37- .............................................................................................................................. (...) § 5º - Os profissionais do magistério deverão cumprir 50% (cinquenta por cento) da reserva de 1/3 de horas de atividade na unidade de ensino ou em local designado pela Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Santana do Deserto,13 de novembro de 2023. Walace Sebastião Vasconcelos Leite Prefeito Municipal