br-locleg corpus explorer

← Santana do Deserto (MG)

materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAltera a Lei nº 929/11 e dá outras providências.
native_id2081

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.270 de 08 de Dezembro de 2023.
2023-12-01 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 033/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2023-11-27 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 033/2023 para envio ao Executivo.
2023-11-27 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2023-11-27 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-11-27 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final.
2023-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 27/11/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


Projeto de Lei nº 23 de 13 de novembro de 2023





“Altera a Lei nº 929/11 e dá outras providências.”





A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica alterado o §5º do art. 37 da Lei Municipal nº 929/11 que passa a vigorar com a seguinte redação:





Art. 37- ..............................................................................................................................



(...)



§ 5º - Os profissionais do magistério deverão cumprir 50% (cinquenta por cento) da reserva de 1/3 de horas de atividade na unidade de ensino ou em local designado pela Secretaria Municipal da Educação.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.



Santana do Deserto,13 de novembro de 2023.





Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal



































open original →