| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Acrescenta o §9º ao artigo 142 da Lei nº 575/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos de Santana do Deserto. |
| native_id | 2082 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-12-08 | Proposição transformada em lei | U | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.271 de 08 de Dezembro de 2023. |
| 2023-11-30 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo nº 034/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2023-11-30 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 034/2023 para envio ao Executivo. |
| 2023-11-30 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2023-11-27 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por 7 votos favoráveis e uma abstenção. |
| 2023-11-27 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2023-11-13 | Proposição apresentada em Plenário | U | Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final. |
| 2023-11-13 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 13/11/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail. |
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Projeto de Lei n.º 24 de 13 de novembro de 2023 “Acrescenta o §9º ao artigo 142 da Lei nº 575/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos de Santana do Deserto.” A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 142 da Lei nº 575/1995 o §9º com a seguinte redação: ART. 142 – O servidor gozará, obrigatoriamente, trinta (30) dias consecutivos de férias por ano, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia imediata. (...) § 9º - A Administração Pública, de acordo com o interesse público, poderá conceder férias mediante a concordância do servidor, a serem usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um." Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Santana do Deserto, 13 de novembro de 2023. Walace Sebastião Vasconcelos Leite Prefeito Municipal