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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAcrescenta o §9º ao artigo 142 da Lei nº 575/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos de Santana do Deserto.
native_id2082

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.271 de 08 de Dezembro de 2023.
2023-11-30 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 034/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2023-11-30 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 034/2023 para envio ao Executivo.
2023-11-30 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2023-11-27 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por 7 votos favoráveis e uma abstenção.
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-11-13 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final.
2023-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 13/11/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n.º 24 de 13 de novembro de 2023

“Acrescenta o §9º ao artigo 142 da Lei nº 575/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos de Santana do Deserto.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 142 da Lei nº 575/1995 o §9º com a seguinte redação: 

ART. 142 – O servidor gozará, obrigatoriamente, trinta (30) dias consecutivos de férias por ano, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia imediata.

(...)

§ 9º - A Administração Pública, de acordo com o interesse público, poderá conceder férias mediante a concordância do servidor, a serem usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Santana do Deserto, 13 de novembro de 2023.



Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal















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