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← Santana do Deserto (MG)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2023-01-17
Ementa"Dispõe sobre a regulamentação do salário mínimo nacional no Município de Santana do Deserto."
native_id2103

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-30 Proposição arquivada U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1275 de 30/01/2024
2024-01-22 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 001/2024 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2024-01-22 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 001/2024 para envio ao Executivo.
2024-01-22 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2024-01-22 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por Unanimidade
2024-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2024-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2024-01-22 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2024-01-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 22/01/2024, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 01 de 17 de janeiro de 2024



“Dispõe sobre a regulamentação do salário mínimo nacional no município de Santana do Deserto.”



A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais) nos termos do Decreto Federal nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023..



Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).



Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.



Santana do Deserto, 17 de janeiro de 2024.







Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal







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