| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a regulamentação do salário mínimo nacional no Município de Santana do Deserto." |
| native_id | 2103 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-01-30 | Proposição arquivada | U | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1275 de 30/01/2024 |
| 2024-01-22 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo nº 001/2024 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2024-01-22 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 001/2024 para envio ao Executivo. |
| 2024-01-22 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2024-01-22 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por Unanimidade |
| 2024-01-22 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2024-01-22 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2024-01-22 | Proposição apresentada em Plenário | U | Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2024-01-17 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 22/01/2024, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail. |
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Projeto de Lei nº 01 de 17 de janeiro de 2024 “Dispõe sobre a regulamentação do salário mínimo nacional no município de Santana do Deserto.” A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais) nos termos do Decreto Federal nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023.. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024. Santana do Deserto, 17 de janeiro de 2024. Walace Sebastião Vasconcelos Leite Prefeito Municipal