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← Santana do Deserto (MG)

materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-19
Ementa"Acrescenta o §3° ao artigo 169 da Lei n° 575/1995 - Estatuto dos Servidores Públicos de Santana do Deserto."
native_id2105

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição arquivada U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.279 de 26/03/2024
2024-03-13 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 005/2024 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2024-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 003/2024 para envio ao Executivo.
2024-03-11 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2024-03-11 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final para emissão de parecer.
2024-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 19/02/2024, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n.º 03 de 19 de fevereiro de 2024

“Acrescenta o §3º ao artigo 169 da Lei nº 575/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos de Santana do Deserto.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 169 da Lei nº 575/1995 o §3º com a seguinte redação: 

Art. 169 -  Além das ausências ao serviço previstas nos arts.151 e 152 desta Lei, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

(...)

§ 3º - Aos Servidores Públicos Municipais serão concedidos dois dias de dispensa do trabalho para cada dia de efetiva participação em Conselho de Sentença de Tribunal de Júri realizado.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Santana do Deserto, 19 de fevereiro de 2024.



Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal



















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