| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | "Acrescenta o §3° ao artigo 169 da Lei n° 575/1995 - Estatuto dos Servidores Públicos de Santana do Deserto." |
| native_id | 2105 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-03-26 | Proposição arquivada | U | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.279 de 26/03/2024 |
| 2024-03-13 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo nº 005/2024 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2024-03-11 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 003/2024 para envio ao Executivo. |
| 2024-03-11 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2024-03-11 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade |
| 2024-02-19 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2024-02-19 | Proposição apresentada em Plenário | U | Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final para emissão de parecer. |
| 2024-02-19 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 19/02/2024, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail. |
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Projeto de Lei n.º 03 de 19 de fevereiro de 2024 “Acrescenta o §3º ao artigo 169 da Lei nº 575/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos de Santana do Deserto.” A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 169 da Lei nº 575/1995 o §3º com a seguinte redação: Art. 169 - Além das ausências ao serviço previstas nos arts.151 e 152 desta Lei, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (...) § 3º - Aos Servidores Públicos Municipais serão concedidos dois dias de dispensa do trabalho para cada dia de efetiva participação em Conselho de Sentença de Tribunal de Júri realizado. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Santana do Deserto, 19 de fevereiro de 2024. Walace Sebastião Vasconcelos Leite Prefeito Municipal