| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Deserto, e dá outras providências." |
| native_id | 2111 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-03-26 | Proposição arquivada | U | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.283 de 26/03/2024 |
| 2024-03-25 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo nº 009/2024 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2024-03-25 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 009/2024 para envio ao Executivo. |
| 2024-03-25 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2024-03-25 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade |
| 2024-03-18 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2024-03-18 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2024-03-18 | Proposição apresentada em Plenário | U | Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2024-03-18 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 18/03/2024, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail. |
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Projeto de Lei nº 004 de 18 de março de 2024
“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Deserto e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica o Prefeito do Município de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do Art. 3º e parágrafo único da Lei nº 1.158 de 07 de outubro de 2020 pela variação do índice do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de 4.62%, (quatro inteiros e sessenta e dois centésimo por cento) apurado em 31/12/2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Santana do Deserto, Plenário Vereador Sebastião Miguel, 18 de março de 2024.
João Carlos Grossi de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal