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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa"Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Deserto, e dá outras providências."
native_id2111

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição arquivada U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.283 de 26/03/2024
2024-03-25 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 009/2024 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2024-03-25 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 009/2024 para envio ao Executivo.
2024-03-25 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2024-03-25 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2024-03-18 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2024-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 18/03/2024, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 004 de 18 de março de 2024





“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Deserto e dá outras providências.” 





            A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.



Art. 1°- Fica o Prefeito do Município de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do Art. 3º e parágrafo único da Lei nº 1.158 de 07 de outubro de 2020 pela variação do índice do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de 4.62%, (quatro inteiros e sessenta e dois centésimo  por cento) apurado em 31/12/2023.



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.  





Santana do Deserto, Plenário Vereador Sebastião Miguel, 18 de março de 2024.







João Carlos Grossi de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal















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