| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | "Altera a Lei n° 1.232 de 27 de setembro de 2022 que autorizou a concessão de abono salarial aos servidores do Legislativo Municipal de Santana do Deserto". |
| native_id | 2113 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-03-26 | Proposição arquivada | U | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.285 de 26/03/2024 |
| 2024-03-25 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo nº 011/2024 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2024-03-25 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 011/2024 para envio ao Executivo. |
| 2024-03-25 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2024-03-25 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade. |
| 2024-03-18 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2024-03-18 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2024-03-18 | Proposição apresentada em Plenário | U | Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2024-03-18 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 18/03/2024, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail. |
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Projeto de Lei nº 006 de 18 de março de 2024
“Altera a Lei nº 1.232 de 27 de setembro de 2022 que autorizou a concessão de abono salarial aos servidores do Legislativo Municipal de Santana do Deserto”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica alterado o artigo 2º da Lei 1.232/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O valor do abono salarial será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por mês, estando condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, Plenário Vereador Sebastião Miguel, 18 de março de 2024.
João Carlos Grossi de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal