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INDICAÇÃO 112/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santana do Deserto-MG, o Vereador que esta subscreve vêm nos termos
regimentais requerer que o Executivo Municipal, após ouvido o Douto Plenário,
verifique a possibilidade de criação de Lei Municipal para apreensão de equinos,
suínos, ovinos, caprinos ou bovinos soltos à margem de vias terrestres urbanas ou
rurais, com a devida aplicação de multa aos proprietários que descumprirem a Lei
e a possibilidade de venda dos animais se não retirados no prazo previsto em Lei
com a aplicação do valor arrecadado para manutenção das estradas ou mesmo no
abrigo destinado aos animais, a possibilidade de criação de um curral Municipal.
JUSTIFICATIVA
Diariamente nos deparamos com animais em nossas estradas,
que podem causar grave acidentes colocando em risco a vida dos munícipes e dos
próprios animais, além do considerável dano físico e patrimonial decorrente da
falta de cuidado dos proprietários.
Não se pode permitir que o Poder Público seja conivente com
a irresponsabilidade dos proprietários dos animais, pois seria um desrespeito com
os cidadãos e descuido com os próprios animais.
O usuário de vias públicas municipais são verdadeiros
consumidores de serviço de natureza pública e contribuintes do município, o que
por certo deveria lhes garantir a segurança no trânsito.
Em não resguardando os munícipes sabendo dos perigos
causados com os animais soltos nas vias públicas estaria o poder público sendo
omisso.
Essa indicação visa assegurar o bem estar dos munícipes e dos
animais que estejam soltos ou amarrados à margem das pistas.
A atitude irresponsável do proprietário do animal deve ser
punida com a apreensão do animal e multa para a sua retirada.
Há que se permitir a venda do animal, seja por leilão seja por
venda direta a abatedouros, quando seu proprietário não o retirar no prazo
estabelecido, evitando-se, por conseguinte a superlotação dos depósitos e
investindo o que for apurado com a venda em melhorias da estrada na qual o animal
foi apreendido ou mesmo para sua manutenção, transporte e bem estar dos animais
ali apreendidos.
Plenário Vereador Sebastião Miguel, 03 de abril de 2025
Marcus Vinícius Ferreira Justino
Vereador
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