br-locleg corpus explorer

← Santana do Deserto (MG)

materia nº 25/2025

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaSolicitar informação de regularização de despesas de exercícios anteriores.
native_id2309

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição aprovada U Indicação aprovada por unanimidade e enviado ao Executivo. E arquivada.
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário U Indicação em fase de discussão e posterior votação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PEDIDO DE INFORMAÇÃO N° 025/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto – MG, 
o vereador que a esta subscreve vem nos termos regimentais e após ouvido o Douto 
Plenário, solicitar informação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal sobre o que segue: 
- as despesas contabilizadas como REGULARIZAÇÃO DE 
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, possuem reconhecimento no 
período atual? Em caso afirmativo encaminhar ao Legislativo Municipal toda 
documentação comprobatória.
- caso as despesas contabilizadas como REGULARIZAÇÃO DE 
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, fossem contabilizadas em 2024, 
teriam disponibilidade orçamentaria e financeira para tanto? Em caso afirmativo 
encaminhar ao Legislativo Municipal toda documentação comprobatória.
- as despesas contabilizadas como RESTOS A PAGAR, possuíam 
disponibilidade financeira em 2024? Em caso afirmativo encaminhar ao Legislativo 
Municipal toda documentação comprobatória.
 JUSTIFICATIVA
O pedido se insere na esfera de competência desta Casa Legislativa, que 
tem como uma de suas funções a de fiscalizar o correto uso do dinheiro público e o 
trato da coisa pública, em vista dos princípios que norteiam a Administração Pública.
As Despesas de Exercícios Anteriores referem-se às dívidas reconhecidas 
para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou 
pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de 
compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o 
pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficiente saldo 
orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento. 
Assim, conforme especifica o Art. 37 da Lei nº 4.320/64, poderão ser 
pagas a conta de dotação específica consignada no orçamento da entidade devedora e 
discriminadas por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica: 
• As despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento 
respectivo consignou crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se 
tenham processado na época própria; 
• Os restos a pagar com prescrição interrompida; 
• Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício 
financeiro.
De acordo com o § 2º do Art. 22 do Decreto 93.872/86, considera-se 
Despesas de Exercícios Anteriores, aquelas:
• Despesas que não tenham sido empenhadas em época própria – aquelas 
cujo o empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do 
exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido o credor tenha 
cumprido sua obrigação; 
• Restos a Pagar com prescrição interrompida – a despesa cuja inscrição 
em Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas em relação à qual ainda vige o direito do 
credor; 
• Compromisso reconhecido após o encerramento do exercício – a 
obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito 
do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Ressalta-se que o Ordenador de Despesas será responsabilizado pelas 
consequências advindas da inobservância do disposto na legislação e que a despesa não 
poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que 
viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade. 
É importante destacar que, de acordo com o disposto no artigo 60 da Lei 
nº 4.320/64, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Plenário Vereador Sebastião Miguel, 11 de agosto de 2025
Leonardo dos Santos Henrique 
Vereador 
 
 
 
Valdevino da Silva Mariano 
Vereador 
 
 

open original →