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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-14
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”
native_id2353

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Proposição arquivada — Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.305 de 18 de março de 2025.
2025-03-18 Aguardando sanção governamental — Autógrafo nº 005/2025 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2025-03-18 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 005/2025 para envio ao Executivo.
2025-03-17 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2025-03-17 Proposição apresentada em Plenário U Projeto aprovado por unanimidade com pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças e Tomada de Contas. E aprovado por unanimidade.
2025-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 17/03/2025, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do 
Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei Nº 02 de 14 de março de 2025
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
servidores do Poder Executivo 
Municipal e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o 
Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de 
revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os 
servidores públicos municipais a correção integral de todos os vencimentos pelo 
percentual de 7,51% (sete inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), sendo, 
4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) equivalente ao IPCA -
Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, apurado em 31/12/2024 e mais 2,68% 
(dois inteiros, sessenta e oito centésimos por cento) de aumento real incidentes sobre 
os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2024.
Parágrafo Único - O percentual a título de revisão geral de que 
trata o “caput” deste artigo é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres 
públicos municipais.
Art. 2º - Os profissionais com formação de magistério, assim 
considerados: Professor Municipal I, Professor Municipal II e Supervisor Escolar, tem 
seus vencimentos corrigidos conforme o Anexo I desta Lei e nos termos da portaria 
77/2025 do FUNDEB do Ministério da Educação - MEC de 31/01/2025,.
Art.3º - Os vencimentos dos servidores que recebem como 
base o Salário Mínimo, tem seus vencimentos corrigidos pelo percentual de 7,51% (sete 
inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), definido pelo Governo Federal, 
incluídos os Agentes Comunitários da Saúde e Agentes de Combate a Endemias por 
força da Lei nº. 1141 de 25 de julho de 2022, não sendo portanto, objetos de revisão 
desta lei.
Art.4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - O pagamento dos valores retroativos aos servidores 
ativos será efetuado na folha de pagamento da competência de abril/2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 para os servidores ativos na data de 
promulgação.
Santana do Deserto, 14 de março de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do 
Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Anexo I
Cargo Vencimento Carga horária
Professor I R$ 3.140,71 25h/ semana
Professor II R$ 34,98 h/aula
Supervisor Escolar R$ 4.110,61 24h/semana
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do 
Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Exposição de Motivos
Senhor Presidente, Ilustres
Vereadores.
Estamos encaminhando à apreciação desta Edilidade o Projeto de Lei 
N.º 02 de 14 de março de 2025, na expectativa que, após a tramitação 
regimental possam V. Exas. aprová-lo sem restrições considerando a 
necessidade de sancionar a respectiva Lei.
Trata-se de Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores 
municipais, para o exercício de 2025, a partir de 1º/01/2025, nos termos do 
Inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal, com a aplicação do percentual 
de 7,51% (sete inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), sendo, 4,83% 
(quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) equivalente ao IPCA -
Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, apurado em 31/12/2024 e 
mais 2,68% (dois inteiros, sessenta e oito centésimos por cento) de aumento 
real incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 
2024.
Em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao art. 
16, Inciso II, § 1º, as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por 
conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária anual, que com 
a abertura de créditos adicionais, se necessário, conforme autorização contida 
na mesma, são suficientes para absorver os empenhos neste exercício, 
havendo pois, adequação orçamentária e financeira. As despesas acima são 
compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, e que não infringe nenhuma disposição constantes nestes instrumentos, 
pois enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas.
Os agentes políticos, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e 
vereadores não podem ser incluídos neste reajuste pois seus subsídios são 
reajustados por lei específica.
A revisão geral por ser superior ao índice de inflação, havendo ganho 
real, vai acompanhada de impacto financeiro orçamentário.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres 
Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do 
projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.
Santana do Deserto – MG, 14 de março de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

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