texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3212-4032
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 — Centro — CEP: 36.620-000 — Santana do Deserto — MG
www .santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei n.º 03 de 18 de março de 2025
“Altera o anexo | da Lei nº
1.278/2024 que dispõe sobre o Plano
de Cargos e vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais de
Santana do Deserto e dá outras
providencias.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprovou e eu Prefeito Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo | — Quadro de Provimento Efetivo — Quadro Geral
quanto ao seguinte cargo:
| — Nutricionista Educação que possui carga horária de 20 (vinte) horas semanais
passa a ter carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com adequação do
vencimento base proporcional ao acréscimo de horas semanais.
Art. 2º — Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir
de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2025.
Santana do Deserto — MG, 18 de março de 2025.
Prefeito Municipal
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3212-4032
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 — Centro — CEP: 36.620-000 — Santana do Deserto - MG
www .santanadodeserto.mg.gov.br
Anexo |
Quadro de Provimento Efetivo - Quadro Geral
Nível Denominação Nº de CBO/ Carga horaria Vencimento |
Cargos Grau semanal base
Superior Nutricionista Educação 01 E 30 R$ 2.631,57
Esc
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3212-4032
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 — Centro — CEP: 36.620-000 — Santana do Deserto —- MG
www .santanadodeserto.mg.gov.br
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores.
Estamos encaminhando à apreciação desta Edilidade o Projeto de Lei Nº
03/2025, na expectativa que, após a tramitação regimental possam V. Exas. aprová-
lo sem restrições considerando a necessidade de sancionar a respectiva Lei para que
gere efeitos imediatos.
Trata-se de adequação do cargo de Nutricionista da Educação da Lei n.º
1.278/2024 que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais de Santana do Deserto.
Conforme Ofício Coord. Fiscalização CRN-9: nº 151/2025 do Conselho
Regional de Nutrição da 9º Região, documento anexo, para que o profissional de
nutrição possa ser cadastrado como responsável técnico necessita ter carga horária
semanal mínima de 30h (trinta horas).
De acordo com a Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da
alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da
educação básica, estabelece que a responsabilidade técnica pela alimentação escolar
nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios e nas escolas federais é do
nutricionista e a Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, complementa
que este deve ser, obrigatoriamente, vinculado ao setor de alimentação escolar da
Entidade Executora.
Art. 11. A responsabilidade técnica pela alimentação escolar nos
Estados, no Distrito Federal, nos Municípios e nas escolas
federais caberá ao nutricionista responsável, que deverá
respeitar as diretrizes previstas nesta Lei e na legislação
pertinente, no que couber, dentro das suas atribuições
específicas.
Desta forma para que o Município de Santana do Deserto continue recebendo
recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) precisa
cadastrar ao menos um nutricionista com carga horária mínima de 30h (trinta horas)
semanais como responsável técnico, sendo assim imperiosa a alteração da carga
horária e respectivo vencimento do cargo municipal existente que encontra-se
preenchido por servidor efetivo concursado.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares no
trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma
proposta, renovando protestos de elevado apreço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3212-4032
01 — Centro — CEP: 36.620-000 — San
Www.santanadodeserto.mg.gov.br
A DO DESERTO
Praça Mauro Roquete Pinto, tana do Deserto — MG
Anexo |
Quadro de Provimento Efetivo — Quadro Geral
Nível Denominação Nº de CcBO/ Carga horaria Vencimento
Cargos Grau semanal base
«20
Superior Nutricionista Educação 01 2237-10 30 R$ 2.631,57
Esc
open original →