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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-31
Ementa“Autoriza abertura de crédito suplementar novo elemento e dá outras providências..”
native_id2355

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição arquivada — Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.307 de 20 de abril de 2025.
2025-04-15 Aguardando sanção governamental — Autógrafo nº 007/2025 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2025-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do Autógrafo nº 007/2025 para envio ao Executivo.
2025-04-14 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2025-04-14 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 14/04/2025, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do 
Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei Nº 04 de 31 de março de 2025
“Autoriza abertura de crédito 
suplementar novo elemento e dá 
outras providências..”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, as
seguintes Naturezas de despesas abrindo-se para este fim: 
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - SECRETARIA. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0020-2.540.000 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL - - - - - R$ 4.400,00 
2.03.01.12.361.0001.2.0020-2.540.000 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL - - - - - R$ 13.230,42 
2.03.01.12.361.0001.2.0020-2.540.000 - 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL - - - - - R$ 57.710,00 
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 75.340,42 
Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 75.340,42 
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 75.340,42 
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 75.340,42
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como 
fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do 
artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto – MG, 31 de março de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do 
Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Exposição de Motivos
Senhor Presidente, 
Ilustres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda 
Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza abertura do crédito suplementar e 
dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a suplementação 
orçamentária, utilizando o superávit financeiro do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação (FUNDEB), para a aquisição e instalação de projetores em salas de aula 
das escolas públicas de educação básica do Município de Santana do Deserto.
A tecnologia desempenha um papel fundamental na modernização do 
ensino, contribuindo para a melhoria da qualidade educacional, ampliação do 
acesso ao conhecimento e fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem.
O superávit financeiro do FUNDEB, quando existente, deve ser aplicado 
em benefício da educação básica, respeitando sua finalidade constitucional. Nesse 
contexto, a destinação desses recursos para a aquisição e instalação de projetores 
se apresenta como uma medida estratégica para equipar as salas de aula e 
proporcionar metodologias mais dinâmicas e interativas. No balanço financeiro do 
exercício de 2024 foi apurado um superávit de R$ 75.340,42 (setenta e cinco mil 
trezentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos) objeto do presente projeto 
de lei.
A implementação dessa iniciativa contribuirá significativamente para a 
modernização das escolas municipais, garantindo que os estudantes tenham 
acesso a ferramentas que ampliem as possibilidades de aprendizagem e estimulem 
maior engajamento nas atividades escolares.
A aprovação deste Projeto de Lei proporcionará um avanço significativo 
na modernização da educação pública, promovendo:
• Melhoria na qualidade do ensino, com aulas mais dinâmicas e 
interativas, favorecendo o aprendizado dos estudantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do 
Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
• Maior engajamento dos alunos, tornando o ambiente escolar mais 
atrativo e reduzindo os índices de evasão e desinteresse.
• Inclusão digital e inovação pedagógica, preparando os estudantes 
para os desafios do mundo contemporâneo e do mercado de trabalho.
• Valorização do trabalho docente, ao oferecer ferramentas modernas 
que possibilitam metodologias mais eficazes.
Diante da relevância desta proposta para o fortalecimento da educação 
em nosso Município, submetemos este Projeto de Lei à consideração dos Nobres 
Parlamentares e esperamos que seu conteúdo comungue com o pensamento dos 
ilustres Edis, para o fim de acolhê-lo e aprová-lo integralmente na forma regimental, 
uma vez, tratar de assunto de interesse publico relevante.
Santana do Deserto – MG, 31 de março de 2025.
Ricardo Viana de Lima 
Prefeito Municipal

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