texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do
Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei Nº 04 de 31 de março de 2025
“Autoriza abertura de crédito
suplementar novo elemento e dá
outras providências..”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, as
seguintes Naturezas de despesas abrindo-se para este fim:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - SECRETARIA. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0020-2.540.000 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL - - - - - R$ 4.400,00
2.03.01.12.361.0001.2.0020-2.540.000 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL - - - - - R$ 13.230,42
2.03.01.12.361.0001.2.0020-2.540.000 - 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL - - - - - R$ 57.710,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 75.340,42
Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 75.340,42
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 75.340,42
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 75.340,42
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como
fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do
artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto – MG, 31 de março de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do
Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda
Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza abertura do crédito suplementar e
dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a suplementação
orçamentária, utilizando o superávit financeiro do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), para a aquisição e instalação de projetores em salas de aula
das escolas públicas de educação básica do Município de Santana do Deserto.
A tecnologia desempenha um papel fundamental na modernização do
ensino, contribuindo para a melhoria da qualidade educacional, ampliação do
acesso ao conhecimento e fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem.
O superávit financeiro do FUNDEB, quando existente, deve ser aplicado
em benefício da educação básica, respeitando sua finalidade constitucional. Nesse
contexto, a destinação desses recursos para a aquisição e instalação de projetores
se apresenta como uma medida estratégica para equipar as salas de aula e
proporcionar metodologias mais dinâmicas e interativas. No balanço financeiro do
exercício de 2024 foi apurado um superávit de R$ 75.340,42 (setenta e cinco mil
trezentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos) objeto do presente projeto
de lei.
A implementação dessa iniciativa contribuirá significativamente para a
modernização das escolas municipais, garantindo que os estudantes tenham
acesso a ferramentas que ampliem as possibilidades de aprendizagem e estimulem
maior engajamento nas atividades escolares.
A aprovação deste Projeto de Lei proporcionará um avanço significativo
na modernização da educação pública, promovendo:
• Melhoria na qualidade do ensino, com aulas mais dinâmicas e
interativas, favorecendo o aprendizado dos estudantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do
Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
• Maior engajamento dos alunos, tornando o ambiente escolar mais
atrativo e reduzindo os índices de evasão e desinteresse.
• Inclusão digital e inovação pedagógica, preparando os estudantes
para os desafios do mundo contemporâneo e do mercado de trabalho.
• Valorização do trabalho docente, ao oferecer ferramentas modernas
que possibilitam metodologias mais eficazes.
Diante da relevância desta proposta para o fortalecimento da educação
em nosso Município, submetemos este Projeto de Lei à consideração dos Nobres
Parlamentares e esperamos que seu conteúdo comungue com o pensamento dos
ilustres Edis, para o fim de acolhê-lo e aprová-lo integralmente na forma regimental,
uma vez, tratar de assunto de interesse publico relevante.
Santana do Deserto – MG, 31 de março de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
open original →