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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-31
Ementa“Autoriza abertura de crédito suplementar novo elemento e dá outras providências.”
native_id2356

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição arquivada Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.308 de 28 de abril de 2025.
2025-04-15 Aguardando sanção governamental Autógrafo nº 008/2025 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2025-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando assinatura do Autógrafo nº 008/2025 para envio ao Executivo.
2025-04-14 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2025-04-14 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia xx/xx/xxxx, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do 
Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei Nº 05 de 31 de março de 2025
“Autoriza abertura de crédito 
suplementar novo elemento e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, as
seguintes Naturezas de despesas abrindo-se para este fim: 
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 07 - SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-2.754.000 - 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS - - - - - - - - -- - R$ 444.580,47 
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 444.580,47 
Total da Unidade 07 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 444.580,47 
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - R$ 444.580,47 
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 444.580,47
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como 
fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do 
artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto – MG, 31 de março de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do 
Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Exposição de Motivos
Senhor Presidente, 
Ilustres Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito 
suplementar por superávit financeiro, visando à conclusão das obras de 
pavimentação com concreto rígido na estrada que liga as localidades de Santana 
do Deserto (Centro) e Serraria.
A presente solicitação se faz necessária em razão da identificação de 
superávit financeiro em recursos destinados a investimentos em infraestrutura 
viária, com valor de R$ 444.580,47 (quatrocentos e quarenta e quatro mil 
quinhentos e oitenta reais) conforme apurado no balanço do exercício anterior. 
Dessa forma, propõe-se a suplementação orçamentária para a destinação de tais 
recursos à finalização da mencionada obra.
Já é notável que pavimentação com concreto rígido deste trecho 
representa um avanço significativo para a mobilidade e a segurança da população 
local, além de fomentar o desenvolvimento econômico e social da região. A obra 
contribui para a melhoria do tráfego de veículos e pedestres, reduzindo os custos 
de manutenção da via e proporcionando melhores condições de deslocamento 
para os moradores e produtores locais. No entanto, faz-se necessária a conclusão 
da obra com a pavimentação do trecho restante, finalização das sarjetas e 
sinalização.
O planejamento anterior era de conclusão da referida obra até dezembro 
de 2024, por esse motivo os valores aqui referidos não foram previstos na Lei 
Orçamentária Anual vigente. Diante a não possibilidade de conclusão em 2024, 
elaboramos o presente projeto de suplementação por superávit financeiro.
Ademais, a conclusão desta infraestrutura encontra-se em consonância 
com o planejamento estratégico municipal de fortalecimento da malha viária, 
garantindo maior durabilidade e menor impacto ambiental, comparado a outros 
tipos de pavimentação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do 
Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Diante do exposto, e considerando o interesse público na conclusão desta 
obra essencial, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, 
de modo a viabilizar a devida suplementação orçamentária e assegurar a 
continuidade dos trabalhos.
Certo de contar com o apoio desta egrégia Casa, reiteramos nossos 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Santana do Deserto – MG, 31 de março de 2025.
Ricardo Viana de Lima 
Prefeito Municipal

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