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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do
Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei Nº 05 de 31 de março de 2025
“Autoriza abertura de crédito
suplementar novo elemento e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, as
seguintes Naturezas de despesas abrindo-se para este fim:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 07 - SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-2.754.000 - 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS - - - - - - - - -- - R$ 444.580,47
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 444.580,47
Total da Unidade 07 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 444.580,47
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - R$ 444.580,47
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 444.580,47
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como
fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do
artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto – MG, 31 de março de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do
Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
suplementar por superávit financeiro, visando à conclusão das obras de
pavimentação com concreto rígido na estrada que liga as localidades de Santana
do Deserto (Centro) e Serraria.
A presente solicitação se faz necessária em razão da identificação de
superávit financeiro em recursos destinados a investimentos em infraestrutura
viária, com valor de R$ 444.580,47 (quatrocentos e quarenta e quatro mil
quinhentos e oitenta reais) conforme apurado no balanço do exercício anterior.
Dessa forma, propõe-se a suplementação orçamentária para a destinação de tais
recursos à finalização da mencionada obra.
Já é notável que pavimentação com concreto rígido deste trecho
representa um avanço significativo para a mobilidade e a segurança da população
local, além de fomentar o desenvolvimento econômico e social da região. A obra
contribui para a melhoria do tráfego de veículos e pedestres, reduzindo os custos
de manutenção da via e proporcionando melhores condições de deslocamento
para os moradores e produtores locais. No entanto, faz-se necessária a conclusão
da obra com a pavimentação do trecho restante, finalização das sarjetas e
sinalização.
O planejamento anterior era de conclusão da referida obra até dezembro
de 2024, por esse motivo os valores aqui referidos não foram previstos na Lei
Orçamentária Anual vigente. Diante a não possibilidade de conclusão em 2024,
elaboramos o presente projeto de suplementação por superávit financeiro.
Ademais, a conclusão desta infraestrutura encontra-se em consonância
com o planejamento estratégico municipal de fortalecimento da malha viária,
garantindo maior durabilidade e menor impacto ambiental, comparado a outros
tipos de pavimentação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do
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Diante do exposto, e considerando o interesse público na conclusão desta
obra essencial, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
de modo a viabilizar a devida suplementação orçamentária e assegurar a
continuidade dos trabalhos.
Certo de contar com o apoio desta egrégia Casa, reiteramos nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Santana do Deserto – MG, 31 de março de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
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