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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 08 de 09 maio de 2025
“Altera os Anexos I e II da Lei
1.061/2018 e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei 1.061/2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
VALORES DAS DIÁRIAS
PREFEITO E VICE-PREFEITO
LOCALIDADE VALORES EM R$
Deslocamento do Município para
qualquer outro, cuja
distância não ultrapasse 60
Km.
R$ 0,00
Deslocamento do Município para
qualquer outro, que
ultrapasse 61 Km até o
limite de 200 Km
R$ 598,00
Deslocamento do Município para
qualquer outro que
ultrapasse 201 Km até o
limite de 350Km.
R$ 858,00
Deslocamento do Município para
qualquer outro que
ultrapasse 351Km.
R$ 1.300,00
Art. 2º - Fica alterado o Anexo II da Lei 1.061/2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
VALORES DAS DIÁRIAS
SECRETÁRIOS E DEMAIS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LOCALIDADE VALORES EM R$
Deslocamento do Município para
qualquer outro, cuja
distância não ultrapasse 60
Km.
R$ 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Deslocamento do Município para
qualquer outro, que
ultrapasse 61 Km até o
limite de 200 Km
R$ 509,00
Deslocamento do Município para
qualquer outro que
ultrapasse 201 Km até o
limite de 350Km.
R$ 763,00
Deslocamento do Município para
qualquer outro que
ultrapasse 351Km.
R$ 1.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 09 de maio de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
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Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Servimos do presente para encaminhar a Vossa Excelência e aos demais Edis, para a
apreciação desta Egrégia Casa de Leis e posterior votação o Projeto de Lei nº 08 de 09 de maio
de 2025 que “Altera os Anexos I e II da Lei 1.061/2018 e dá outras providências.”
O Projeto apresentado nesta oportunidade visa obter a competente e necessária
autorização legislativa para que possamos adequar nossa legislação referente à concessão de
diárias em nosso Município.
A presente propositura visa adequar os valores fixados à título de diária, no intuito de
promover atualização e escalonamento dos valores a serem recebidos em conformidade ao
cargo ocupado. Tais modelos são amplamente adotados em diversos entes públicos, inclusive
pela União.
Por fim, cumpre mencionar que o modelo de indenização adotado pela Poder executivo
Municipal encontra-se em conformidade ao posicionamento do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Geraise demais Tribunais.
Ante a tais condições fáticas e jurídicas, solicitamos que essa Egrégia Casa
Legislativa, aprecie e discuta o presente projeto de Lei, entendendo pela competente aprovação,
por ser questão de interesse público relevante.
Santana do Deserto, 09 de maio de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
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