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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-09
Ementa“Altera os Anexos I e II da Lei 1.061/2018 e dá outras providências.”
native_id2359

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição arquivada — Projeto arquivado e reprovado.
2025-05-16 Proposição rejeitada pelo Plenário — Proposição reprovada por 5 votos contras e 4 votos favoráveis.
2025-05-16 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto reprovado por 5 votos contrarios e 4 votos favoraveis.
2025-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2025-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2025-05-16 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 09/05/2025, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 08 de 09 maio de 2025
“Altera os Anexos I e II da Lei 
1.061/2018 e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei 1.061/2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
VALORES DAS DIÁRIAS
PREFEITO E VICE-PREFEITO
LOCALIDADE VALORES EM R$
Deslocamento do Município para 
qualquer outro, cuja 
distância não ultrapasse 60 
Km.
R$ 0,00
Deslocamento do Município para 
qualquer outro, que 
ultrapasse 61 Km até o 
limite de 200 Km
R$ 598,00
Deslocamento do Município para 
qualquer outro que 
ultrapasse 201 Km até o 
limite de 350Km.
R$ 858,00
Deslocamento do Município para 
qualquer outro que 
ultrapasse 351Km.
R$ 1.300,00
Art. 2º - Fica alterado o Anexo II da Lei 1.061/2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
VALORES DAS DIÁRIAS
SECRETÁRIOS E DEMAIS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LOCALIDADE VALORES EM R$
Deslocamento do Município para 
qualquer outro, cuja 
distância não ultrapasse 60 
Km.
R$ 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Deslocamento do Município para 
qualquer outro, que 
ultrapasse 61 Km até o 
limite de 200 Km
R$ 509,00
Deslocamento do Município para 
qualquer outro que 
ultrapasse 201 Km até o 
limite de 350Km.
R$ 763,00
Deslocamento do Município para 
qualquer outro que 
ultrapasse 351Km.
R$ 1.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 09 de maio de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Nobres Vereadores 
Servimos do presente para encaminhar a Vossa Excelência e aos demais Edis, para a 
apreciação desta Egrégia Casa de Leis e posterior votação o Projeto de Lei nº 08 de 09 de maio
de 2025 que “Altera os Anexos I e II da Lei 1.061/2018 e dá outras providências.”
O Projeto apresentado nesta oportunidade visa obter a competente e necessária 
autorização legislativa para que possamos adequar nossa legislação referente à concessão de 
diárias em nosso Município.
A presente propositura visa adequar os valores fixados à título de diária, no intuito de 
promover atualização e escalonamento dos valores a serem recebidos em conformidade ao
cargo ocupado. Tais modelos são amplamente adotados em diversos entes públicos, inclusive 
pela União.
Por fim, cumpre mencionar que o modelo de indenização adotado pela Poder executivo 
Municipal encontra-se em conformidade ao posicionamento do Tribunal de Contas do Estado 
de Minas Geraise demais Tribunais.
 Ante a tais condições fáticas e jurídicas, solicitamos que essa Egrégia Casa 
Legislativa, aprecie e discuta o presente projeto de Lei, entendendo pela competente aprovação, 
por ser questão de interesse público relevante.
Santana do Deserto, 09 de maio de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

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