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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 13 de 24 de julho de 2025
Autoriza o remanejamento de que
menciona.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a remanejar no orçamento do Município
de Santana do Deserto, do órgão Prefeitura Municipal para órgão Câmara Municipal, as
seguintes dotações e seus respectivos valores:
Órgão 01 – Câmara Municipal de Santa do Deserto
Unidade 01.01.00 – Câmara Municipal
01 Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.020 Processo Legislativo
01.031.020.1.
0001
Aparelhamento da Câmara Municipal
4.4.90.52 Equipamentos e Material de Permanente 100.000,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - R$ 100.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de
recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio.
Órgão 02 – Prefeitura Municipal de Santana do Deserto
Unidade 02.99.99 – Reserva de Contingência
09 Reserva de Contingência
09.999 A Classificar
09.999.099 Reserva de Contingência/RPPS
09.999.099.9.0005 Reserva de Contingência/RPPS
9.9.99.99 Reserva de Contingência 50.000,00
Total Unidade 07 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - 50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
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Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
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Unidade 02.09.02 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
28 Encargos Especiais
28.843 Serviço da Dívida Interna
28.843.002 Pagamento de Precatório e Sentenças Judiciais
28.843.002.9.0002 Pagamento de Precatório e Sentenças Judiciais
3.1.90.91 Sentenças Judiciais 28.000,00
Total Unidade 08 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - 28.000,00
28 Encargos Especiais
28.843 Serviço da Dívida Interna
28.843.002 Parcelamento com o INSS
28.843.002.9.000
3
Parcelamento com o INSS
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 22.000,00
Total Unidade 08 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - 22.000,00
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - R$ 100.000,00
Art. 3º- A alteração orçamentária de que trata esta Lei será realizada por decreto
executivo.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 24 de julho de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
13/2025, que “Autoriza o remanejamento de que menciona”.
A proposição objetiva a alteração orçamentária por remanejamento de um órgão para outro,
mediante autorização legislativa específica, nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição
Federal.
O art. 1º almeja autorização legal do remanejamento de dotações para a Câmara Municipal,
indicando as dotações que serão reduzidas da Prefeitura Municipal.
Vale reportar aos ensinamentos de J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis:
“O orçamento, durante a sua execução, pode ser alterado por diversos motivos,
destacando, dentre eles, as variações de preços de mercado dos bens e serviços
a serem adquiridos para consumo imediato ou futuro, as incorreções no
planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais e as
omissões na Lei de Orçamento, além de fatos imprevisíveis e urgentes que
ocorrem durante o exercício e que independem da vontade do administrador.”
(A Lei 4.320 Comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal, 31ª ed.,
Ed.IBAM, págs. 107 a 119).
Com a alteração - remanejamento - fica garantida a adequação orçamentária afeta à Câmara
Municipal respeitado o limite constitucional (art. 29-A/CF-88).
Diante do exposto, rogamos aos ilustres Vereadores a aprovação do Projeto de Lei incluso.
Atenciosamente,
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
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