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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-01
Ementaproposição objetiva a alteração orçamentária por remanejamento de um órgão para outro, mediante autorização legislativa específica.
native_id2363

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Proposição arquivada Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.314, de 22 de agosto de 2025.
2025-08-12 Aguardando sanção governamental Autógrafo nº 014/2025 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2025-08-12 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando assinatura do Autógrafo nº 014/2025 para envio ao Executivo.
2025-08-11 Proposição aprovada Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2025-08-04 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 04/08/2025, para apresentação em plenário.

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 13 de 24 de julho de 2025
Autoriza o remanejamento de que 
menciona.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a remanejar no orçamento do Município 
de Santana do Deserto, do órgão Prefeitura Municipal para órgão Câmara Municipal, as 
seguintes dotações e seus respectivos valores:
Órgão 01 – Câmara Municipal de Santa do Deserto
Unidade 01.01.00 – Câmara Municipal
01 Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.020 Processo Legislativo
01.031.020.1.
0001
Aparelhamento da Câmara Municipal
4.4.90.52 Equipamentos e Material de Permanente 100.000,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - R$ 100.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de 
recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio.
Órgão 02 – Prefeitura Municipal de Santana do Deserto
Unidade 02.99.99 – Reserva de Contingência
09 Reserva de Contingência
09.999 A Classificar
09.999.099 Reserva de Contingência/RPPS
09.999.099.9.0005 Reserva de Contingência/RPPS
9.9.99.99 Reserva de Contingência 50.000,00
Total Unidade 07 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - 50.000,00
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
 Unidade 02.09.02 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
28 Encargos Especiais
28.843 Serviço da Dívida Interna
28.843.002 Pagamento de Precatório e Sentenças Judiciais
28.843.002.9.0002 Pagamento de Precatório e Sentenças Judiciais
3.1.90.91 Sentenças Judiciais 28.000,00
Total Unidade 08 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - 28.000,00
28 Encargos Especiais
28.843 Serviço da Dívida Interna
28.843.002 Parcelamento com o INSS
28.843.002.9.000
3
Parcelamento com o INSS
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 22.000,00
Total Unidade 08 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - 22.000,00
 Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - R$ 100.000,00
 Art. 3º- A alteração orçamentária de que trata esta Lei será realizada por decreto 
executivo.
 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 24 de julho de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
13/2025, que “Autoriza o remanejamento de que menciona”.
A proposição objetiva a alteração orçamentária por remanejamento de um órgão para outro, 
mediante autorização legislativa específica, nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição 
Federal.
O art. 1º almeja autorização legal do remanejamento de dotações para a Câmara Municipal, 
indicando as dotações que serão reduzidas da Prefeitura Municipal.
Vale reportar aos ensinamentos de J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis:
“O orçamento, durante a sua execução, pode ser alterado por diversos motivos, 
destacando, dentre eles, as variações de preços de mercado dos bens e serviços 
a serem adquiridos para consumo imediato ou futuro, as incorreções no 
planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais e as 
omissões na Lei de Orçamento, além de fatos imprevisíveis e urgentes que 
ocorrem durante o exercício e que independem da vontade do administrador.” 
(A Lei 4.320 Comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal, 31ª ed., 
Ed.IBAM, págs. 107 a 119). 
Com a alteração - remanejamento - fica garantida a adequação orçamentária afeta à Câmara 
Municipal respeitado o limite constitucional (art. 29-A/CF-88).
Diante do exposto, rogamos aos ilustres Vereadores a aprovação do Projeto de Lei incluso. 
 
Atenciosamente,
 Ricardo Viana de Lima
 Prefeito Municipal

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