PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
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Projeto de Lei nº 14 de 30 de julho de 2025
“Dispõe sobre a estrutura orgânica da
Administração Pública Direta do
Município de Santana do Deserto e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 1º. A Administração Pública Direta do Município de Santana do Deserto, com o
objetivo de dar melhor eficiência e eficácia às atividades do Poder Público, possui
como estrutura organizacional, os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao
Prefeito Municipal:
I – Órgãos de assessoramento:
a) Gabinete do Prefeito;
a.1) Chefia de Gabinete,
a.2) Assessoria Especial de Gabinete.
b) Assessoria Jurídica;
b.1) Assessoria Jurídica Municipal,
c) Controle Interno;
c.1) Controladoria Interna.
II – Órgãos de administração auxiliar:
a) Secretaria Municipal de Governo;
a.1) Assessoria de Relações Institucionais;
b) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
b.1) Coordenadoria de Administração e Pessoal;
b.2) Coordenadoria de Licitação e Contratos;
b.3) Chefia de Planejamento;
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b.4) Departamento de Compras;
c) Secretaria Municipal de Fazenda;
c.1) Departamento de Contabilidade.
c.2) Tesouraria;
c.3) Setor de Tributos, Arrecadação e Fiscalização.
c.4) SIAT/IMA;
III – Órgãos de administração específica:
a) Secretaria Municipal de Educação;
a.1) Diretoria Escolar;
a.2) Vice Diretoria Escolar;
a.3) Coordenadoria escolar
a.4) Coordenadoria de creche e educação infantil;
a.5) Coordenadoria de Merenda escolar
b) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
b.1) Departamento de Esporte.
c) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
c.1) Coordenadoria de Gestão e Estratégia da Saúde;
c.2) Unidades de Saúde;
c.3)Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
c.4) Assistência em Saúde;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
d.1) Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
d.2) Conselho Tutelar;
d.3) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA;
e) Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas;
f) Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana;
g) Secretaria Municipal de Estradas;
h) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
i) Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
i.1) Fiscalização de Posturas;
i.2) Urbanismo
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j) Secretaria Municipal de Serviços urbanos;
l) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Do Gestor Municipal (Gabinete do Prefeito)
Art. 2º. O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento da Administração Pública
Direta sob a responsabilidade do Chefe de Gabinete que tem por competência:
I - Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas
atribuições e, em especial, nos assuntos relacionados com representação política e
social, atendimento ao público.
II - Preparação e expedição de correspondências do Prefeito;
III - Preparação, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
IV - Organização, numeração de leis, decretos, portarias e outros atos normativos
pertinentes ao Executivo Municipal;
V - Execução de outras atividades atribuídas pelo Prefeito;
VI – coordenação do serviço de comunicação social, cerimonial, publicidade,
propaganda e assessoria de imprensa;
Art. 3º - O Gabinete do Prefeito é composto pelos seguintes cargos em sua estrutura
orgânica interna:
I – Chefe de Gabinete
II- Assessor Especial de Gabinete.
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Seção II
Da Assessoria Jurídica
Art. 4º. A Assessoria Jurídica é o órgão de assessoramento da Administração Pública
Direta, sob responsabilidade do Assessor Jurídico Municipal, que tem por competência:
I - Defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município;
II - Revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos
municipais;
III - Emissão de pareceres sobre questões jurídicas;
IV - Assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Prefeitura;
V -Redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos e outros documentos de natureza jurídica;
VI - Organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem como das
legislações estadual e federal de interesse do Município.
Seção III
Do Controle Interno
Art. 5º. O controle interno é o órgão de assessoramento da Administração Pública
Direta, sob responsabilidade do Controlador Interno, que tem por competência:
I-Busca do equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e
financeira dos recursos públicos;
II- Exame dos resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e
operacionais;
III- Prevenção à ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por
gestores e servidores em geral;
IV-Busca do atingimento de metas estabelecidas e prestação de contas à sociedade,
de forma transparente;
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V – Promoção do controle dos resultados da Controladoria do Município em confronto
com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos
utilizados;
VI – Autorização e expedição de certidões e atestados relativos à Controladoria do
Município;
VII-Emissão parecer final sobre os assuntos submetidos ao seu exame;
VIII - Apresentação ao Prefeito Municipal de relatórios anuais e mensais das atividades
da Controladoria;
IX–Promoção de reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da
Controladoria;
X – Pratica de todos os atos necessários ao cumprimento das competências da
Controladoria;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR
Seção I
Da Secretaria Municipal de Governo
Art. 6º- A Secretaria Municipal de Governo é o órgão de administração auxiliar da
Administração Pública Direta, sob a responsabilidade do Secretário Municipal de
Governo, que tem por competência:
I - Atuar como órgão central do sistema de articulação política do Governo Municipal,
nas relações com as esferas de governo, demais poderes e órgãos da Prefeitura, e nos
assuntos técnicos, administrativos, políticos e sociais;
II - Articulação política do Governo Municipal em todas as esferas governamentais,
bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
III - Coordenar a relação do Executivo com o Legislativo;
IV - Representação oficial do Prefeito, sempre que para isso houver credenciamento;
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Art. 7º - A Secretaria Municipal de Governo é composta pelos seguintes cargos em sua
estrutura orgânica interna:
I - Assessor de Relações Institucionais.
Seção II
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão é o órgão de administração
auxiliar da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal
de Planejamento e Gestão que tem por competência:
I – coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas;
II – coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas de:
a) recursos humanos;
b) administração de pessoal;
c) saúde ocupacional;
d) administração patrimonial e de materiais
e) Almoxarifado
f) governo eletrônico e de tecnologia da informação;
g) organização e modernização administrativa;
h) atendimento ao cidadão;
III – coordenar, articular e monitorar, em colaboração com os órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Poder Executivo, a gestão da execução de contratos
de financiamento e convênios;
IV – planejar, controlar e coordenar, com a colaboração dos demais órgãos e entidades
da administração pública, a captação e a negociação de recursos junto a organismos
multilaterais e agências governamentais nacionais e monitorar a sua aplicação;
V – coordenar a política de remuneração e as relações de trabalho dos servidores
públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo;
VI – Promover a elaboração e o acompanhamento das Leis Orçamentárias, Planos e
Projetos administrativos.
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Art. 9º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão é composta pelos seguintes
cargos em sua estrutura orgânica interna:
I - Coordenador de Administração e Pessoal;
II - Coordenador de Licitações e Contratos;
III - Chefe de Planejamento;
IV – Chefe do Departamento de Compras;
Seção III
Da Secretaria Municipal de Fazenda
Art. 10. A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão de administração auxiliar da
Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de
Fazenda que tem por competência:
I – Administração Tributária,
II – Administração Financeira,
III – Acompanhamento das Leis Orçamentárias.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Fazenda é composta pelos seguintes cargos em sua
estrutura orgânica interna:
I – Diretor de Tesouraria,
II- Chefe do Serviço Tributário;
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Seção I
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 12- A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de administração específica da
Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de
Educação que tem por competência:
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I - Coordenação de execução da política educacional do Município, visando à formação
escolar e profissional de ensino fundamental e à garantia do cumprimento dos
preceitos e princípios constitucionais;
II- Oferecimento de ensino pré-escolar, ensino fundamental e educação especial;
III- Coordenação de atividade de organização escolar nos aspectos pedagógico,
administrativo e legal;
IV- Coordenação do atendimento ao educando em relação ao material escolar;
V- Prestação de suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação,
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento e
de Valorização do Magistério;
Art. 13- A Secretaria Municipal de Educação é composta pelos seguintes cargos em
sua estrutura orgânica interna:
I- Diretoria Escolar;
II- Vice Diretoria Escolar;
III- Coordenadoria de creche e educação infantil;
IV- Coordenadoria de Merenda Escolar;
Seção II
Da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Art. 14- A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento é o órgão de administração
específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário
Municipal de Saúde e Saneamento que tem por competência:
I - Coordenar e executar programas, projetos e atividades visando a promover o
atendimento integral à saúde da população do Município;
II - Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e
odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização
e vigilância sanitária da população do Município e, de forma específica, da comunidade
da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades;
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III - Coordenar as atividades dos distritos sanitários, em colaboração com as
secretarias municipais da Coordenação de Gestão Regional;
IV - Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
V - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde e saneamento é composta pelos seguintes
cargos em sua estrutura orgânica interna:
I- Coordenador de Gestão e Estratégia da Saúde;
II- Gerente da Unidade de Saúde;
Seção III
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 16. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão de administração
específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário
Municipal de Assistência Social que tem por competência:
I – Planejar e coordenar a execução de projetos, programas e atividades visando à
erradicação da pobreza, ao desenvolvimento social e à garantia dos direitos sociais,
II – Planejar, coordenar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de
trabalho e geração de renda, desenvolvimento comunitário e assistência social básica,
III – Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa
portadora de deficiência, visando à sua reintegração e readaptação funcional na
sociedade,
IV – Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de
Entorpecentes, dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, de Pessoas
Portadoras de Deficiência e de Assistência Social.
V – Planejar, coordenar, executar e avaliar políticas públicas e projetos de
habitação de interesse social, promovendo o acesso à moradia digna e a
regularização fundiária para a população em situação de vulnerabilidade social,
em articulação com as demais áreas da assistência social.
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Art. 17. A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta pelos seguintes
cargos em sua estrutura orgânica interna:
I- Coordenador do CRAS;
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Art. 18. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura é o órgão de administração
específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário
Municipal de Obras e Infraestrutura que tem por competência:
I - Elaborar planos e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental, abrangendo
controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos para um trabalho de educação
ambiental;
II - Elaborar a política ambiental do Município;
III – Implementar a execução de obras estruturantes;
IV – Normatizar, monitorar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana no
Município;
V – Normatizar, monitorar e avaliar a elaboração de projetos e obras de intervenção
urbana e de manutenção;
VI–Coordenar a elaboração da proposta de legislação urbanística municipal;
VII – Coordenar a elaboração da política de proteção do patrimônio histórico urbano,
articulando-a com a política de estruturação urbana do Município;
VIII – Coordenar e gerenciar os programas de iluminação pública;
IX – Coordenar a elaboração e a implementação da política de moradia no Município;
Seção V
Da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana
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Art. 19- A Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana é o órgão de
administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do
Secretário Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana que tem por competência:
I – Direção de realização de estudos, pesquisas e levantamentos de dados relativos ao
Sistema Municipal de Transporte, objetivando o acompanhamento, o estudo e a análise
dos custos e benefícios dos projetos do setor de transportes; e a realização de planos e
programas para concessões na infraestrutura de transportes;
II - Participação da elaboração do Plano de Transportes do Município, tendo em vista o
Plano de Transporte do Estado e o Plano Nacional de Viação, Políticas e Diretrizes da
Secretaria de Estado de Transportes:
III- Programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades referentes à distribuição,
manutenção, conservação e controle de utilização dos veículos da Prefeitura;
IV- Dirigir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos
mecânicos e das máquinas da Prefeitura;
V- Programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva das
máquinas e veículos da Prefeitura, tais como os serviços de abastecimento, lavagem,
lubrificação, borracharia e normas operacionais;
VI- Promover a distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da Prefeitura, de
acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
VII- Promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de
conservação, providenciando os reparos necessários;
VIII-Promover a elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veículo e por
repartição, dos gastos de combustível e lubrificantes, reparos de peças e mão de obra;
IX- Promover a organização e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de
veículos;
X- Manter, sob sua responsabilidade e segurança, a guarda de pneus, peças,
ferramentas e demais materiais utilizados;
XI- Coordenar o funcionamento do transporte público municipal, em especial o
programa de transporte público gratuito existente.
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XII - Planejamento, projeção, coordenação e controle das atividades rodoviárias de
acordo com o Plano de Transportes do Estado;
XIII- Executar outras atribuições afins.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Estradas;
Art. 20. A Secretaria Municipal de Estradas é o órgão de administração específica da
Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de
Estradas que tem por competência:
I– Direção e execução de serviços de implantação, pavimentação, conservação,
recuperação e melhoramentos nas estradas sob sua responsabilidade em especial
estradas vicinais;
II - Conservação das estradas de rodagem sob responsabilidade do Município;
III - Exercício, por conta e delegação do DER e de outras entidades, das atribuições
destes em relação às estradas situadas no território do Município;
IV - Concessão de licença para a exploração de serviços nas faixas de domínio das
estradas de rodagem municipais;
V- Coordenar, fiscalizar e direcionar os servidores sob sua responsabilidade,
VI- Articulação com a Polícia Militar do Município para estabelecer as condições de
operação nas estradas sob jurisdição municipal;
VII- Exercício de outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Seção VII
Da Secretaria Municipal Serviços Urbanos;
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Art. 21. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é o órgão de administração
específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário
Municipal de Serviços Urbanos que tem por competência:
I– coordenar os serviços de manutenção e conservação em parques, praças, jardins e
áreas verdes;
II - coordenar os serviços de manutenção e conservação de vegetação arbórea
localizada em parques, praças, jardins e áreas verdes e passeios públicos.
III - autorizar a ocupação do leito das vias públicas por equipamentos;
IV - organizar e manter o cadastro de instalações e equipamentos;
V - projetar, orçar, fiscalizar e ditar as diretrizes sobre implantação da rede de
iluminação pública;
VI- executar, direta ou indiretamente, supervisionar e fiscalizar os serviços funerários,
bem como a manutenção das áreas dos cemitérios e velórios municipais;
VII – Coordenar os serviços de limpeza em vias públicas, coleta de lixo, capina e
retirada de entulho;
VIII - realizar a gestão dos serviços de zeladoria urbana e manutenção das vias
públicas do Município, tais como: capina, roçagem e varrição de praças, vias,
logradouros e espaços públicos, manutenção da limpeza do calçamento, bocas de
lobo, bem como serviços de limpeza de córregos e cursos d`água, limpeza e
desobstrução de galerias de águas pluviais, entre outros;
IX - definir a normatização e implementação de indicadores e padrões de qualidade
para a execução de serviços;
X - autorizar a ocupação do leito das vias públicas por equipamentos;
XI- Exercício de outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
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Art. 22. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão de
administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente que tem por competência:
I - participar da formulação da política do setor de abastecimento e recursos materiais e
renováveis;
II - cooperar com outras instituições públicas e privadas na política agrícola a
modernização da agropecuária visando o desenvolvimento econômico social e rural;
III - estimular a produção agrícola; promover a difusão de conhecimentos técnicos do
meio rural;
IV - administrar os parques municipais e o Horto Municipal, no que se relacione com a
produção e a padronização de mudas;
V - elaborar programa de apoio de incentivo ao pequeno produtor, bem como, elaborar
calendário de atividades que contemplem e divulguem o setor agropecuário.
Art. 23. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete
relacionamento com os setores abaixo:
I – EMATER
II – Sindicatos e Associações de Produtores Rurais
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art. 24. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é órgão de administração específica
da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de
Esporte e Lazer e tem por competência:
I – Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das
atividades inerentes ao esporte e lazer;
II- Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de
desenvolvimento do esporte e lazer;
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III – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas,
projetos e ações relacionadas ao esporte e lazer no âmbito municipal;
IV – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria
a fim de estimular e desenvolver a prática de esporte;
V – Planejar e elaborar o calendário de eventos esportivos, recreativos e de lazer;
VI – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização
dos referidos eventos;
VII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das
atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos de sua secretaria;
VIII – Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de
programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
IX – Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
X – Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da
administração;
XI – Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de
lazer do Município;
XII – Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIII – Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização
das áreas públicas para fins de esporte, recreação e lazer, priorizando os programas
educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de deficiência;
XIV – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à
comunidade;
XV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XVII– Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Art. 25. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é composta pelos seguintes cargos
em sua estrutura orgânica interna:
I- Chefe de Esportes;
Seção X
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Turismo e Cultura
Art. 26. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura é órgão de administração
específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário
Municipal de Turismo e Cultura e tem por competência:
I – Desenvolver, no Município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das
atividades inerentes ao turismo e cultura;
II – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de
desenvolvimento do turismo e cultura no Município;
III – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas,
projetos e ações relacionadas ao turismo e cultura no âmbito municipal;
IV – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V – Planejar e elaborar o calendário turístico e cultural da cidade;
VI – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização
dos referidos eventos;
VII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do
turismo e cultura no Município;
VIII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das
atividades de turismo e cultura e a divulgação dos eventos e shows do Município;
IX – Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou
privadas), ações destinadas a incrementar o turismo e a cultura como fator de
desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
X – Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de
Santana do Deserto na promoção do turismo;
XI – Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação
com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o
desenvolvimento da área;
XII – Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão
do turismo no Município;
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XIII – Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo
atualizado o cadastro dos pontos turísticos do Município;
XIV – Criar e manter atualizado sistema de informação turística do Município;
XV – Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos
turísticos e culturais no Município;
XVI – Implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e Secretaria de
Governo, a divulgação turística e cultural no Município e comunicação dos eventos
relacionados;
XVII – Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área do turismo e cultura;
XVIII – Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da
administração;
XIX – Promover a cultura junto à comunidade através do exercício e implementação
das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do
turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros,
parques temáticos e de exposições;
XX – Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos,
pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município;
XXI – Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da
participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
XXII – Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades culturais do
Município;
XXIII – Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XXIV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXV – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXVI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXVII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e
convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XXVIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
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Art. 27. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano é órgão de administração específica
da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de
Desenvolvimento Urbano tem por competência:
I - coordenar e gerenciar as atividades de controle, licenciamento, fiscalização e
operações relacionadas às posturas municipais, com apoio da Superintendência de
Regulação Urbana;
II - supervisionar, em colaboração com os órgãos reguladores municipais, o
funcionamento das atividades econômicas, notificando as situações onde forem
detectadas irregularidades;
III - coordenar a elaboração e revisões do Plano Diretor do Município, bem como sua
execução, observadas as normas aplicáveis legais e em colaboração com os demais
órgãos da Administração Pública Municipal;
IV - elaborar proposta de legislação e normas urbanísticas, incluindo as Leis de Uso e
Ocupação do Solo, de Parcelamento, e outras pertinentes;
V - realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização
da instalação de atividades econômicas, de edificações particulares e públicas e de
empreendimentos de impacto, segundo a legislação vigente;
VI - fiscalizar o cumprimento de normas urbanísticas e Código de Posturas do
Município;
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DAS
ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO
Seção I
Das competências comuns dos Secretários Municipais
Art. 28. Além das competências que lhe são próprias de cada órgão de administração
específica, dispostas nesta Lei, compete a cada Secretário Municipal:
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I - exercer a supervisão técnica e normativa das unidades que integram o órgão que
dirige;
II – assessorar o Prefeito nos assuntos inseridos no campo de competência do órgão
que dirige;
III - despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados, e participar de
reuniões coletivas, quando convocado;
IV - apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho das
unidades sob sua direção;
V - promover os registros das atividades do órgão, como subsídio à elaboração do
relatório anual da Prefeitura;
VI - encaminhar ao Gabinete do Prefeito, na época própria, devidamente justificada, a
proposta orçamentária do órgão para o exercício financeiro subsequente;
VII - apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do
órgão sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços;
VIII - propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas
disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da
legislação, aos servidores que lhe forem subordinados;
IX - determinar a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e
irregularidades e propor a instauração de processo administrativo disciplinar;
X - aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
XI - manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade;
XII - assistir ao Prefeito em eventos político-administrativos, relacionados com a
competência o órgão.
Seção II
Das atribuições comuns dos ocupantes de cargo em comissão
Art. 29- Além das atribuições especificadas no Anexo V desta Lei, é atribuição comum
do ocupante do cargo em comissão, ou congênere:
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I - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob
sua atribuição;
II - exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;
III - dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos,
promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;
IV - apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da
unidade o qual encontra lotado;
V - despachar diretamente com o superior imediato;
VI - apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da
unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
VII - providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades
da unidade que dirige;
VIII - fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal sob a
responsabilidade do setor administrativo que dirige;
IX - atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem
para tratar de assuntos de serviço;
X - providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à
unidade que dirige;
XI - remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis devidamente
ultimados e requisitar os que interessem à unidade que dirige;
XII - zelar pela fiel observância e execução desta Lei.
CAPÍTULO VI
DOS DEMAIS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 30. Aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta Lei, cumpre
observar as prescrições legais e regulamentares; executar com zelo, eficiência e
presteza as tarefas que lhes forem cometidas; cumprir as ordens e determinações
superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento dos trabalhos.
CAPÍTULO VII
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DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 31 - Para a implantação da estrutura administrativa definida neste documento,
ficam criadas as funções gratificadas descritas no ANEXO III desta Lei.
§1º - As funções gratificadas serão exercidas exclusivamente por servidores públicos
integrantes do quadro efetivo do Município.
§2º - As características, valor da gratificação, requisitos de provimento encontram-se
descritos no ANEXO III desta Lei.
CAPÍTULO VIII
DA ESTRUTURA ORGÂNICA DO QUADRO FUNCIONAL
Art. 32. Para os fins a que se destinam as Secretarias Municipais, as competências de
cada órgão de administração auxiliar ou específica serão exercidas por ocupantes de
cargo político, na forma do § 4º do art. 39 da Constituição da República Federativa do
Brasil, denominado Secretário Municipal, com natureza de livre nomeação e
exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, os quais perceberão pelo
exercício da competência orgânica subsídio aprovado por Lei de iniciativa da Câmara
Municipal na forma do inciso V do art. 29 da Constituição da República Federativa do
Brasil e suas atribuições estão definidas no anexo IV, que compõe esta lei.
Paragrafo Único: Toda estrutura orgânica, encontra-se detalhada no anexo VI que
integra esta lei (organograma).
CAPÍTULO IX
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 33. Para implantação da estrutura administrativa definida neste documento, ficam
criados os Cargos de Provimento em Comissão descritos nos Anexos II desta Lei.
Parágrafo Único. As atribuições dos Cargos em Comissão, requisitos de provimento,
encontram-se descritos no Anexo V desta Lei.
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CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 34. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura às
adaptações e reajustes que se fizerem necessários em decorrência desta Lei,
respeitados os elementos e as funções.
Art. 35. As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em
regime de mútua colaboração.
Art. 36. A Administração Pública Direta do Município de Santana do Deserto dará
atenção especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das
disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos serviços, ofertando
cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 37. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Santana do Deserto, 30 de julho de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
CARGO. QTD. Símbolo Subsídio (R$)
01 Secretário Municipal de Governo 1 AP R$ 5.123,00
02 Secretário Municipal de Planejamento e
Gestão
1 AP R$ 5.123,00
03 Secretário Municipal de Fazenda 1 AP R$ 5.123,00
04 Secretario Municipal de Educação 1 AP R$ 5.123,00
05 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 1 AP R$ 5.123,00
06 Secretário Municipal de Turismo e
Cultura
1 AP R$ 5.123,00
07 Secretário Municipal de Saúde e
Saneamento
1 AP R$ 5.123,00
08 Secretário Municipal de Assistência
Social
1 AP R$ 5.123,00
09 Secretário Municipal de Obras e
Infraestrutura
1 AP R$ 5.123,00
10 Secretário Municipal de Transporte e
Mobilidade Urbana
1 AP R$ 5.123,00
11 Secretário Municipal de Estradas 1 AP R$ 5.123,00
12 Secretário Municipal de Serviços Urbanos 1 AP R$ 5.123,00
13 Secretario Municipal de Desenvolvimento
Urbano
1 AP R$ 5.123,00
14 Secretario Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente
1 AP R$ 5.123,00
*Símbolo AP: Agente Político
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ANEXO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO.
QTD. Símbolo Remuneração (R$)
01 Diretor de Tesouraria 1 CC 4.230,17
02 Assessor Jurídico Municipal 1 CC 5.123,00
03
Diretor Escolar 1
CC Remuneração +
gratificação de 50%
sobre a remuneração.
04 Vice-Diretor Escolar 1 CC 3.097,51
05 Coordenador do Departamento de
Administração e Pessoal
1
CC 3.818,19
06 Coordenador de Licitação e Contratos 1 CC 3.818,19
07 Chefe do Gabinete 1 CC 5.123,00
08 Chefe do Serviço de Esportes 1 CC 3.097,51
09 Chefe do Serviço Tributário 1 CC 3.097,51
10 Chefe do Serviço de Planejamento 1 CC 3.097,51
11 Chefe do Departamento de Compras 1 CC 3.097,51
11 Coordenador de Gestão e Estratégia da
Saúde
1
CC 3.818,19
12 Gerente de Unidade de Saúde 1 CC 3.097,51
13
Coordenador Escolar 1
CC Remuneração +
gratificação de 50%
sobre a remuneração.
14 Coordenadoria de creche e educação
infantil
2 CC 3.818,19
15 Coordenador de merenda escolar 1 CC 3.097,51
16 Coordenador do CRAS 1 CC 3.097,51
17 Assessor de Relações Institucionais 1 CC 2.489,58
18 Assessor Especial de Gabinete 1 CC 2.489,58
19 Controlador Interno 1 CC 3.700,00
*Símbolo CC: Provimento em Comissão
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ANEXO III
RELAÇÃO DE FUNÇOES GRATIFICADAS
Item Nomenclatura das funções
gratificadas
Vagas Valor da Gratificação
01 Função gratificada I 02 R$ 1.200,00
02 Função Gratificada II 02 R$ 1.000,00
03 Função gratificada III 06 R$700,00
04 Função gratificada IV 04 R$500,00
05 Função gratificada V 03 R$400,00
06 Função gratificada VI 03 R$300,00
07 Função gratificada VII 03 R$250,00
08 Função gratificada VIII 03 R$200,00
CARACTERISTICAS DAS FUNÇOES GRATIFICADAS
1 – As funções gratificadas somente poderão ser assumidas por servidores efetivos;
2 – O valor da gratificação não incorpora do vencimento do servidor;
3 – As gratificações destinam-se a remunerar servidores efetivos quando estiverem
desempenhando funções e atribuições especializadas, técnicas e adicionais,
auxiliando e assessorando diretamente os Secretários Municipais ou superiores
hierárquicos na condução dos serviços das Secretarias de Governos.
4 – As funções gratificadas poderão ser desempenhadas em conjunto com as
atribuições especificas do cargo efetivo.
5 – Executar atividades de acordo com a designação superior.
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ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS DE NATUREZA DE
AGENTES POLÍTICOS
Grupo: Agentes Políticos
Cargo: Secretário Municipal de Assistência Social
Remuneração: R$ 5.123,00
Atribuição:
• elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações
populares;
• elaborar, coordenar , executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do
âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
• encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à
população;
• orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de
identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus
direitos;
• planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
• planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais·
• prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e
indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias
relacionadas à sua pasta;
• prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
• planejamento , organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de
Serviço Social;
• realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios sociais;
• serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades;
• colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com
as secretarias municipais.
• Planejar, coordenar, executar e avaliar políticas públicas e projetos de habitação de
interesse social, promovendo o acesso à moradia digna e a regularização fundiária
para a população em situação de vulnerabilidade social, em articulação com as demais
áreas da assistência social
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Grupo: Agentes Políticos
Cargo: Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Remuneração: R$ 5.123,00
• Atribuição:
• elaborar , implementar , executar e avaliar políticas agrárias junto a órgãos da
administração pública, direta ou indireta, empresas , entidades e organizações
populares;
• elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do
âmbito de atuação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente com participação da
sociedade civil;
• encaminhar providências e prestar orientação aos produtores rurais;
• orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
• planejar, organizar e administrar benefícios concedidos ao setor agropecuário e Meio
Ambiente;
• planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade do setor produtivo municipal para subsidiar ações profissionais;
• prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas à sua
pasta;
• prestar assessoria e apoio ao sindicato de produtores rurais;
• planejamento, organização e administração de Serviços agrários e relacionados ao
Meio Ambiente do Município;
• realizar estudos sobre o perfil dos produtores rurais para fins de concessão de
benefícios junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas
e outras entidades;
• colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com
as secretarias municipais.
• Normatizar e promover a aplicação da legislação e das normas específicas de Meio
Ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas
para a proteção ambiental;
• Zelar pela observância das normas de conservação, controle e desenvolvimento
sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, estaduais
e municipais;
• Identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do Meio Ambiente,
compatibilizando as medidas conservacionistas com a exploração racional, conforme
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diretrizes do desenvolvimento sustentável;
• Promover ações que visem à educação ambiental da população;
• Prestar suporte técnico e administrativo às Câmaras Temáticas do Conselho Municipal
de Meio Ambiente;
• Coordenar o Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMAM;
Grupo: Agentes Políticos
Cargo: Secretário Municipal de Esporte e Lazer,
Remuneração: R$ 5.123,00
• Atribuição:
• promover atividades esportivas de qualidade e que visem as melhorias da qualidade de
vida dos munícipes indistintamente, incentivando as práticas de lazer que agreguem
hábitos saudáveis ao cotidiano citadino e campestre;
• promover a integração das atividades esportivas e de lazer de forma a incentivar a
pratica de esporte e atividades de lazer e recreação em nosso Município;
• gerir com equidade os recursos que lhe forem confiados pelo Município;
• gerenciar a execução das atribuições do Departamento de Esporte;
• assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos referentes a Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer;
• gerir os recursos destinados ao Esporte e Lazer pela Legislação Municipal pertinente;
• gerir recursos específicos oriundos de outras esferas da federação na forma de
convênios , programas ou fundos que se destinam ao Esporte e Lazer;
• fiscalizar o cumprimento das atribuições dos Departamentos que compõem a
Secretaria de Esporte e Lazer;
• orientar os Departamentos que compõem a Secretaria na elaboração do
planejamento de ações futuras;
• atuar para a plena execução das atribuições da Secretaria que lhe é confiada;
• colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com
as Secretarias Municipais.
Grupo: Agentes Políticos
Cargo: Secretário Municipal de Turismo e Cultura
Remuneração: R$ 5.123,00
• Atribuição:
• promover atividades turísticas e culturais em âmbito municipal;
• promover atividades culturais e a preservação da memória do Município,
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incentivando e atuando em eventos festivos e de preservação do patrimônio;
• promover a integração das atividades turísticas e culturais de forma a incentivar o
turismo e estimular o desenvolvimento econômico em nosso Município;
• gerir com equidade os recursos que lhe forem confiados pelo Município;
• assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos referentes às Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura;
• gerir os recursos destinados ao Turismo e Cultura pela Legislação Municipal pertinente;
• gerir recursos específicos oriundos de outras esferas da federação na forma de
convênios , programas ou fundos que se destinam à Turismo e Cultura;
• atuar para a plena execução das atribuições da Secretaria que lhe é confiada e que
compõem a sua secretaria;
• colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com
as Secretarias Municipais.
Grupo: Agentes Políticos
Cargo: Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Remuneração: R$ 5.123,00
Atribuição:
• coordenar e gerenciar as atividades de controle, licenciamento, fiscalização e operações
relacionadas às posturas municipais,
• supervisionar, em colaboração com os órgãos reguladores municipais, o funcionamento das
atividades econômicas, notificando as situações onde forem detectadas irregularidades;
• determinar ação fiscalizadora com objetivo do exercício do poder de polícia, observando as
normas contidas na legislação concernente às posturas municipais, requisitando, quando
necessário, apoio policial para garantia desta competência;
• elaborar procedimentos de fiscalização de Posturas e suas respectivas instruções de
serviço, observadas as normas aplicáveis;
• colaborar na elaboração de proposta de legislação e normas urbanísticas;
• promover a fiscalização da utilização de espaços e logradouros públicos por ambulantes e
realizar as apreensões previstas em lei;
• promover a guarda e controlar as entradas e saídas de material apreendido pela
fiscalização;
• noticiar os demais órgãos reguladores municipais sobre irregularidades detectadas em
ações de fiscalização regulares ou demandadas por terceiros;
• orientar o munícipe a respeito das normas e seu cumprimento de maneira educativa e
sistemática;
• receber e examinar processos relativos a aprovação e licenciamento de atividades
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econômicas, de atividades de feiras e eventos temporários e de instalação de elementos de
propaganda e publicidade;
• promover fiscalização relativa às normas que versam sobre material em via pública e
limpeza de lotes vagos, em parceria e apoio operacional da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Planejamento e Obras;
• receber, examinar, informar, emitir pareceres, acompanhar e finalizar processos relativos ao
licenciamento de atividades econômicas, de atividades de feiras, eventos temporários, de
instalação de elementos de propaganda e publicidade, bem como outras atribuições
inerentes ao código de posturas e legislações complementares;
• desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
• colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as
Secretarias Municipais.
Grupo: Agentes Políticos
Cargo: Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Remuneração: R$ 5.123,00
• Atribuição:
• orientar a elaboração de projetos pertinentes a obras públicas municipais, nos termos
estabelecidos pela lei nº. 14.133/21, visando manter um padrão estético e paisagístico
urbano, bem como a preservação do Meio Ambiente;
• executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de obras
públicas municipais de interesse local administrativo ou para a comunidade ;
• dirigir e acompanhar diretamente as atividades desempenhadas pelos servidores do
Departamento de Obras Públicas;
• promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vias e logradouros
municipais;
• fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
• prestar atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de obras e
edificações;
• fiscalizar o cumprimento das normas referentes a ocupação do solo urbano do
Município;
• analisar reivindicações da comunidade relativas às atividades, ações e programas
desenvolvidos pelo Poder Executivo;
• prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos do Município,
auxiliando na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos municipais e
programações orçamentárias;
• acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos e
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programas específicos da secretaria e os projetos em andamento;
• Acompanhar o processo de elaboração e execução das peças municipais de
planejamento: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA
(Lei Orçamentária) ;
Grupo: Agentes Políticos
Cargo: Secretário Municipal de Saúde e Saneamento
Remuneração: R$ 5.123,00
• Atribuição:
• planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades do Sistema Municipal de
Saúde, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento de cada ponto de
atenção à saúde;
• supervisionar , coordenar e promover a prestação de assistência médica e
odontológica à população, certificando-se da efetividade dos trabalhos prestados;
• promover as campanhas de vacinação e de esclarecimento público, de acordo com o
calendário vacinal do Ministério da Saúde, respeitando os prazos, as faixas etárias
recomendadas, mantendo na Unidade Básica de Saúde do PSF o programa rotineiro
de vacinas;
• fiscalizar a qualidade de inspeções da Vigilância Sanitária no Município, tanto no
comércio como em escolas, creches, clubes, salão de beleza, cemitério etc.;
• supervisionar o trabalho da Farmácia de Minas, observando se está realmente
acontecendo a dispensação de medicamentos básicos relacionados na REMUME
(relação municipal de medicamentos);
• coordenar as ações e estudos relacionados com a formação de histórico do paciente,
especialmente a implantação do prontuário eletrônico;
• gerenciar as atividades desenvolvidas pelos Programas de Saúde da Família,
verificando se está acontecendo visitas domiciliares de forma produtiva, se estão
funcionando os grupos de trabalhos imprescindíveis, tais como: Hiperdia, Gestantes,
Idosos, Tabagismo etc.;
• coordenar as atividades de controle epidemiológico , especialmente os programas da
dengue e febre amarela, com as suas respectivas atribuições para controle do vetor,
assim como para eliminar focos existentes, com especial atenção para ações de
educação da população;
• promover a manutenção preventiva de equipamentos da área de saúde, assim como a
manutenção de prédios e utensílios;
• agir de forma integralizada com órgãos Federais, Estaduais e Regionais visando a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
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busca constante de melhoria da Saúde do Município;
• gerenciar, orientar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos Servidores Públicos
municipais lotados na área de Saúde;
• manter o atendimento de urgência e emergência funcionando adequadamente;
• participar do programa de avaliação externa dos serviços de saúde;
• coordenar ações educativas para a população através de palestras, encontros etc.;
• realizar Conferência Municipal de Saúde nos períodos adequados, conforme
legislação;
• Desenvolver e aplicar um calendário anual de treinamento dos funcionários·
• Criar e manter em funcionamento o programa de Ouvidoria Municipal da Saúde;
• manter organizado e em funcionamento o Conselho Municipal de Saúde;
• colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com
as Secretarias Municipais .
• Acompanhar o processo de elaboração e execução das peças municipais de
planejamento: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA
(Lei Orçamentária) ;
Grupo: Agentes Políticos
Cargo: Secretário Municipal de Fazenda
Remuneração: R$ 5.123,00
• Atribuição:
• acompanhar o atendimento dos índices fixados para a educação e a saúde ,
estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente
• realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de
acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 ;
• fiscalizar as Secretarias Municipais quanto ao cumprimento do orçamento aprovado em
parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
• exercer a administração financeira e tributária do Município;
• acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no
âmbito do Município;
• elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;
• fiscalizar a regularidade das despesas e das ordens de pagamento para a expedição
autorizada do Prefeito;
• orientar e assessorar o setor de Contabilidade da Administração Pública Municipal;
• orientar e acompanhar a preparação de balanços, balancetes e prestações de contas
do Governo Municipal;
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• fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos
agentes responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores
pertencentes ao erário público municipal;
• prestar assessoria técnica ao Prefeito em matérias tributária, contábil e financeira;
• administrar as dívidas públicas;
• repassar ao Prefeito todas as informações de natureza financeira e contábil do
Município;
• verificação da situação financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no
plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
• exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos
e haveres do Município;
• examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
• examinar as fases de execução da despesa, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade;
• exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito,
emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
• exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e
"despesas de exercícios anteriores";
• acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e
examinar as despesas correspondentes;
• supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº
101/2000, caso haja necessidade.
• elaboração e execução das peças municipais de planejamento: PPA (Plano Plurianual),
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária) ;
Grupo: Agentes Políticos
Cargo: Secretário Municipal de Governo
Remuneração: R$ 5.123,00
• Atribuição:
• assessorar o Prefeito Municipal, Secretários Municipais e outros departamentos nos
atos e procedimentos administrativos , bem como no acompanhamento de inquéritos e
processos administrativos;
• assessorar na organização dos serviços administrativos das Secretarias e demais
setores da Prefeitura;
• assessorar diretamente o Prefeito Municipal e os Secretários em assuntos de natureza
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específica, sugerindo-lhe medidas em atendimento ao interesse público ou da
administração;
• coordenar quando preciso as atividades administrativas das outras Secretarias;
• Atuar como órgão central do sistema de articulação política do Governo Municipal, nas
relações com as esferas de governo, demais poderes e órgãos da Prefeitura, e nos
assuntos técnicos, administrativos, políticos e sociais;
• Articulação política do Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem
como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
• Coordenar a relação do Executivo com o Legislativo;
• Representação oficial do Prefeito, sempre que para isso houver credenciamento;
Grupo: Agentes Políticos
Cargo: Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Remuneração: R$ 5.123,00
• Atribuição:
• representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções administrativas.
• Centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração;
• Administrar os recursos e ações de informática em todas as áreas operacionais;
• Acompanhar a execução do orçamento Municipal, a elaboração e consolidação de
planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano;
• Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas
específicos e da Secretaria e os projetos em andamento;
• auxiliar os órgãos municipais na elaboração de seus orçamentos e a consolidação
destes ao orçamento geral;
• Promover o planejamento, implementação e execução dos programas e ações de
modernização administrativa, especialmente no que se refere a patrimônio (alienação,
concessões, permissões e autorizações), pessoal e recursos humanos, licitações,
compras, materiais e almoxarifado, manutenção (moveis, maquinas e equipamentos,
computadores, impressoras, internet e etc), processamento de dados, protocolo
(expediente e arquivo), ponto eletrônico, telefonia.
• administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores (diretos e indiretos);
• organizar concursos púbicos e processos seletivos, salvo nos casos em que esta
atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades;
• adotar políticas de treinamento de pessoal: administração de cargos, funções e salários
e regime disciplinar;
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• implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
• formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;
• exercer outras atividades delegadas por ato expresso do Prefeito Municipal;
• manter atualizado o organograma geral da Prefeitura Municipal;
• administrar o contrato dos prestadores de serviços (licitação, parcerias, contratação
temporária).
Grupo: Agentes Políticos
Cargo: Secretário Municipal de Estradas
Remuneração: R$ 5.123,00
• Atribuição:
• Direção e execução de serviços de implantação, pavimentação, conservação,
recuperação e melhoramentos nas estradas sob sua responsabilidade em especial
estradas vicinais;
• Conservação das estradas de rodagem sob responsabilidade do Município;
• Exercício, por conta e delegação do DER e de outras entidades, das atribuições destes
em relação às estradas situadas no território do Município;
• Concessão de licença para a exploração de serviços nas faixas de domínio das
estradas de rodagem municipais;
• Coordenar, fiscalizar e direcionar os servidores sob sua responsabilidade,
• Articulação com a Polícia Militar do Município para estabelecer as condições de
operação nas estradas sob jurisdição municipal;
• Exercício de outras atividades correlatas que lhe forem delegadas
Grupo: Agentes Políticos
Cargo: Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Remuneração: R$ 5.123,00
• Atribuição:
• coordenar os serviços de manutenção e conservação em parques, praças, jardins e
áreas verdes;
• coordenar os serviços de manutenção e conservação de vegetação arbórea localizada
em parques, praças, jardins e áreas verdes e passeios públicos.
• autorizar a ocupação do leito das vias públicas por equipamentos;
• organizar e manter o cadastro de instalações e equipamentos;
• projetar, orçar, fiscalizar e ditar as diretrizes sobre implantação da rede de iluminação
pública;
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• executar, direta ou indiretamente, supervisionar e fiscalizar os serviços funerários, bem
como a manutenção das áreas dos cemitérios e velórios municipais
• Coordenar os serviços de limpeza em vias públicas, coleta de lixo, capina e retirada de
entulho;
• realizar a gestão dos serviços de zeladoria urbana e manutenção das vias públicas do
Município, tais como: capina, roçagem e varrição de praças, vias, logradouros e
espaços públicos, manutenção da limpeza do calçamento, bocas de lobo, bem como
serviços de limpeza de córregos e cursos d`água, limpeza e desobstrução de galerias
de águas pluviais, entre outros;
• definir a normatização e implementação de indicadores e padrões de qualidade para a
execução de serviços;
• autorizar a ocupação do leito das vias públicas por equipamentos;
• Exercício de outras atividades correlatas que lhe forem delegadas
Grupo: Agentes Políticos
Cargo: Secretário Municipal de Educação
Remuneração: R$ 5.123,00
• Atribuição:
• coordenar a elaboração dos planos e programas municipais de educação, em
consonância com as normas nacionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
observando, sobretudo, os seguintes princípios:
a)igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
b)liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte
e o saber;
c)pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
d)respeito à liberdade e apreço à tolerância;
e)coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
f)gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
g)valorização do profissional da educação escolar;
h)gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;
i)garantia de padrão de qualidade;
j)valorização da experiência extraescolar;
k)vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
• fiscalizar o cumprimento dos preceitos acima pelas entidades particulares de ensino;
• executar atividades relacionadas ao ensino, tornando mais eficaz a aplicação dos
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recursos públicos destinados à educação;
• realizar o atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis
anos de idade;
• proporcionar a oferta de ensino noturno, regular, adequado às condições do educando,
quando necessário;
• promover a oferta de educação escolar regular para crianças, adolescentes, jovens,
adultos e indivíduos especiais, com características e modalidades adequadas às suas
necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as
condições de acesso e permanência na escola;
• promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde;
• realizar, anualmente, levantamento de munícipes em idade escolar, procedendo a sua
chamada para a matrícula, interpelando pais ou responsáveis sobre a necessidade de
frequência à escola e promover campanhas para incentivá-la;
• combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos,
através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e assistência aos alunos;
• manter a rede escolar que atenda a zona rural;
• garantir condições satisfatórias de trabalho aos professores da zona rural, visando à
melhoria da qualidade de ensino;
• executar atividades que garantam a plena assistência educacional;
• desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o
professorado municipal dentro das diversas especialidades, aprimorando a qualidade
do ensino;
• promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em
cooperação com professores, família e comunidade;
• desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de
treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão de obra;
• adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar
do Município, considerando-se diversos fatores de ordem climática e econômica;
• executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de
sua remuneração, integrando-os em programas de desenvolvimento de recursos
humanos de responsabilidade do Estado e da União;
• inspecionar a qualidade da merenda escolar dos estudantes;
• elaborar cardápio para as merendas, observando-se padrões de nutrição, recorrendo à
orientação de profissionais da saúde, quando necessário;
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• acompanhar e auxiliar na compra dos ingredientes a serem utilizados na confecção da
merenda;
• acompanhar o preparo da merenda escolar, verificando a qualidade dos ingredientes
utilizados;
• certificar-se da efetiva distribuição da merenda escolar a todos os alunos da rede
municipal de ensino;
Grupo: Agentes Políticos
Cargo: Secretário Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana
Remuneração: R$ 5.123,00
• Atribuições:
• Direção de realização de estudos, pesquisas e levantamentos de dados relativos ao
Sistema Municipal de Transporte, objetivando o acompanhamento, o estudo e a análise
dos custos e benefícios dos projetos do setor de transportes; e a realização de planos e
programas para concessões na infraestrutura de transportes;
• Participação da elaboração do Plano de Transportes do Município, tendo em vista o
Plano de Transporte do Estado e o Plano Nacional de Viação, Políticas e Diretrizes da
Secretaria de Estado de Transportes:
• Programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades referentes à distribuição,
manutenção, conservação e controle de utilização dos veículos da Prefeitura;
• Dirigir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos
mecânicos e das máquinas da Prefeitura;
• Programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva das
máquinas e veículos da Prefeitura, tais como os serviços de abastecimento, lavagem,
lubrificação, borracharia e normas operacionais;
• Promover a distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da Prefeitura, de acordo
com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
• Promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de
conservação, providenciando os reparos necessários;
• Promover a elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veículo e por
repartição, dos gastos de combustíveis e lubrificantes, reparos de peças e mão de obra;
• Promover a organização e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de veículos;
• Manter, sob sua responsabilidade e segurança, a guarda de pneus, peças, ferramentas
e demais materiais utilizados;
• Coordenar o funcionamento do transporte público municipal, em especial o programa
de transporte público gratuito existente.
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• Planejamento, projeção, coordenação e controle das atividades rodoviárias de acordo
com o Plano de Transportes do Estado;
• Executar outras atribuições afins.
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ANEXO V
DAS ATRIBUIÇOES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Grupo: Direção
Cargo: Diretor do Setor de Tesouraria
Pré-requisito: Ensino Médio
Remuneração: R$ 4.230,17
Atribuição:
• Receber, quando autorizado, as importâncias devidas à Prefeitura;
• Efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o
cronograma de desembolso e as instruções recebidas do Secretário Municipal de
Fazenda;
• Guardar e conservar os valores da Prefeitura ou os caucionados por terceiros,
devolvendo-os quando devidamente autorizado;
• Manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes
relativos às operações realizadas;
• Registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
• Requisitar, quando autorizado, talões de cheques aos bancos;
• Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua
competência;
• Preparar os cheques para os pagamentos autorizados;
• Movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando autorizados;
• Providenciar o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência e os
fundos regulamentares;
• Preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao Secretário
Municipal de Fazenda;
• Depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos
servidores municipais;
• Assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da Tesouraria;
• Executar outras atribuições afins.
Grupo: Direção
Cargo: Diretor Escolar
Pré-requisito: Formação em Curso Superior inerente à Educação e ter experiência
mínima de 3 (três) anos como servidor público municipal do magistério.
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Remuneração: remuneração + gratificação de 50% sobre a remuneração.
• Atribuição:
• Administrar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia;
• Orientar os servidores em relação à sua rotina de trabalho, documentando os
procedimentos a serem adotados;
• Representar a unidade escolar sob sua direção, administrando-a de modo a efetivar a
participação comunitária no processo decisório e na sua gestão;
• Cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas
pela Secretaria Municipal de Educação;
• Regulamentar as atividades na área de sua competência;
• Reunir-se periodicamente com outros profissionais da escola para sanar problemas
que eventualmente venham a acontecer dentro do processo educacional;
• Zelar pelo patrimônio para que esteja em perfeitas condições de utilização e
funcionamento, higiene e segurança;
• Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro de sua área;
• Executar outras atribuições afins.
Grupo: Direção
Cargo: Vice-Diretor Escolar
Pré-requisito: ensino médio.
Remuneração: R$ 3.097,51
• Atribuição:
• Substituir o Diretor Escolar nas suas ausências, faltas e impedimentos;
• Responsabilizar-se pelas atividades de administração escolar que lhe forem delegadas
pelo Diretor Escolar;
• Executar outras atribuições afins.
Grupo: Coordenador
Cargo: Coordenador de Gestão e Estratégia da Saúde
Pré-requisito: ensino médio.
Remuneração: R$ 3.818,19
Atribuições:
• Assessoramento e assistência ao Secretário Municipal de Saúde em assuntos relativos ao
acompanhamento, à supervisão e execução das políticas públicas da área de saúde
desenvolvidas no Município;
• Coordenação e elaboração do diagnóstico e avaliação periódica dos serviços de saúde
prestados aos usuários do Município.
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• Coordenação e Assessoramento ao Secretario Municipal em relação aos assuntos
referentes aos convênios, parcerias e consórcios públicos;
• Apoio ao Secretário municipal de saúde em ações de fortalecimento da articulação entre os
órgãos governamentais incumbidos da execução das políticas públicas do setor de saúde
municipal;
• Elaboração de relatórios sobre as atividades desenvolvidas e serviços prestados nos postos
de atendimento e unidades de saúde do Município;
• Coordenação em conjunto com a Secretaria de Saúde das atividades dos servidores
administrativos, profissionais da saúde e prestadores de serviço ligados ao setor de saúde;
• Coordenação e controle do estoque e equipamentos, medicamentos e materiais utilizados
pela Secretaria de Saúde.
Grupo: Chefia
Cargo: Chefe de Gabinete
Pré-requisito: ensino médio
Remuneração: R$ 5.123,00
• Atribuição:
• Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
• Promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de
classe e autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
• Organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento às pessoas que
procurarem a Prefeitura;
• Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
• Transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens do Prefeito;
• Redigir a correspondência oficial do Prefeito;
• Acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas
pelo Prefeito;
• Promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter
particular, sejam endereçados ao Prefeito;
• Promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito;
• Promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;
• Promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de
outras esferas de Governo;
• Providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos,
portarias, instruções e outros atos oficiais;
• Promover a divulgação das atividades da Prefeitura;
• Programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos
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convites;
• Promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a serem
preenchidos pelo público;
• Executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado pelo
Prefeito;
• coordenação do serviço de comunicação social, cerimonial, publicidade, propaganda e
assessoria de imprensa;
• Executar outras atribuições afins.
Grupo: Chefe
Cargo: Chefe do Serviço de Esporte
Pré-requisito: ensino médio.
Remuneração: R$ 3.097,51
• Atribuição:
• Dirigir e fiscalizar as atividades desenvolvidas em praças, parques e ginásios de
esportes do Município;
• Participar da programação de eventos esportivos nas dependências dos equipamentos
desportivos do Município;
• Providenciar a aquisição de bens e materiais necessários aos equipamentos
desportivos do Município, tomando as medidas cabíveis para o seu devido
abastecimento;
• Elaborar o calendário das competições, eventos e certames a serem realizados nos
equipamentos desportivos;
• Promover a execução de atividades relacionadas com permissões, promoções e
publicidades nos equipamentos esportivos do Município;
• Fixar os horários de funcionamento dos equipamentos desportivos;
• Administrar os programas de recreação e lazer desenvolvidos pelo Município;
• Incentivar e orientar as práticas recreativas e de lazer pela comunidade;
• Prestar assistência a instituições não oficiais existentes no Município, que tenham por
objetivo a difusão e o desenvolvimento de práticas e ações recreativas e de lazer junto
à população;
• Programar e supervisionar a utilização dos parques, praças e jardins, para fins de
recreação e lazer;
• Executar outras atribuições afins.
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Grupo: Controladoria
Cargo: Controlador Interno
Pré-requisito: Curso superior em direito, ciências contábeis, Administração ou
Administração Pública devidamente inscrito nos respectivos órgãos.
Remuneração: R$ 3.700,00
• Atribuições
• Busca do equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e
financeira dos recursos públicos;
• Exame dos resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e
operacionais;
• Prevenção à ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por
gestores e servidores em geral;
• Busca do atingimento de metas estabelecidas e prestação de contas à sociedade, de
forma transparente;
• Promoção do controle dos resultados da Controladoria do Município em confronto com
a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados;
• Autorização e expedição de certidões e atestados relativos a Controladoria do
Município;
• Emissão parecer final sobre os assuntos submetidos ao seu exame;
• Apresentação ao Prefeito Municipal de relatórios anuais e mensais das atividades da
Controladoria;
• Promoção de reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da
Controladoria;
• Pratica de todos os atos necessários ao cumprimento das competências da
Controladoria;
Grupo: Assessoria
Cargo: Assessor Jurídico Municipal
Pré-requisito: Curso Superior em Direito e Inscrição na OAB
Remuneração: R$ 5.123,00
• Atribuições
• Defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município;
• Revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos
municipais;
• Emissão de pareceres sobre questões jurídicas;
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• Assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Prefeitura;
• Assessoramento e execução de Redação de projetos de leis, justificativas de vetos,
decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
• Assessoramento e organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem
como das legislações estadual e federal de interesse do Município.
Grupo: Chefia
Cargo: Chefe do Serviço Tributário
Pré-requisito: Ensino médio
Remuneração: R$ 3.097,51
• Atribuição:
• Estudar e fazer aplicar técnicas e processos modernos relativos aos tributos e às taxas
de serviços ou de poder de polícia;
• Dirigir e supervisionar as atividades de cadastramento, lançamento, fiscalização e
cobrança dos tributos de sua competência;
• Acompanhar o andamento da receita dos tributos sob sua responsabilidade e propor ao
Secretário Municipal de Fazenda providências e medidas regularizadoras;
• Cuidar para que as atividades tributárias se desenvolvam dentro dos prazos fixados
pelo Calendário Fiscal;
• Providenciar o lançamento dos tributos municipais dentro dos prazos estabelecidos no
Calendário Fiscal;
• Organizar e controlar o cadastro municipal de contribuintes;
• Coordenar e orientar as atividades de inscrição, alteração e baixa dos contribuintes
sujeitos aos tributos de sua competência;
• Controlar e acompanhar o pagamento e parcelamento das notificações fiscais e autos
de infrações e seu envio à Dívida Ativa;
• Executar outras atribuições afins.
Grupo: Chefia
Cargo: Chefe do Serviço de Planejamento
Pré-requisito: Ensino médio.
Remuneração: R$ 3.097,51
• Atribuição:
• Prestar assessoramento ao Prefeito e Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades
desenvolvidas pela Prefeitura;
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• Requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao
planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
• Planejar, supervisionar, organizar e comandar as atividades gerais da Secretaria,
promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades em sintonia
ao plano global da administração municipal;
• Estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária e dos planos
anuais e plurianuais de investimento;
• Enviar ao Prefeito Municipal, sempre que necessário, a solicitação de reajuste e
adequação financeira das tarifas, taxas e serviços;
• Autorizar a realização de licitações, homologação, celebrar contratos, convênios,
acordos e ajustes;
• Executar outras atribuições afins.
Grupo: Chefia
Cargo: Chefe do Departamento de Compras
Pré-requisito: ensino médio
Remuneração: R$ 3.097,51
• Atribuição:
• Coordenar e responder pelo Departamento de Compras;
• Superintender o Departamento de Compras do Município, zelando pela legalidade e
economicidade das compras da Administração Pública;
• Realizar pesquisa de mercado, para buscar sempre o preço mais vantajoso ao
Município;
• Coordenar o processo de compras autorizadas pela autoridade competente,
respeitando os princípios legais;
• Comprometer-se com princípios ético-morais em toda a atividade pertinente ao
Departamento;
• Receber requisição de materiais e/ou serviços e encaminhar para a feitura do impacto
financeiro;
• Abrir processos administrativos referentes à aquisição;
• Elaborar mapas de preços;
• Emitir e encaminhar autorização de empenhos;
Grupo: Chefia
Cargo: Gerente de Unidade de Saúde
Pré-requisito: Ensino médio
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Remuneração: R$ 3.097,51
• Atribuição:
• Exercer as atividades de polícia administrativa em saúde nas unidades de saúde, nos
limites da legislação municipal pertinente;
• Promover a aplicação de penalidades aos infratores das leis, decretos e outros atos
municipais, no uso de seu poder de polícia, em matéria de saúde;
• Coordenar e acompanhar a marcação de consultas, cirurgias e exames nas unidades
de saúde do Município;
• Coordenar a utilização de veículos pertencentes à frota municipal lotados na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento;
• Coordenar e acompanhar a marcação de consultas, cirurgias e exames nas unidades
de saúde do Município gerindo o controle de vagas dos veículos;
• Responsabilizar-se pelo controle de almoxarifado dos materiais/insumos do
Departamento Municipal de Saúde;
• Realizar o levantamento de materiais/insumos necessários ao funcionamento do
Departamento Municipal de Saúde, promovendo a compra e abastecimento para o
respectivo setor;
• Executar outras atribuições afins.
Grupo: Coordenação
Cargo: Coordenador Escolar
Pré-requisito: Efetivo do Magistério Municipal – Lei nº 929/11
Remuneração: Remuneração + gratificação de 50% sobre a remuneração.
• Atribuição:
• Assistir ao Diretor Escolar nas atividades de planejamento, organização, coordenação,
controle e avaliação de atividades curriculares;
• Prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade do planejamento
e a eficácia de sua realização;
• Proceder ao levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo
para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização do pessoal do
magistério;
• Colaborar na integração escola-família-comunidade e na elaboração da Proposta
Pedagógica;
• Integra-se com os profissionais do magistério, para o desenvolvimento do trabalho de
equipe;
• Assegurar a eficiência da ação definida na coordenação escolar, dando conhecimento
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aos professores das normas de trabalho e do calendário de atividades estabelecidas;
• Promover, sem prejuízo das atividades docentes reuniões periódicas com os
professores, para avaliação do trabalho da coordenação;
• Executar outras atribuições afins.
Grupo: Coordenação
Cargo: Coordenador de Creche e Educação infantil
Pré-requisito: Ensino Médio
Remuneração: R$ 3.818,19
• Atribuição:
• Administrar e assessorar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia;
• Assegurar o cumprimento dos dias letivos e da carga horária estabelecida em matriz
curricular e no calendário escolar;
• Estabelecer, junto à gestão escolar, ações que garantam a construção coletiva do
Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares;
• Coordenar a condução do processo de adaptação escolar das crianças, respeitando
suas singularidades;
• Assessorar e assegurar a escuta ativa e olhar sensível, intervindo com ações e rotinas
elaboradas a partir das necessidades das crianças em relação ao sono, higiene,
alimentação;
• Direcionar e registrar, nos termos da legislação vigente, e reportar imediatamente ao
Departamento de Educação Básica qualquer forma de violência que atente contra a
garantia dos direitos da criança na instuição escolar;
• Organizar, planejar, mediar e monitorar o conjunto das práticas e interações que
permeiam o cotidiano da unidade escolar de educação infantil, garantindo a pluralidade
de situações que promovam o desenvolvimento pleno das crianças;
• Organizar e propor aos docentes experiências que permitam às crianças conhecer a si
e ao outro e de conhecer e compreender as relações com a natureza, com a cultura e
com a produção científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais
(alimentar-se, vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas experimentações com
materiais variados, na aproximação com a literatura e no encontro com as pessoas;
• Organizar e assessorar reuniões programadas pela Secretaria Municipal da Educação,
com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa;
• Atender aos pais e responsáveis legais das crianças sempre que solicitado e/ou
quando se fizer necessário;
• Assessorar, organizar e conduzir, junto à gestão escolar, as reuniões de pais e
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responsáveis;
• Assessorar e promover estratégias para a maior participação dos pais e responsáveis
na escola, respeitando e atendendo às necessidades dos horários propícios de
participação para as famílias;
• Assessorar e participar na busca ativa de alunos infrequentes e dar providências nos
termos da legislação vigente;
• Assessorar e auxiliar, sem prejuízo das atividades docentes, reuniões periódicas com
os professores para avaliação do trabalho da coordenação;
• Executar outras atribuições afins.
Grupo: Coordenação
Cargo: Coordenador do CRAS
Pré-requisito: Nível Superior
Remuneração: R$ 3.097,51
• Atribuição:
• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade;
• Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
• Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e
contrarreferência do CRAS;
• Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território;
• Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias;
• Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
• Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
• Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência
e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
• Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial
e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
• Executar outras atribuições afins.
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Grupo: Assessoria
Cargo: Assessor de Relações Institucionais
Pré-requisito: Alfabetizado
Remuneração: R$ 2.489,58
• Atribuição:
• articular o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, sob a
orientação direta do Chefe do Poder Executivo Municipal, da Secretaria Municipal de
Governo e da Assessoria Jurídica;
• articular junto às Secretariais Municipais, mediante determinação direta do Chefe do
Poder Executivo Municipal, e conforme orientações da Assessoria Jurídica, a análise
de viabilidade, interesse público e legalidade para a efetuação de requerimentos,
indicações, pedidos de providência e demais proposições oriundas do Poder
Legislativo;
• acompanhar e participar do processo legislativo, dando suporte ao Chefe do Poder
Executivo, principalmente, nas relações mantidas com o Poder Legislativo para explicar
justificar as iniciativas legislativas;
• executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder
Executivo municipal.
Grupo: Assessoria
Cargo: Assessor Especial de Gabinete
Pré-requisito: Alfabetizado
Remuneração: R$ 2.489,58
• Atribuição:
• Atender o público em geral, assessorar o prefeito municipal e vice-prefeito,
• Anotar recados, agendar reuniões, instruir seus subordinados de modo que se
conscientizem da responsabilidade que possuem;
• Levar ao conhecimento do superior imediato problemas detectados nos demais
setores, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as
ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que
dependam de decisão superior;
• Dar conhecimento ao prefeito de todos fatos ocorridos e outros que tenha realizado
por iniciativa própria;
• Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;
• • Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços
gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
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Grupo: Coordenadoria
Cargo: Coordenador do Departamento de Licitação e Contratos
Pré-requisito: Ensino Médio
Remuneração: R$ 3.818,19
• Atribuição:
• Coordenar e responder pelo Departamento de Licitação e Contratos;
• Coordenar e instrui os procedimentos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de
licitação, quando for o caso;
• Coordenar a elaboração dos atos legais relacionados com os processos licitatórios.
• Elaborar editais de licitações;
• Coordenar a publicação, a organização e o arquivamento dos processos licitatórios e
contratos sob sua responsabilidade;
• Coordenar as sessões de julgamento e abertura das propostas de habilitação e de
preços das licitações;
• Elaborar mapas de preços;
• Elaborar atas relativas a licitações.
Grupo: Coordenadoria
Cargo: Coordenador do Departamento de Administração e Pessoal
Pré-requisito: Ensino Médio
Remuneração: R$ 3.818,19
• Atribuição:
• Coordenar à observância dos aspectos legais e administrativos do processo de
recrutamento e seleção de pessoal para a Prefeitura;
• Coordenar a feitura e manutenção dos registros e assentamentos financeiros e
funcionais dos servidores da Prefeitura;
• Coordenar a aplicação das normas relativas ao regime jurídico do pessoal;
• Coordenar a emissão pareceres sobre petições ou requerimentos dos servidores;
• Coordenar a elaboração da folha de pagamento do pessoal;
• Preparar expedientes relativos ao recolhimento de contribuições previdenciárias e
fiscais;
• Desenvolver estudos relativos a padrões de remuneração, mercado de trabalho, e
outras questões de interesse da administração de pessoal;
• Proceder a lavratura dos atos referente a pessoal.
• Promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;
• Promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos
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voltados para o planejamento do Município;
• Orientar e supervisionar as atividades de conservação de móveis, instalações,
máquinas de escritório e equipamentos leves da Secretaria;
• Orientar e controlar a execução das atividades relativas aos serviços de reprodução de
papéis e documentos da Secretaria;
• Determinar a abertura de sindicância e processos administrativos, delegar aos
subordinados matéria de sua competência desde que conveniente;
Grupo: Coordenadoria
Cargo: Coordenador de Merenda Escolar
Pré-requisito: Ensino Médio
Remuneração: R$ 3.097,51
• Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao fornecimento da
merenda escolar nas unidades de ensino municipais;
• Garantir que os alimentos adquiridos e distribuídos atendam aos padrões de qualidade,
segurança alimentar e normas nutricionais estabelecidas;
• Gerenciar o armazenamento, controle de estoque e distribuição dos gêneros
alimentícios, assegurando a correta conservação e evitando desperdícios;
• Planejar e acompanhar os processos de compra para a merenda escolar;
• Oferecer subsídios ao Setor de Compras quanto às especificações necessárias à
compra de gêneros alimentícios e de utensílios e equipamentos, e verificar seu
atendimento quanto às especificações e entrega;
• Assegurar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE) e demais legislações pertinentes;
• Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, apresentando
resultados e propondo ações corretivas ou preventivas;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria
Municipal de Educação.
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Anexo VI
Organograma
Prefeito
Assessoria Jurídica Gabinete
Chefia de Gabinete
Assessoria Especial de
Gabinete
Controle Interno
Secretaria de
Governo
Assessoria de
Relações
Institucionais
Secretaria de
Fazenda
Departament
o de
Contabilidade
Tesouraria
Tributos,
Arrecadação
e Fiscalização
SIAT/IMA
Secretaria de
Educação
Diretoria
Escolar
Vice-Diretoria
Escolar
Coordenação
Escolar
Coordenação
de Creche e
Educação
Coordenação
de Merenda
Escolar
Secretaria de
Saúde e
Saneamento
Coordenação
de Gestão
Estratégica
Unidade de
Saúde
Vigilância
Sanitária
Assistência
em Saúde
Secretaria de
Assistência
Social
Coordenação
do CRAS
Conselho
Tutelar
Conselho M.
dos Dir. das
Crianças e
Adolescentes
Secretaria de
Planejamento
e Gestão
Coord. de
Administraçã
o e Pessoal
Coord. de
Licitações e
Contratos
Chefia de
Planejamento
Chefia do
Departament
o de Compras
Secretaria de
Obras e
Infraestrutur
a
Secretaria de
Transp. e
Mob. Urbana
Secretaria de
Estradas
Secretaria de
Serviços
Urbanos
Secretaria de
Agricultura e
Meio
Ambiente
Secretaria de
Turismo e
Cultura
Secretaria de
Esporte e
Lazer
Departament
o de Esportes
Secretaria de
Desenvolvim
ento Urbano
Fiscalização
de Posturas
Urbanismo