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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 15 de 29 de agosto de 2025
“Altera o Anexo de Metas
Fiscais à Lei nº 1.312 de 14 de
julho de 2025, que estabelece
as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de
2026”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte:
Art. 1º O Anexo de Metas Fiscais à Lei nº 1.312, de 14 de julho de 2025, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, previstos nas alíneas do parágrafo único de seu art. 1º,
passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei, nos termos da
autorização contida no § 2º, de seu artigo 2º.
Art. 2º A substituição proposta tem por objetivo preservar a compatibilização
dos instrumentos de planejamento, conforme estabelecido no caput do art. 5º, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 29 de agosto de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
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Mensagem
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Encaminho o Projeto de Lei que altera o anexo à Lei de Diretrizes
Orçamentárias: Anexo de Metas Fiscais.
Nesse sentido, a alteração proposta do Anexo da Lei de Diretrizes
Orçamentárias aprovado e sancionado para o exercício de 2026, tem por objetivo
preservar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento municipal com
vistas ao atendimento dos preceitos da LRF que pressupõe responsabilidade na
gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes, em que se previnem riscos
e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Diante da importância da matéria em questão para o planejamento municipal,
submeto à consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, solicitando aos Nobres
Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Santana do Deserto, 29 de agosto de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
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