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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-09
Ementa“Altera o Anexo de Metas Fiscais à Lei nº 1.312 de 14 de julho de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026”
native_id2410

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição arquivada — Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 15/2025
2025-11-11 Aguardando sanção governamental — Autógrafo nº 016/2025 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2025-11-10 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do Autógrafo nº 016/2025 para envio ao Executivo.
2025-11-10 Proposição aprovada — Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2025-11-10 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 15/09/2025, para apresentação em plenário.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 15 de 29 de agosto de 2025
“Altera o Anexo de Metas 
Fiscais à Lei nº 1.312 de 14 de 
julho de 2025, que estabelece 
as Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício financeiro de 
2026”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte:
Art. 1º O Anexo de Metas Fiscais à Lei nº 1.312, de 14 de julho de 2025, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, previstos nas alíneas do parágrafo único de seu art. 1º, 
passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei, nos termos da 
autorização contida no § 2º, de seu artigo 2º.
Art. 2º A substituição proposta tem por objetivo preservar a compatibilização 
dos instrumentos de planejamento, conforme estabelecido no caput do art. 5º, da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 29 de agosto de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Mensagem
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Encaminho o Projeto de Lei que altera o anexo à Lei de Diretrizes 
Orçamentárias: Anexo de Metas Fiscais.
Nesse sentido, a alteração proposta do Anexo da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias aprovado e sancionado para o exercício de 2026, tem por objetivo 
preservar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento municipal com 
vistas ao atendimento dos preceitos da LRF que pressupõe responsabilidade na 
gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes, em que se previnem riscos 
e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Diante da importância da matéria em questão para o planejamento municipal, 
submeto à consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, solicitando aos Nobres 
Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Santana do Deserto, 29 de agosto de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

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