Projeto de Lei nº 08 de 17 de março de 2026.
“Abre Crédito Especial no Valor de R$ 50.468,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 50.468,00 ( cinquenta mil e quatrocentos e sessenta e oito reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 12 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Sub-Unidade 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
16 - HABITAÇÃO
16.482 - HABITAÇÃO URBANA
16.482.011 - HABITAÇÃO: CRESCENDO COM MORADIA
16.482.011.2.0099 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
3.3.93.39.00-2.500.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 50.468,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 50.468,00
Total da Unidade 12 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - R$ 50.468,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 50.468,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 50.468,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.
Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, aprovado pela Lei n° 1.322, de 19 de dezembro de 2025, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 5° Ficam incluídos, no Anexo de metas e prioridades da Lei n° 1.312, de 14 de julho de 2025, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santana Do Deserto, 17 de março de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
Exposição de motivos
Exmo. Senhor Presidente.
Exmos. Senhores Vereadores.
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente do Município de Santana do Deserto, destinado à execução de ações relacionadas à Regularização Fundiária Urbana – REURB no Bairro Ericeira.
A regularização fundiária constitui importante instrumento de política pública voltado à promoção da cidadania, da segurança jurídica e da inclusão social das famílias que ocupam áreas urbanas de forma consolidada, porém ainda sem a devida titulação de seus imóveis. Por meio desse processo, os moradores passam a possuir matrículas individualizadas de seus imóveis, garantindo o direito de propriedade, facilitando o acesso ao crédito, à melhoria habitacional e à valorização patrimonial.
A execução dos serviços observará integralmente o disposto na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018, abrangendo todas as etapas técnicas, administrativas, urbanísticas, sociais e cartorárias necessárias à regularização fundiária e à posterior entrega das matrículas individualizadas aos beneficiários.
Iniciando pelo Bairro Ericeira, estima-se a existência de aproximadamente 200 imóveis passíveis de regularização. Considerando o valor unitário estimado de R$ 252,34 (duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos) por imóvel para a execução completa do serviço de REURB, o investimento previsto corresponde ao montante aproximado de R$ 50.468,00 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), podendo sofrer variação conforme o número efetivo de matrículas efetivamente concluídas ao final do processo.
Ressalta-se que a abertura do crédito especial se faz necessária em razão da inexistência de dotação específica no orçamento vigente destinada à execução desse tipo de ação, sendo imprescindível a adequação orçamentária para viabilizar a contratação dos serviços técnicos especializados necessários à implementação do programa.
Importante destacar que o início dos trabalhos no Bairro Ericeira integra um planejamento mais amplo da Administração Municipal, que tem como objetivo promover, de forma gradual e organizada, a regularização fundiária em todos os bairros do Município ao longo do atual mandato, priorizando as áreas com maior necessidade social e consolidando a política pública de ordenamento urbano e segurança jurídica da posse.
Dessa forma, a iniciativa representa passo fundamental para a organização territorial do Município, para a formalização da propriedade imobiliária e para a melhoria das condições de vida da população beneficiada.
Para atender o crédito especial do presente projeto de lei, será utilizada como fonte de recurso superávit financeiro na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Diante do exposto, considerando a relevância social, urbanística e jurídica da medida, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Santana do Deserto, 17 de março de 2026
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal