PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3112-4032
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 –
Santana do Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 10 de 15 de abril de 2026
“Abre Crédito Suplementar nas dotações do Município de
SANTANA DO DESERTO e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica aberto crédito suplementar, conforme discriminação abaixo, as seguintes Naturezas de despesas,
abrindo-se para este fim:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
2.11.01.10.301.0005.1.0042-1.601.000 - 4.4.90.51.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAUDE-- - - - - - - - - - - - - R$ 3.670,49
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - --- -- - - R$ 3.670,49
Total da Unidade 11 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- - - - - - - - - - R$ 3.670,49
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - --- - - - - - - - - - - R$ 3.670,49
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - --- - - - - - - - - - - - - - R$ 3.670,49
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3º - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, as seguintes Naturezas de
despesas: abrindo-se para este fim
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
2.11.01.10.301.0005.1.0042-1.601.000 - 4.4.90.51.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAUDE-- - - - - - - - - - - -R$ 203.351,12
2.11.01.10.301.0005.1.0042-2.621.000 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAUDE-- - - - - - - - - - - -R$ 163.661,78
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - -- --- -- R$ 367.012,90
Total da Unidade 11 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- - - - - - - - R$ 367.012,90
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - --- - - - - - - - - - R$ 367.012,90
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - --- - - - - - - - - --- - - - - - - -- - - - - R$ 367.012,90
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3112-4032
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 –
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Art. 4º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT
FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 15 de abril de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
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Exposição de motivos
Exmo. Senhor Presidente.
Exmos. Senhores Vereadores.
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Abre
Crédito Suplementar nas dotações do Município de SANTANA DO DESERTO e dá outras
providências.”, destinado à aquisição de equipamentos para a área da Saúde.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a utilização de recursos oriundos de superávit
financeiro, provenientes de emenda destinada à estruturação da rede de serviços de Atenção
Primária à Saúde, os quais, conforme a legislação vigente, devem ser aplicados exclusivamente
em ações compatíveis com o objeto da referida destinação.
Por meio da Lei nº 1.315/2025 (Projeto de Lei nº 23/2025), foi autorizada a abertura de crédito
adicional no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), por excesso de arrecadação.
Após a realização do Processo Licitatório nº 90/2025, foram utilizados R$ 124.156,13 (cento e
vinte e quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e treze centavos), em razão da competitividade
entre os fornecedores, resultando em saldo remanescente de R$ 145.843,87 (cento e quarenta e
cinco mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos).
A esse montante somam-se R$ 17.817,91 (dezessete mil, oitocentos e dezessete reais e noventa
e um centavos) referentes a rendimentos de aplicação financeira, totalizando R$ 163.661,78
(cento e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos)
disponíveis para utilização no mesmo objeto.
Há ainda o saldo de R$ 207.021,61 (duzentos e sete mil, vinte e um reais e sessenta e um
centavos), proveniente do Governo Federal, já disponível em conta, o qual também demanda
adequação orçamentária para aplicação na mesma finalidade.
Dessa forma, para ambos os valores mencionados, faz-se necessária a abertura de crédito
adicional mediante suplementação por excesso de arrecadação e superávit financeiro, nos termos
do art. 43, §1º, incisos I a IV, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrado no Resumo das
Fontes de Recursos anexo.
Os recursos suplementados serão destinados à aquisição de equipamentos e mobiliários,
contribuindo para a melhoria da infraestrutura e das condições de atendimento nos
estabelecimentos de saúde do Município.
Adicionalmente, informamos que, na Unidade 11 – Fundo Municipal de Saúde, já foram
suplementados R$ 104.616,65 (cento e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e
cinco centavos), restando ainda o montante de R$ 733.223,85 (setecentos e trinta e três mil,
duzentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos) a ser suplementado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3112-4032
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 –
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Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e a necessidade de garantir a plena
execução do objeto proposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Santana do Deserto, 15 de abril de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal