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materia nº 102026/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 102026 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAbre Crédito Suplementar nas dotações do Município de SANTANA DO DESERTO e dá outras providências.
native_id2615

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:17:54.076206-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 TELEFAX: (32) 3112-4032
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 –
Santana do Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 10 de 15 de abril de 2026
“Abre Crédito Suplementar nas dotações do Município de 
SANTANA DO DESERTO e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica aberto crédito suplementar, conforme discriminação abaixo, as seguintes Naturezas de despesas,
abrindo-se para este fim:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
2.11.01.10.301.0005.1.0042-1.601.000 - 4.4.90.51.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAUDE-- - - - - - - - - - - - - R$ 3.670,49
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - --- -- - - R$ 3.670,49
Total da Unidade 11 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- - - - - - - - - - R$ 3.670,49
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - --- - - - - - - - - - - R$ 3.670,49
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - --- - - - - - - - - - - - - - R$ 3.670,49
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3º - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, as seguintes Naturezas de 
despesas: abrindo-se para este fim
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
2.11.01.10.301.0005.1.0042-1.601.000 - 4.4.90.51.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAUDE-- - - - - - - - - - - -R$ 203.351,12
2.11.01.10.301.0005.1.0042-2.621.000 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAUDE-- - - - - - - - - - - -R$ 163.661,78
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - -- --- -- R$ 367.012,90
Total da Unidade 11 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- - - - - - - - R$ 367.012,90
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - --- - - - - - - - - - R$ 367.012,90
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - --- - - - - - - - - --- - - - - - - -- - - - - R$ 367.012,90
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 TELEFAX: (32) 3112-4032
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 –
Santana do Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Art. 4º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT 
FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 15 de abril de 2026. 
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 TELEFAX: (32) 3112-4032
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 –
Santana do Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Exposição de motivos
Exmo. Senhor Presidente.
Exmos. Senhores Vereadores.
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Abre 
Crédito Suplementar nas dotações do Município de SANTANA DO DESERTO e dá outras 
providências.”, destinado à aquisição de equipamentos para a área da Saúde.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a utilização de recursos oriundos de superávit 
financeiro, provenientes de emenda destinada à estruturação da rede de serviços de Atenção 
Primária à Saúde, os quais, conforme a legislação vigente, devem ser aplicados exclusivamente 
em ações compatíveis com o objeto da referida destinação.
Por meio da Lei nº 1.315/2025 (Projeto de Lei nº 23/2025), foi autorizada a abertura de crédito 
adicional no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), por excesso de arrecadação. 
Após a realização do Processo Licitatório nº 90/2025, foram utilizados R$ 124.156,13 (cento e 
vinte e quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e treze centavos), em razão da competitividade 
entre os fornecedores, resultando em saldo remanescente de R$ 145.843,87 (cento e quarenta e 
cinco mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos).
A esse montante somam-se R$ 17.817,91 (dezessete mil, oitocentos e dezessete reais e noventa 
e um centavos) referentes a rendimentos de aplicação financeira, totalizando R$ 163.661,78 
(cento e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) 
disponíveis para utilização no mesmo objeto.
Há ainda o saldo de R$ 207.021,61 (duzentos e sete mil, vinte e um reais e sessenta e um 
centavos), proveniente do Governo Federal, já disponível em conta, o qual também demanda 
adequação orçamentária para aplicação na mesma finalidade.
Dessa forma, para ambos os valores mencionados, faz-se necessária a abertura de crédito 
adicional mediante suplementação por excesso de arrecadação e superávit financeiro, nos termos 
do art. 43, §1º, incisos I a IV, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrado no Resumo das 
Fontes de Recursos anexo.
Os recursos suplementados serão destinados à aquisição de equipamentos e mobiliários, 
contribuindo para a melhoria da infraestrutura e das condições de atendimento nos 
estabelecimentos de saúde do Município.
Adicionalmente, informamos que, na Unidade 11 – Fundo Municipal de Saúde, já foram 
suplementados R$ 104.616,65 (cento e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e 
cinco centavos), restando ainda o montante de R$ 733.223,85 (setecentos e trinta e três mil, 
duzentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos) a ser suplementado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 TELEFAX: (32) 3112-4032
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 –
Santana do Deserto MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e a necessidade de garantir a plena 
execução do objeto proposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Santana do Deserto, 15 de abril de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

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