| Tipo | Portarias Legislativas |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre os protocolos de segurança para às atividades presenciais a serem adotados no âmbito Interno da Câmara de Vereadores do Município de Santana de Deserto, em virtude do estado de emergência de saúde pública causado pela pandemia de COVID-19. |
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PORTARIA Nº 08 DE 19 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre os protocolos de segurança para às atividades presenciais a serem adotados no âmbito Interno da Câmara de Vereadores do Município de Santana de Deserto, em virtude do estado de emergência de saúde pública causado pela pandemia de COVID-19. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO, no uso das atribuições que lhe conferem tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e no decreto Municipal nº 2.872 de 12 março de 2021. resolve: Art. 1º Estabelecer os protocolos a serem adotados para o trabalho presencial no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Deserto, tendo em vista as recomendações relacionadas à saúde pública expedidas pelo Ministério da Saúde quanto ao estado de emergência de saúde pública causado pela pandemia de COVID-19. Art. 2º Para organizar e garantir a manutenção segura ao trabalho presencial, a Câmara Municipal de Santana do Deserto balizar-se-á nas seguintes orientações gerais como forma de minimizar a possibilidade e contágio entre as pessoas: I - Observância dos decretos relativos aos cuidados para evitar o contagio pelo novo corona vírus, especialmente o decreto Municipal, que orientam quanto à adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da pandemia; II - Estabelecimento de procedimentos relacionados ao número recomendável de servidores, colaboradores e visitantes no local de trabalho; III- Observância das normas gerais e regionais que tratam das medidas restritivas ao tráfego e circulação de pessoas; IV implementação de medidas preventivas à transmissão da COVID V- Adequação dos ambientes de trabalho para garantir o distanciamento social e a ventilação natural. Art. 3º Com objetivo de minimizar os riscos de contaminação no ambiente de trabalho, deverão ser adotadas as seguintes providências: 1 - Adoção das medidas preventivas, a fim de se garantir o distanciamento físico mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os trabalhadores durante toda a jornada de trabalho; II - Disponibilização de álcool em gel 70% em todas as áreas de circulação nas unidades da Câmara Municipal de Santana do Deserto: III- Reforço das medidas de limpeza e desinfecção de superfícies e áreas; V - Divulgação de informações que ajudem no enfrentamento à COVID-19. Art. 4º O ingresso e a permanência nas dependências e nos ambientes físicos da Câmara Municipal de Santana do Deserto ficarão condicionados ao rígido cumprimento das medidas de segurança e prevenção ao contágio da COVID-19, além das seguintes regras: I- E obrigatória a aferição de temperatura de todas as pessoas antes de entrarem nas instalações físicas da Câmara Municipal de Santana do Deserto, sendo vedado o ingresso de pessoa com temperatura corporal acima de 37,6 C (trinta e sete graus Celsius e seis décimos), devendo-se observar o seguinte: a) Caso seja verificado estado febril, a pessoa será orientada a buscar atendimento médico em postos de saúde ou hospitais de sua escolha ou a buscar orientações nos canais oficiais disponibilizados pelo Ministério da Saúde (pelo telefone 136 ou no site "coronavirus.saude.gov.br/") ou, ainda, nos canais de comunicação das secretarias estaduais, distritais e municipais de saúde; II- Não será permitida a entrada de vereadores, servidores, colaboradores, visitantes e fornecedores que não passarem pelas etapas de higienização recomendadas e disponibilizadas nas unidades da Câmara Municipal de Santana do Deserto; III - Será obrigatória a utilização adequada de máscaras para ingresso e permanência nas dependências da Câmara Municipal de Santana do Deserto. Art. 5º Durante o período de permanência na Câmara Municipal de Santana do Deserto, todos deverão, além do previsto no art. 4º, seguir as seguintes medidas preventivas: I - Higienizar as mãos antes e depois do manuseio de materiais e equipamentos de uso coletivo; II-Cobrir o nariz e boca com os braços ao tossir ou espirrar; III - Não compartilhar objetos de uso pessoal; IV-Evitar tocar em portas e corrimãos; V-Evitar aglomeração nas dependências das copas e banheiros; VI - Manter o distanciamento físico mínimo de 1,5 m (um metro e meio) durante a utilização dos ambientes coletivos; Art. 6º Os funcionários e vereadores que estiverem desempenhando suas atividades de forma presencial deverão executar imediatamente suas atividades de forma remota por 14 (quatorze) dias consecutivos, nas seguintes situações: I- Casos confirmados de COVID-19, sintomáticos ou assintomáticos, que não estejam afastados por atestado médico; II - Casos suspeitos de COVID-19; ou III - Contactantes de casos confirmados de COVID-19. $ 1° Aqueles funcionários e vereadores afastados na hipótese do inciso Il poderão retornar às suas atividades presenciais antes do período previsto no caput quando o exame laboratorial descartar a contaminação por COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde. § 2º O período de afastamento dos contactantes com casos confirmados de COVID-19 deverá ser contado a partir do dia de contato com o doente, levando se em consideração o primeiro dia de sintoma deste. § 3 Os contactantes que residam com pessoas que tenham caso confirmado de COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais pelo prazo indicado no caput, devendo ser apresentado documento comprobatório. Art. 7º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência ou vídeo chamada. Parágrafo único. Em casos estritamente necessários e enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da COVID 19, declarada pelo Ministério da Saúde, os eventos e reuniões presenciais devem ser previamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto. Art. 8º. As seguintes medidas devem ser obrigatoriamente observadas quando da realização de eventos e reuniões presenciais: I - Disponibilização de álcool em gel 70% para todos os participantes; II - Sempre que possível, o local da reunião deverá utilizar a ventilação natural, mantendo-se janelas e portas abertas, a fim de garantir a circulação natural. Art. 9º. Esta Portaria ficará disponível no site de Câmara Municipal de Santana do Deserto. Art. 10º Esta Portaria vigorará enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da COVID-19, declarada pelo Ministério da Saúde, Art. 11º Os casos omissos serão apreciados pelo Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto. Art. 12º. Esta Portaria entra em vigor em 19 de abril de 2021. Santana do Deserto, 19 de abril de 2021 João Carlos Grossi de Oliveira. Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto.