| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1956 |
| Date | 1956-11-03 |
| Ementa | Considerando estado de pobreza, comprovada de Alice Feris, e de acordo com o art.69, da lei Nº 28, em seu item III, que concede perdão de divida ativa, admitidos pela Constituição de Estado, art. Nº 100, parágrafo único, que diz somente ao município perdoar divida ativa, nos casos de calamidade pública ou notória pobreza do contribuinte. |
| native_id | 17 |
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