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norma nº 258/1975

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 1975
Date 1975-11-26
EmentaEstabelece o Quadro Geral de Funcionários e Servidores do Município de Santana do Deserto, fixa vencimentos e contém outras providências.
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Lei Nº 258, de 26 de Novembro de 1975
“Estabelece o quadro geral de 
funcionários e servidores Do 
município de Santana do Deserto, fixa 
vencimentos E contém outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, decretou e eu, prefeito 
municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - O quadro de funcionários do município de Santana do Deserto e 
respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes a partir de 1º de 
Janeiro de 1976.
Quadro Geral de Funcionários
Classificação Cargos ou Funções Venc. Anuais
Nº de Cargos
01 Unidade Orç. Sec. Câmara
1 Amanuense (de confiança)F.G Cr$ 5.640,00
02 Unidade Orçamentária
Gabinete e Sec. Da Prefeitura
1 Auxiliar do Posto de Correio Fiscal F.G Cr$ 2.415,36
1 Auxiliar da JAM F.G Cr$ 5.640,00
1 Encarregado do Serv. TelefônicoCr$ 6.961,92
Tesouraria
1 Coletor Municipal Cr$ 20.520,00
1 Auxiliar do Serv. SIAT – CLT Cr$ 14.400,00
Div. De Contabilidade
1 Contador Municipal Cr$ 20.520,00
2 Departamento Educação e Saúde
2 Professoras EFP – Cr$ 4.473,38 Cr$ 8.946,76
4 Professoras CLT – Cr$ 4.473,38 Cr$ 17.893,56
1 Inspetor Escolar – F.G Cr$ 5.760,00
1 Auxiliar Posto Médico Cr$ 6.393,60
1 Chefe Gabinete Odontológico F.G Cr$ 3.600,00
1 Auxiliar Gabinete Odontológico F.G Cr$ 1.800,00
Departamento de Obras
1 Técnico de Estradas e Caminhos CLT Cr$ 14.400,00
1 Encarregado do Serv. De água CLT Cr$ 7.480,00
1 Encarregado Serv. Limp. Pública Cr$ 7.246,08
1 Encarregado de Parques e Jardins Cr$ 7.752,00
1 Encarregado de Serv. Diversos Cr$ 8.840,00
Serviço M. Est. De Rodagem
2 Motoristas – CLT a Cr$ 9.520,00 Cr$ 19.040,00
2 Tratorista – CLT a Cr$ 10.880,00Cr$ 21.760,00
19 Conservas de Estradas e PontesCr$ 130.137,45
Artigo 2º - Ficam criadas na organização administrativas as seguinte seis 
(6) funções gratificadas:
1 – Amanuense da Câmara Municipal Cr$ 470,00
1 – EncarregadoJSM Cr$ 470,00
1 – Encarregado do Serv. Postal Cr$ 201,28
1 – Supervisora do Ensino e CNAE Cr$ 480,00
1 – Chefe do Gabinete Odontológico Cr$ 300,00
1 – Auxiliar do Gabinete Odontológico Cr$ 150,00
Artigo 3º - Fica fixado em Cr$ 7.246,08 digo, Cr$ 24,60 (vinte e quatro 
cruzeiros e sessenta centavos) por dependente e abono família concedido 
pela lei municipal.
Artigo 4º - Fica fixados em Cr$ 7.246,08 ( Sete mil duzentos e quarenta e 
seis cruzeiros e oito centavos) anuais, às pensões concedidas pelo 
município.
Artigo 5º - São declarados de confiança e de livre designação e 
exoneração pelo Executivo Municipal, nos termos do artigo 114, §2º da 
Constituição do Estado de Minas Gerais, os cargos de funções gratificadas, 
mencionadas no artigo 2º desta lei.
Artigo 6º - Fica o executivo municipal autorizado a conceder subvenções e 
auxílios em geral até o limite das respectivas dotações orçamentárias, 
mediante observância da lei municipal reguladora da espécie.
Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor a partir de 1º de Janeiro de 1976.
Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 26 de Novembro de 1975
Antônio Damasceno Portugal
Prefeito

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