| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1975 |
| Date | 1975-11-26 |
| Ementa | Estabelece o Quadro Geral de Funcionários e Servidores do Município de Santana do Deserto, fixa vencimentos e contém outras providências. |
| native_id | 258 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Lei Nº 258, de 26 de Novembro de 1975 “Estabelece o quadro geral de funcionários e servidores Do município de Santana do Deserto, fixa vencimentos E contém outras providências.” A Câmara Municipal de Santana do Deserto, decretou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - O quadro de funcionários do município de Santana do Deserto e respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes a partir de 1º de Janeiro de 1976. Quadro Geral de Funcionários Classificação Cargos ou Funções Venc. Anuais Nº de Cargos 01 Unidade Orç. Sec. Câmara 1 Amanuense (de confiança)F.G Cr$ 5.640,00 02 Unidade Orçamentária Gabinete e Sec. Da Prefeitura 1 Auxiliar do Posto de Correio Fiscal F.G Cr$ 2.415,36 1 Auxiliar da JAM F.G Cr$ 5.640,00 1 Encarregado do Serv. TelefônicoCr$ 6.961,92 Tesouraria 1 Coletor Municipal Cr$ 20.520,00 1 Auxiliar do Serv. SIAT – CLT Cr$ 14.400,00 Div. De Contabilidade 1 Contador Municipal Cr$ 20.520,00 2 Departamento Educação e Saúde 2 Professoras EFP – Cr$ 4.473,38 Cr$ 8.946,76 4 Professoras CLT – Cr$ 4.473,38 Cr$ 17.893,56 1 Inspetor Escolar – F.G Cr$ 5.760,00 1 Auxiliar Posto Médico Cr$ 6.393,60 1 Chefe Gabinete Odontológico F.G Cr$ 3.600,00 1 Auxiliar Gabinete Odontológico F.G Cr$ 1.800,00 Departamento de Obras 1 Técnico de Estradas e Caminhos CLT Cr$ 14.400,00 1 Encarregado do Serv. De água CLT Cr$ 7.480,00 1 Encarregado Serv. Limp. Pública Cr$ 7.246,08 1 Encarregado de Parques e Jardins Cr$ 7.752,00 1 Encarregado de Serv. Diversos Cr$ 8.840,00 Serviço M. Est. De Rodagem 2 Motoristas – CLT a Cr$ 9.520,00 Cr$ 19.040,00 2 Tratorista – CLT a Cr$ 10.880,00Cr$ 21.760,00 19 Conservas de Estradas e PontesCr$ 130.137,45 Artigo 2º - Ficam criadas na organização administrativas as seguinte seis (6) funções gratificadas: 1 – Amanuense da Câmara Municipal Cr$ 470,00 1 – EncarregadoJSM Cr$ 470,00 1 – Encarregado do Serv. Postal Cr$ 201,28 1 – Supervisora do Ensino e CNAE Cr$ 480,00 1 – Chefe do Gabinete Odontológico Cr$ 300,00 1 – Auxiliar do Gabinete Odontológico Cr$ 150,00 Artigo 3º - Fica fixado em Cr$ 7.246,08 digo, Cr$ 24,60 (vinte e quatro cruzeiros e sessenta centavos) por dependente e abono família concedido pela lei municipal. Artigo 4º - Fica fixados em Cr$ 7.246,08 ( Sete mil duzentos e quarenta e seis cruzeiros e oito centavos) anuais, às pensões concedidas pelo município. Artigo 5º - São declarados de confiança e de livre designação e exoneração pelo Executivo Municipal, nos termos do artigo 114, §2º da Constituição do Estado de Minas Gerais, os cargos de funções gratificadas, mencionadas no artigo 2º desta lei. Artigo 6º - Fica o executivo municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral até o limite das respectivas dotações orçamentárias, mediante observância da lei municipal reguladora da espécie. Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1976. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 26 de Novembro de 1975 Antônio Damasceno Portugal Prefeito