| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1990 |
| Date | 1990-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo assinar Convênio e dá outras providências. |
| native_id | 350 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Lei Nº 468, de 31 de maio de 1990 “ Autoriza o Poder Executivo assinar Convênio e dá outras providências.” O povo de Santana do Deserto, por seus representantes na câmara municipal, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convenio em forma de contrato particular de locação de imóvel residencial, no município, com a cooperativa agropecuária de sossego Ltda., conforme modelo em anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei. Artigo 2º - Para execução desta lei é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação devidamente comprovado ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data retroativa a 1º de Janeiro de 1990. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 31 de maio de 1990. Luiz Carlos Tavares da Silva Prefeito Municipal CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO- RESIDENCIAL PREÂMBULO Locadora: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SOSSEGO LTDA. Endereço: Rua Pedro Pullig, S/Nº, Sossego, Município de Santana Do Deserto, Estado de Minas Gerais. Representado por: Tiso FortiniAxuri, seu Diretor – Presidente. Locatária: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO / MG. Endereço: Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais. Representada por: Luiz Carlos Tavares da Silva, MD Prefeito Municipal. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a locação do imóvel pertencente à locadora, localizado à Rua Rentado Carneiro, Nº 25, em Sossego, Município de Santana do Deserto /MG, ora cedido em regime de locação não residencial à LOCATÁRIA, nas condições estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO O prazo da locação é de três anos, iniciando-se em 1º de Janeiro de 1990, e inspirando-se em 31 de Dezembro de 1992, independentemente de qualquer notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial. § Único – Findo o prazo acima, a LOCATÁRIA desocupará imediatamente o imóvel, sob pena de ação civil competente, sujeitando-se a todas as despesas efetuada pela LOCADORA, inclusive as extrajudiciais e honorárias de advogado, desde que devidamente comprovadas. CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE PAGAMENTO Não haverão contraprestações locatícias, em moeda corrente, findo o prazo contratual, compromete-se a LOCATÁRIA a devolver o próprio imóvel locado totalmente reformado, com pintura externa e interna, pisos e tacos em perfeito estado; cozinha e banheiro, e todas as demais instalações do dito imóvel, alémde pavimentar às suas expensas, dentro do prazo máximo de 06 meses, contados da data da assinatura do presente instrumento, 350m² ( trezentos e cinquenta metros quadrados) do pátio interno da Cooperativa Agropecuária de SossegoLtda., sendo que o material a ser empregado neste serviço, deverá ser de BROQUETES de formato sextavado ou oitavado, em concreto. CLÁUSULA TERCEIRA: PENALIDADES Caso a LOCATÁRIA não efetue as reformas e melhorias estabelecidas na clausula anterior, estará constituída em mora para todos os legais efeitos, circunstancia na qual, tal contrato resolver-se-á em perda e danos apurados pela Justiça Comum Estadual. § Único – Na entrega das chaves, deverá a LOCADORA, através de seu Direto-Presidente de então, proceder rigorosa vistoria no imóvel locado, situado na Rua Renato Carneiro, 25, em Sossego, e dar quitação por escrito do representante legal da LOCATÁRIA, no caso e Sr. Prefeito em exercício. CLÁUSULA QUARTA: DO FORO. Fica eleito o fora da comarca da situação do imóvel para processar e julgar qualquer demanda porventura existente sobre o pactuado neste instrumento. È, por estarem assim justas e contratadas, as pastes firmam o presente, em três vias de igual valor, teor e forma, destinando-se a primeira delas à LOCADORA, a segunda à LOCATÁRIA, e a ultima ao Registro de Títulos e Documentos da Comarca. Santana do Deserto, 1º de Janeiro /1990. LOCADORA: Cooperativa Agropecuária de Sossego LTDA. Tiso FortiniArcuri – Dir.Presidente Prefeitura Municipal de Santana do Deserto Luiz Carlos Tavares da Silva, MD Prefeito Municipal