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norma nº 468/1990

Tipo Lei
Número / Ano 468 / 1990
Date 1990-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo assinar Convênio e dá outras providências.
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Lei Nº 468, de 31 de maio de 1990
“ Autoriza o Poder Executivo assinar
Convênio e dá outras providências.”
O povo de Santana do Deserto, por seus representantes na câmara 
municipal, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convenio em forma de 
contrato particular de locação de imóvel residencial, no município, com a 
cooperativa agropecuária de sossego Ltda., conforme modelo em anexo, que 
passa a fazer parte integrante desta lei.
Artigo 2º - Para execução desta lei é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se 
de recursos provenientes de excesso de arrecadação devidamente 
comprovado ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do 
orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data retroativa a 1º de Janeiro de 1990.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 31 de maio de 1990.
Luiz Carlos Tavares da Silva
Prefeito Municipal
CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
NÃO- RESIDENCIAL
PREÂMBULO
Locadora: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SOSSEGO LTDA.
Endereço: Rua Pedro Pullig, S/Nº, Sossego, Município de Santana Do Deserto, 
Estado de Minas Gerais.
Representado por: Tiso FortiniAxuri, seu Diretor – Presidente.
Locatária: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO / MG.
Endereço: Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais.
Representada por: Luiz Carlos Tavares da Silva, MD Prefeito Municipal.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a locação do imóvel pertencente à 
locadora, localizado à Rua Rentado Carneiro, Nº 25, em Sossego, Município de 
Santana do Deserto /MG, ora cedido em regime de locação não residencial à 
LOCATÁRIA, nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo da locação é de três anos, iniciando-se em 1º de Janeiro de 1990, e 
inspirando-se em 31 de Dezembro de 1992, independentemente de qualquer 
notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
§ Único – Findo o prazo acima, a LOCATÁRIA desocupará imediatamente o 
imóvel, sob pena de ação civil competente, sujeitando-se a todas as despesas 
efetuada pela LOCADORA, inclusive as extrajudiciais e honorárias de 
advogado, desde que devidamente comprovadas.
CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE PAGAMENTO
Não haverão contraprestações locatícias, em moeda corrente, findo o prazo 
contratual, compromete-se a LOCATÁRIA a devolver o próprio imóvel locado 
totalmente reformado, com pintura externa e interna, pisos e tacos em perfeito 
estado; cozinha e banheiro, e todas as demais instalações do dito imóvel, 
alémde pavimentar às suas expensas, dentro do prazo máximo de 06 meses, 
contados da data da assinatura do presente instrumento, 350m² ( trezentos e 
cinquenta metros quadrados) do pátio interno da Cooperativa Agropecuária de 
SossegoLtda., sendo que o material a ser empregado neste serviço, deverá ser 
de BROQUETES de formato sextavado ou oitavado, em concreto.
CLÁUSULA TERCEIRA: PENALIDADES
Caso a LOCATÁRIA não efetue as reformas e melhorias estabelecidas na 
clausula anterior, estará constituída em mora para todos os legais efeitos, 
circunstancia na qual, tal contrato resolver-se-á em perda e danos apurados 
pela Justiça Comum Estadual.
§ Único – Na entrega das chaves, deverá a LOCADORA, através de seu 
Direto-Presidente de então, proceder rigorosa vistoria no imóvel locado, situado 
na Rua Renato Carneiro, 25, em Sossego, e dar quitação por escrito do 
representante legal da LOCATÁRIA, no caso e Sr. Prefeito em exercício.
CLÁUSULA QUARTA: DO FORO.
Fica eleito o fora da comarca da situação do imóvel para processar e julgar 
qualquer demanda porventura existente sobre o pactuado neste instrumento.
È, por estarem assim justas e contratadas, as pastes firmam o presente, em 
três vias de igual valor, teor e forma, destinando-se a primeira delas à 
LOCADORA, a segunda à LOCATÁRIA, e a ultima ao Registro de Títulos e 
Documentos da Comarca.
Santana do Deserto, 1º de Janeiro /1990.
LOCADORA: Cooperativa Agropecuária de Sossego LTDA.
Tiso FortiniArcuri – Dir.Presidente Prefeitura Municipal de Santana do Deserto
Luiz Carlos Tavares da Silva, MD Prefeito Municipal

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