| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1977 |
| Date | 1977-12-15 |
| Ementa | Autoriza a correção anual dos valores de imóveis urbanos cadastrados na Prefeitura Municipal, e contém outras providências. |
| native_id | 354 |
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Lei Nº 292, de 15 de Dezembro de 1977 “Autoriza a correção anual dos valores de imóveis urbanos Cadastrados na prefeitura municipal, e contém outras providências” A câmara municipal de Santana do Deserto decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - É o executivo Municipal, autorizado nos termos desta lei, a realizar anualmente a atualização dos valores dos impostos cadastrados na prefeitura, para efeito e cobrança dos impostos predial e territorial, na sede e nas vilas. Artigo 2º - Para fins de atualização dos valores especificados no artigo 1º (primeiro) desta lei, será tomado por base, o índice da correção monetária, fixada pelo governo federal como elemento corretivo da unidade padrão de capital, das obrigações reajustáveis do tesouro nacional (ORTN). Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1º (primeiro) de janeiro de 1978. Prefeitura Municipal Santana do Deserto, 15 de Dezembro de 1977 Drº. José de Albuquerque Lins Prefeito