| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1992 |
| Date | 1992-12-01 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1993. |
| native_id | 418 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Nº 505, de 30 de Novembro de 1992 “Regulariza e Homologa créditos suplementares do exercício de 1990 e contém outras providências.” O povo do município de Santana do Deserto – MG, por seus vereadores votou e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica Homologado a abertura de créditos suplementares no valor de Cr$ 7.203.403.28( Sete milhões, duzentos e três mil, quatrocentos e ter cruzeiros e vinte e oito centavos) ocorridos no exercício de 1990, sem a prévia autorização legislativa, mas que ora se regulariza tendo em vista a constatação de que as despesas realizadas, foram de interesse do município Representando esta valor um acréscimo de 65%, devido ao regime inflacionário. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1990. Mando, portanto a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 30 de Novembro de 1992. Luiz Carlos Tavares da Silva Prefeito Municipal