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norma nº 655/1997

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaConcede Subvenção Entidade que menciona.
native_id658

Documents (1)

texto integral #

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Lei Nº 655, de 18 de Dezembro de 1997.
“Concede Subvenção Entidade
Que menciona.”
A câmara Municipal de Santana do Deserto aprova, e eu Prefeito 
Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prefeitura Municipal de Santana do Deserto, autorizada a 
conceder subvenção ao Instituto Brasileiro de Administração do Municipio 
(IBAM), no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Artigo 2º - A contribuição concedida por esta lei será paga a entidades desde 
que a mesma comprove ter personalidade jurídica, na forma da lei.
Artigo 3º - A contribuição concedida por esta lei será paga de acordo com as 
disponibilidades financeiras, e destinar-se-ão à manutenção de suas atividades.
Artigo 4º - A despesa decorrente da execução desta lei, correrão por conta de 
dotações consignadas em rubricas próprias do orçamento.
Artigo 5º - Fica a entidade beneficiada pela Prefeitura Santana do Deserto 
obrigada a apresentar documentação comprobatória da despesa, onde foi 
aplicada a contribuição municipal.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1998, revogando 
todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 18 de Dezembro de 1997.
Luiz Carlos Tavares Da Silva
Prefeito Municipal

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