| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | Concede Subvenção Entidade que menciona. |
| native_id | 658 |
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Lei Nº 655, de 18 de Dezembro de 1997. “Concede Subvenção Entidade Que menciona.” A câmara Municipal de Santana do Deserto aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica prefeitura Municipal de Santana do Deserto, autorizada a conceder subvenção ao Instituto Brasileiro de Administração do Municipio (IBAM), no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Artigo 2º - A contribuição concedida por esta lei será paga a entidades desde que a mesma comprove ter personalidade jurídica, na forma da lei. Artigo 3º - A contribuição concedida por esta lei será paga de acordo com as disponibilidades financeiras, e destinar-se-ão à manutenção de suas atividades. Artigo 4º - A despesa decorrente da execução desta lei, correrão por conta de dotações consignadas em rubricas próprias do orçamento. Artigo 5º - Fica a entidade beneficiada pela Prefeitura Santana do Deserto obrigada a apresentar documentação comprobatória da despesa, onde foi aplicada a contribuição municipal. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1998, revogando todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 18 de Dezembro de 1997. Luiz Carlos Tavares Da Silva Prefeito Municipal