| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Concede recomposição salarial pelas perdas inflacionárias, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, e altera a Lei Municipal nº 2091, de 30 de janeiro de 2024, que "Fixa a remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Santana do Jacaré/MG para o quadriênio de 2025/2028 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 2.175, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede recomposição salarial pelas perdas inflacionárias, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, e altera a Lei Municipal nº 2.091, de 30 de janeiro de 2024, que “Fixa a remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Santana do Jacaré/MG para o quadriênio de 2025/2028”. O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei: Art. 1º Fica concedida a recomposição salarial pelas perdas inflacionárias, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado no exercício de 2025, alterando a Lei Municipal nº 2.091, de 30 de janeiro de 2024, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º O índice utilizado como base de cálculo para a recomposição salarial é o IPCA, conforme parâmetro estabelecido pela legislação federal, correspondente ao percentual acumulado de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) nos últimos 12 (doze) meses. Art. 3º Para fins da aplicação da recomposição prevista no art. 1º e do índice definido no art. 2º desta Lei, ficam revisados os valores constantes do art. 2º, parágrafo único, incisos Ie II, da Lei Municipal nº 2.091, de 30 de janeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art.2(...) I — Prefeito: R$ 13.032,50 (treze mil e trinta e dois reais e cinquenta centavos): II — Vice-Prefeito: R$ 6.516,25 (seis mil quinhentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos). AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQ)santanadojacare.mg.gov.br ram PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º Ficam igualmente revisados os valores constantes do art. 4º da Lei Municipal nº 2.091, de 30 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º — A remuneração mensal dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de cargos de Secretários Municipais, para o quadriênio de 2025/2028, corresponderá à importância mensal de R$ 4.691,70 (quatro mil seiscentos e noventa e um reais e setenta centavos). Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré, 04 de fevereiro de 2026. — o RENATO TIRADO FREIRE À Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQ)santanadojacare.mg.gov.br