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norma nº 2175/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2175 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaConcede recomposição salarial pelas perdas inflacionárias, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, e altera a Lei Municipal nº 2091, de 30 de janeiro de 2024, que "Fixa a remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Santana do Jacaré/MG para o quadriênio de 2025/2028
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 2.175, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede recomposição salarial pelas perdas inflacionárias,
tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA, e altera a Lei Municipal nº
2.091, de 30 de janeiro de 2024, que “Fixa a remuneração dos
Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Santana
do Jacaré/MG para o quadriênio de 2025/2028”.
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica concedida a recomposição salarial pelas perdas inflacionárias, tendo como
referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado no
exercício de 2025, alterando a Lei Municipal nº 2.091, de 30 de janeiro de 2024, nos termos
do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º O índice utilizado como base de cálculo para a recomposição salarial é o IPCA,
conforme parâmetro estabelecido pela legislação federal, correspondente ao percentual
acumulado de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3º Para fins da aplicação da recomposição prevista no art. 1º e do índice definido
no art. 2º desta Lei, ficam revisados os valores constantes do art. 2º, parágrafo único, incisos
Ie II, da Lei Municipal nº 2.091, de 30 de janeiro de 2024, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art.2(...)
I — Prefeito: R$ 13.032,50 (treze mil e trinta e dois reais e cinquenta centavos):
II — Vice-Prefeito: R$ 6.516,25 (seis mil quinhentos e dezesseis reais e vinte e cinco
centavos).
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37.278-000
prefeituraQ)santanadojacare.mg.gov.br
ram
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Ficam igualmente revisados os valores constantes do art. 4º da Lei Municipal nº
2.091, de 30 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º — A remuneração mensal dos membros do Poder Executivo Municipal,
detentores de cargos de Secretários Municipais, para o quadriênio de 2025/2028,
corresponderá à importância mensal de R$ 4.691,70 (quatro mil seiscentos e noventa
e um reais e setenta centavos).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré, 04 de fevereiro de 2026.
—
o
RENATO TIRADO FREIRE
À
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37.278-000
prefeituraQ)santanadojacare.mg.gov.br

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