| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | "AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA EXECUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A COPASA, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N. 1.027, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.1099DE 08 DE AGOSTO DE 2024 "AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA EXECUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A COPASA, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N. 1.027, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré/MG, Renato Tirado Freire, no uso de suas atribuições gerais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1°. Fica o Município de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, autorizado a prorrogar a vigência do contrato de concessão para execução e exploração de serviços públicos de abastecimento de água, que foi celebrado entre o Município e a Copasa, no dia 10 de setembro de 1993, com autorização da Lei Municipal n. 1.027/1993, com vigência entre os dias 07 de julho de 1994 a 07 de julho de 2024. At. 2°. O contrato será prorrogado pelo prazo de 02 anos, podendo ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até que seja homologado processo licitatório de concessão nos termos do art. 10 da Lei Federal n. 11.445/2007. Art. Y. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos até a data do término do Contrato. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré/MG, 08 de agosto de 2024. / AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278.000 pmsj@stratus.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Renato Tirado Freire Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 pmsj@stratus.com.br