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norma nº 2112/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2112 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além do acréscimo no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N°. 2.112 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Anulação de 
Dotação, no orçamento do Município, para o 
exercício de 2024, além do acréscimo no PPA 2022-
2025 e na LDO para 2024. 
O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, 
em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 
um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na 
seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.009 Secretaria Municipal de Turismo, 
Esportes, Lazer e Cultura 
02.009.004 Fundo Municipal de Proteção ao 
Patrimônio Cultural 
02.009.004.13 Cultura 
02.009.004.13.391 Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico 
e Arqueológico 
02.009.004.13.391.0014 Turismo, Esporte, Lazer e Cultura 
02.009.004.13.391.0014.2.059 Serviços do Patrimônio Cultural 
02.009.004.13.391.0014.2.059.3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita 1.500.000 30.000,00 
TOTAL 30.000,00 
Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 
primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), proveniente da 
anulação parcial da seguinte dotação or amentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.009 Secretaria Municipal de Turismo, 
Esportes, Lazer e Cultura 
02.009.004 Fundo Municipal de Proteção ao 
Patrimônio Cultural 
02.009.004.13 Cultura 
02.009.004.13.391 Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico 
e Arqueológico 
02.009.004.13.391.0014 Turismo, Esporte, Lazer e Cultura 
02.009.004.13.391.0014.1.058 Investimentos no Fundo Municipal de 
Proteção ao Patrimônio Cultural 
02.009.004.13.391.0014.1.058.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.500.000 30.000,00 
TOTAL 30.000,00 
Art. 3° - Fica acrescido na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, 
Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial 
autorizado no artigo 1° desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefellura@santanadojacare.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
02.009.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
2.059 Serviços do Patrimônio Cultural 30.000,00 
TOTAL 30.000,00 
Art. 40 
 - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1° desta Lei, também fica 
acrescido na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 
02.009.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
2.059 Serviços do Patrimônio Cultural 30.000,00 
TOTAL 30.000,00 
Art. 50 
 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial 
fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2° da 
Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Santana do Jacaré, MG, 30 de agosto de 2024. 
RENATO TIRADO FREIRE 
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santanadojacare mg.gov.br 

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