| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além do acréscimo no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N°. 2.112 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além do acréscimo no PPA 2022- 2025 e na LDO para 2024. O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.009 Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Lazer e Cultura 02.009.004 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural 02.009.004.13 Cultura 02.009.004.13.391 Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Arqueológico 02.009.004.13.391.0014 Turismo, Esporte, Lazer e Cultura 02.009.004.13.391.0014.2.059 Serviços do Patrimônio Cultural 02.009.004.13.391.0014.2.059.3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.500.000 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), proveniente da anulação parcial da seguinte dotação or amentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.009 Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Lazer e Cultura 02.009.004 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural 02.009.004.13 Cultura 02.009.004.13.391 Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Arqueológico 02.009.004.13.391.0014 Turismo, Esporte, Lazer e Cultura 02.009.004.13.391.0014.1.058 Investimentos no Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural 02.009.004.13.391.0014.1.058.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.500.000 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 3° - Fica acrescido na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 1° desta Lei, na seguinte meta de trabalho: AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefellura@santanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 02.009.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 2.059 Serviços do Patrimônio Cultural 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 40 - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1° desta Lei, também fica acrescido na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 02.009.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 2.059 Serviços do Patrimônio Cultural 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 50 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré, MG, 30 de agosto de 2024. RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacare mg.gov.br