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norma nº 2111/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2111 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N°. 2.111 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Anulação de 
Dotação, no orçamento do Município, para o 
exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-
2025 e na LDO para 2024. 
O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, 
em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 
um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 287.600,00 (duzentos oitenta e 
sete mil e seiscentos reais), na seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.011 Fundo Municipal de Educação 
02.011.001 FME — Manutenção e Desenvolvimento 
do Ensino 
02.011.001.12 Educação 
02.011.001.12.122 Administração Geral 
02.011.001.12.122.0015 Universalização do Ensino 
02.011.001.12.122.0015.1.239 Aquisição de Veículos para o Transporte 
Escolar 
02.011.001.12.122.0015.1.239.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500.000 287.600,00 
TOTAL 287.600,00 
Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 
primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 287.600,00 (duzentos oitenta e sete mil e 
seiscentos reais), proveniente das anulações parciais ou totais das seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.007 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente 
02.007.003 Fundo Municipal de Proteção ao Meio 
Ambiente 
02.007.003.18 Gestão Ambiental 
02.007.003.18.541 Preservação e Conservação Ambiental 
02.007.003.18.541.0005 Execução de Convênios e Emendas 
Parlamentares 
02.007.003.18.541.0005.1.229 Investimentos no Fundo Municipal de 
Proteção ao Meio Ambiente 
02.007.003.18.541.0005.1.229.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.500.000 60.000,00 
02.011 Fundo Municipal de Educação 
02.011.001 FME — Manutenção e Desenvolvimento 
do Ensino 
02.011.001.12 Educação 
02.011.001.12.122 Administração Geral 
02.011.001.12.122.0015 Universalização do Ensino 
02.011.001.12.122.0015.2.063 Serviços de Coordenação do Ensino 
Municipal 
AVENIDA PADRE NAGIEI GIBRAN. 70- CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
02.011.001.12.122.0015.2.063.3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.500.000 18.000,00 
02.011.001.12.361 Ensino Fundamental 
02.011.001.12.361.0015 Universalização do Ensino 
02.011.001.12.361.0015.2.065 Serviços do Ensino Fundamental - FME 
02.011.001.12.361.0015.2.065.3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.500.000 41.000,00 
02.011.001.12.365 Educação Infantil 
02.011.001.12.365.0015 Universalização do Ensino 
02.011.001.12.365.0015.1.176 Investimentos na Educação Infantil - 
Creche 
02.011.001.12.365.0015.1.176.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500.000 4.000,00 
02.011.001.12.365.0015.1.178 Investimentos na Educação Infantil — 
Pré-Escolar 
02.011.001.12.365.0015.1.178.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500.000 5.000,00 
02.011.001.12.365.0015.2.177 Serviços da Educação Infantil — Creche - 
FME 
02.011.001.12.365.0015.2.177.3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.500.000 20.800,00 
02.011.001.12.365.0015.2.179 Serviços da Educação Infantil — Pré￾Escolar — FME 
02.011.001.12.365.0015.2.179.3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.500.000 62.800,00 
02.011.001.12.365.0015.2.179.3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Física 1.500.000 6.000,00 
02.011.004 FME — Programas de Apoio Vinculados 
à Educação 
02.011.004.12 Educação 
02.011.004.12.361 Ensino Fundamental 
02.011.004.12.361.0005 Execução de Convênios e Emendas 
Parlamentares 
02.011.004.12.361.0005.1.083 Construção de Auditório na Escola 
Municipal "João Alves Duca" 
02.011.004.12.361.0005.1.083.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.500.000 30.000,00 
02.011.004.12.365 Educação Infantil 
02.011.004.12.365.0005 Execução de Convênios e Emendas 
Parlamentares 
02.011.004.12.365.0005.1.085 Construção de Cozinha e Refeitório no 
Centro Municipal de Educação Infantil 
02.011.004.12.365.0005.1.085.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.500.000 40.000,00 
TOTAL 287.600,00 
Art. 3
0 - Fica acrescido na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, 
Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial 
autorizado no artigo 10desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 
02.011.000 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
1.239 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar 287.600,00 
TOTAL 287.600,00 
Art. 40 
 - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 10desta Lei, também fica 
acrescido na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 
02.011.000 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GIRAIS 
1.239 ' Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar 287.600,00 
TOTAL 287.600,00 
Art. 50 
 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial 
fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2° da 
Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE 
Santana do Jacaré, MG, 04 de setembro de 2024. 
RENATO TIRADO FREIRE 
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70- CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br 

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