| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além do acréscimo no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N°. 2.113 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além do acréscimo no PPA 2022- 2025 e na LDO para 2024. O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.013 Fundo Municipal de Saúde 02.013.002 Fundo Municipal de Saúde — Programas Federais 02.013.002.10 Saúde 02.013.002.10.301 Atenção Básica 02.013.002.10.301.0029 Transferências de Recursos do SusCusteio 02.013.002.10.301.0029.2.110 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio) 02.013.002.10.301.0029.2.110.3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 1.600.000 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.013 Fundo Municipal de Saúde 02.013.002 Fundo Municipal de Saúde — Programas Federais 02.013.002.10 Saúde 02.013.002.10.301 Atenção Básica 02.013.002.10.301.0029 Transferências de Recursos do SusCusteio 02.013.002.10.301.0029.2.110 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio) 02.013.002.10.301.0029.2.110.3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.600.000 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 3° - Fica acrescido na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 1° desta Lei, na seguinte meta de trabalho: AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura©santanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 02.013.000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 2.110 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio) 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 40 - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1° desta Lei, também fica acrescido na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 02.013.000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 2.110 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio) 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 50 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 20da Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Santana do Jacaré, MG, 04 de setembro de 2024. RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAG1B G1BRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br