br-locleg corpus explorer

← Santana do Jacaré (MG)

norma nº 2113/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2113 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além do acréscimo no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024.
native_id105

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N°. 2.113 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Anulação de 
Dotação, no orçamento do Município, para o 
exercício de 2024, além do acréscimo no PPA 2022-
2025 e na LDO para 2024. 
O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, 
em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 
um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
na seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.013 Fundo Municipal de Saúde 
02.013.002 Fundo Municipal de Saúde — Programas 
Federais 
02.013.002.10 Saúde 
02.013.002.10.301 Atenção Básica 
02.013.002.10.301.0029 Transferências de Recursos do Sus￾Custeio 
02.013.002.10.301.0029.2.110 Manutenção das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde (Custeio) 
02.013.002.10.301.0029.2.110.3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes 
de Contratos de Terceirização 1.600.000 200.000,00 
TOTAL 200.000,00 
Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 
primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente da 
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.013 Fundo Municipal de Saúde 
02.013.002 Fundo Municipal de Saúde — Programas 
Federais 
02.013.002.10 Saúde 
02.013.002.10.301 Atenção Básica 
02.013.002.10.301.0029 Transferências de Recursos do Sus￾Custeio 
02.013.002.10.301.0029.2.110 Manutenção das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde (Custeio) 
02.013.002.10.301.0029.2.110.3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.600.000 200.000,00 
TOTAL 200.000,00 
Art. 3° - Fica acrescido na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, 
Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial 
autorizado no artigo 1° desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura©santanadojacare.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
02.013.000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
2.110 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio) 200.000,00 
TOTAL 200.000,00 
Art. 40 
 - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1° desta Lei, também fica 
acrescido na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 
02.013.000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
2.110 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio) 200.000,00 
TOTAL 200.000,00 
Art. 50 
 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial 
fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 20da 
Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE 
Santana do Jacaré, MG, 04 de setembro de 2024. 
RENATO TIRADO FREIRE 
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE NAG1B G1BRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br 

open original →