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norma nº 2115/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2115 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N°. 2.115 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Anulação de 
Dotação, no orçamento do Município, para o 
exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-
2025 e na LDO para 2024. 
O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, 
em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. V. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 
um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), 
na seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.009 Secretaria Municipal de Turismo, 
Esporte, Lazer e Cultura 
02.009.002 Divisão de Turismo e Lazer 
02.009.002.23 Comércio e Serviços 
02.009.002.23.695 Turismo 
02.009.002.23.695.00 14 Turismo, Esporte, Lazer e Cultura 
02.009.002.23.695.0014.1.241 Aquisição de Letreiro Turístico 
02.009.002.23.695.0014.1.241.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.706.000 17.000,00 
TOTAL 17.000,00 
Art. 20. - Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 
primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), proveniente da 
anulação parcial da seuinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.008 Secretaria Municipal de Obras Públicas e 
Saneamento 
02.008.003 Divisão de Saneamento 
02.008.003.17 Saneamento 
02.008.00-3 ). 17.5 12 Saneamento Básico Urbano 
02.008.003.17.512.0005 Execução de Convênios e Emendas 
Parlamentares 
02.008.003.17.512.0005.1.223 Obras de Implantação de Sistema de 
Abastecimento de Água 
02.008.003. 17.512.0005.1.2233 .4.4.90.5 1.00 Obras e Instalações 1.706.000 17.000,00 
TOTAL 17.000,00 
Art. 30- Fica incluso na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei 
do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial 
autorizado no artigo 1° desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 
02.009.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1.241 Aquisição de Letreiro Turístico 17.000,00 
TOTAL 17.000900 
Art. 4° - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 10 desta Lei, também fica 
incluso na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 
02.009.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
1.241 Aquisição de Letreiro Turístico 17.000,00 
TOTAL 17.000900 
Art. 50 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial 
fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso 1 do artigo 2° da 
Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. 
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE 
Santana do Jacaré, MG, 04 de setembro de 2024. 
RENATO TIRADO FREIRE 
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br 

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