| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N°. 2.115 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022- 2025 e na LDO para 2024. O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. V. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.009 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura 02.009.002 Divisão de Turismo e Lazer 02.009.002.23 Comércio e Serviços 02.009.002.23.695 Turismo 02.009.002.23.695.00 14 Turismo, Esporte, Lazer e Cultura 02.009.002.23.695.0014.1.241 Aquisição de Letreiro Turístico 02.009.002.23.695.0014.1.241.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.706.000 17.000,00 TOTAL 17.000,00 Art. 20. - Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), proveniente da anulação parcial da seuinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.008 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento 02.008.003 Divisão de Saneamento 02.008.003.17 Saneamento 02.008.00-3 ). 17.5 12 Saneamento Básico Urbano 02.008.003.17.512.0005 Execução de Convênios e Emendas Parlamentares 02.008.003.17.512.0005.1.223 Obras de Implantação de Sistema de Abastecimento de Água 02.008.003. 17.512.0005.1.2233 .4.4.90.5 1.00 Obras e Instalações 1.706.000 17.000,00 TOTAL 17.000,00 Art. 30- Fica incluso na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 1° desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 02.009.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 1.241 Aquisição de Letreiro Turístico 17.000,00 TOTAL 17.000900 Art. 4° - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 10 desta Lei, também fica incluso na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 02.009.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.241 Aquisição de Letreiro Turístico 17.000,00 TOTAL 17.000900 Art. 50 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso 1 do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Santana do Jacaré, MG, 04 de setembro de 2024. RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br