| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N°. 2.116 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022- 2025 e na LDO para 2024. O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.007 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 02.007.002 Divisão de Agricultura 02.007.002.20 Agricultura 02.007.002.20.606 Extensão Rural 02.007.002.20.606.0005 Execução de Convênios e Emendas Parlamentares 02.007.002.20.606.0005.1.242 Aquisição de Implemento Agrícola 02.007.002.20.606.0005.1.242.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.706.000 40.000,00 TOTAL 40.000,00 Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.008 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento 02.008.003 Divisão de Saneamento 02.008.003.17 Saneamento 02.008.003.17.512 Saneamento Básico Urbano 02.008.003.17.512.0005 Execução de Convênios e Emendas Parlamentares 02.008.003.17.512.0005.1.223 Obras de Implantação de Sistema de Abastecimento de Água 02.008.003.17.512.0005.1.223.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.706.000 40.000,00 TOTAL 40.000,00 Art. 3° - Fica incluso na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 1° desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 02.007.000 — SECRETARIA MUNICIAPL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROJETO/ATIVIDADE AVENIDA PADRE NAG113 G1BRAN, 70- CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br i. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.242 Aquisição de Implemento Agrícola 40.000,00 TOTAL 40.000900 Art. 40 - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1° desta Lei, também fica incluso na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 02.007.000 - SECRETARIA MUNICIAPL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.242 Aquisição de Iniplemento Agrícola 40.000,00 TOTAL 40.000900 Art. 50 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso 1 do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Santana do Jacaré, MG, 04 de setembro de 2024. RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santat)adojacare.mg.gov.bi-