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norma nº 2116/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2116 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N°. 2.116 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Anulação de 
Dotação, no orçamento do Município, para o 
exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-
2025 e na LDO para 2024. 
O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, 
em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 
um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), 
na seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.007 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente 
02.007.002 Divisão de Agricultura 
02.007.002.20 Agricultura 
02.007.002.20.606 Extensão Rural 
02.007.002.20.606.0005 Execução de Convênios e Emendas 
Parlamentares 
02.007.002.20.606.0005.1.242 Aquisição de Implemento Agrícola 
02.007.002.20.606.0005.1.242.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.706.000 40.000,00 
TOTAL 40.000,00 
Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 
primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), proveniente da 
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.008 Secretaria Municipal de Obras Públicas e 
Saneamento 
02.008.003 Divisão de Saneamento 
02.008.003.17 Saneamento 
02.008.003.17.512 Saneamento Básico Urbano 
02.008.003.17.512.0005 Execução de Convênios e Emendas 
Parlamentares 
02.008.003.17.512.0005.1.223 Obras de Implantação de Sistema de 
Abastecimento de Água 
02.008.003.17.512.0005.1.223.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.706.000 40.000,00 
TOTAL 40.000,00 
Art. 3° - Fica incluso na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei 
do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial 
autorizado no artigo 1° desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 
02.007.000 — SECRETARIA MUNICIAPL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
PROJETO/ATIVIDADE 
AVENIDA PADRE NAG113 G1BRAN, 70- CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br 
i. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
1.242 Aquisição de Implemento Agrícola 40.000,00 
TOTAL 40.000900 
Art. 40 - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1° desta Lei, também fica 
incluso na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 
02.007.000 - SECRETARIA MUNICIAPL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
1.242 Aquisição de Iniplemento Agrícola 40.000,00 
TOTAL 40.000900 
Art. 50 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial 
fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso 1 do artigo 2° da 
Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. 
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE 
Santana do Jacaré, MG, 04 de setembro de 2024. 
RENATO TIRADO FREIRE 
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santat)adojacare.mg.gov.bi- 

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