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norma nº 2091/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2091 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ-MG PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028, EM CONSONÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 58/2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 – CENTRO
CEP 37.278-000
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 2.091, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO 
JACARÉ-MG PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028, EM 
CONSONÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 
58/2009.
A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, 
por iniciativa da mesa diretora e apreciação unânime do plenário legislativo que 
aprovou, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições SANCIONA a seguinte 
lei.
Art. 1º - O Subsídio dos Vereadores, do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito 
serão fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, 
no último ano da legislatura em até trinta dias antes das eleições municipais, 
vigorando para a legislatura seguinte, observado o que dispõe a Constituição 
Federal e os critérios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal, determinando-se 
o valor em moeda corrente do país.
Art. 2º - A remuneração mensal dos membros do Poder Executivo 
Municipal, detentores de mandato eletivo, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito 
Municipal, e Secretários Municipais, constitui-se subsídio fixo.
Parágrafo único. O subsídio fixo para o quadriênio de 2025/2028, 
corresponderá à importância mensal de:
I – Prefeito: R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);
II – Vice-Prefeito: R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais);
Art. 3º - A remuneração dos vereadores obedecerá ao disposto na 
Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, não podendo 
ultrapassar de cinquenta por cento da fixada para o Prefeito Municipal, nos 
exatos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, que serão fixados por 
legislação específica.
Art. 4º - A Remuneração Mensal dos Membros do Poder Executivo 
Municipal, detentores dos cargos em comissão de administração, Secretários 
Municipais de Governo para o quadriênio de 2025/2028, Corresponderá a 
Importância mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 
Art. 5º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, serão 
remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o 
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o 
disposto no art. 37, X e XI c/c § 4º. do art. 39 da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 – CENTRO
CEP 37.278-000
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br
Art. 6º - A atualização monetária dos subsídios fixados por esta Lei, 
ocorrerá nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 7º - A não fixação da remuneração dos agentes políticos até a 
data prevista no art. 1º desta lei, implicará na suspensão do pagamento da 
remuneração dos vereadores pelo restante do mandato.
Parágrafo Único. No caso da não fixação prevalecerá a remuneração 
do mês de dezembro do último ano da legislatura, sendo este valor atualizado 
monetariamente pelo índice oficial.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em 
vigor na data de 01 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 30 de janeiro de 2024.
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal

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