| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ-MG PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028, EM CONSONÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 58/2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 – CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 2.091, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 FIXA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ-MG PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028, EM CONSONÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 58/2009. A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, por iniciativa da mesa diretora e apreciação unânime do plenário legislativo que aprovou, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições SANCIONA a seguinte lei. Art. 1º - O Subsídio dos Vereadores, do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito serão fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, no último ano da legislatura em até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o que dispõe a Constituição Federal e os critérios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal, determinando-se o valor em moeda corrente do país. Art. 2º - A remuneração mensal dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, e Secretários Municipais, constitui-se subsídio fixo. Parágrafo único. O subsídio fixo para o quadriênio de 2025/2028, corresponderá à importância mensal de: I – Prefeito: R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); II – Vice-Prefeito: R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais); Art. 3º - A remuneração dos vereadores obedecerá ao disposto na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, não podendo ultrapassar de cinquenta por cento da fixada para o Prefeito Municipal, nos exatos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, que serão fixados por legislação específica. Art. 4º - A Remuneração Mensal dos Membros do Poder Executivo Municipal, detentores dos cargos em comissão de administração, Secretários Municipais de Governo para o quadriênio de 2025/2028, Corresponderá a Importância mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 5º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI c/c § 4º. do art. 39 da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 – CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br Art. 6º - A atualização monetária dos subsídios fixados por esta Lei, ocorrerá nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 7º - A não fixação da remuneração dos agentes políticos até a data prevista no art. 1º desta lei, implicará na suspensão do pagamento da remuneração dos vereadores pelo restante do mandato. Parágrafo Único. No caso da não fixação prevalecerá a remuneração do mês de dezembro do último ano da legislatura, sendo este valor atualizado monetariamente pelo índice oficial. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 01 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 30 de janeiro de 2024. RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal