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norma nº 2118/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2118 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N°2.118 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro, no orçamento do Município, para o 
exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-
2025 e na LDO para 2024. 
O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, 
em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 
um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil 
reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.007 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente 
02.007.002 Divisão de Agricultura 
02.007.002.20 Agricultura 
02.007.002.20.606 Extensão Rural 
02.007.002.20.606.0010 Apoio ao Produtor Rural 
02.007.002.20.606.0010.1.242 Aquisição de Implemento Agrícola 
02.007.002.20.606.0010.1.242.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.500.000 40.000,00 
02.009 Secretaria Municipal de Turismo, 
Esporte, Lazet e Cultura 
02.009.002 Divisão de Turismo e Lazer 
02.009.002.23 Comércio e Serviços 
02.009.002.23.695 Turismo 
02.009.002.23.695.0014 Turismo, Esporte, Lazer e Cultura 
02.009.002.23.695.0014.1.241 Aquisição de Letreiro Turístico 
02.009.002.23.695.0014.1.241.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.500.000 17.000,00 
TOTAL 57.000,00 
Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 
primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 57.000, 00 (cinquenta e sete mil reais), 
proveniente do Superávit Financeiro (Art. 8, Par. Único, LC 101/20) verificado no exercício anterior 
e constante na se uinte fonte de recursos: 
SUPERÁVIT FINANCEIRO 
FONTES DE 
RECURSOS 
DESCRIÇÃO VALOR 
2.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos 57.000,00 
TOTAL 57.000,00 
Art. 3° - Fica incluso na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei 
do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial 
autorizado no artigo 10 desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 
02.007.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
PROJETO/ATIVIDADE 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@sanlanadojacare.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
1.242 Aquisição de Implemento Agrícola 40.000,00 
02.009.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
1.241 Aquisição de Letreiro Turístico 17.000,00 
TOTAL 57.000,00 
Art. 40 
 - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 10desta Lei, também fica 
incluso na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 
02.007.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
1.242 Aquisição de Implemento Agrícola 40.000,00 
02.009.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
1.241 Aquisição de Letreiro Turístico 17.000,00 
TOTAL 57.000,00 
Art. 50 
 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial 
fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2° da 
Lei Municipal n°2.087 de 28 de dezembro de 2023. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE 
Santana do Jacaré, MG, 19 de setembro de 2024. 
RENATO TIRADO FREIRE 
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE NAGIB G1BRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura©santanadojacare.mg.gov.br 

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