| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N°2.118 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022- 2025 e na LDO para 2024. O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.007 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 02.007.002 Divisão de Agricultura 02.007.002.20 Agricultura 02.007.002.20.606 Extensão Rural 02.007.002.20.606.0010 Apoio ao Produtor Rural 02.007.002.20.606.0010.1.242 Aquisição de Implemento Agrícola 02.007.002.20.606.0010.1.242.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.500.000 40.000,00 02.009 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazet e Cultura 02.009.002 Divisão de Turismo e Lazer 02.009.002.23 Comércio e Serviços 02.009.002.23.695 Turismo 02.009.002.23.695.0014 Turismo, Esporte, Lazer e Cultura 02.009.002.23.695.0014.1.241 Aquisição de Letreiro Turístico 02.009.002.23.695.0014.1.241.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.500.000 17.000,00 TOTAL 57.000,00 Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 57.000, 00 (cinquenta e sete mil reais), proveniente do Superávit Financeiro (Art. 8, Par. Único, LC 101/20) verificado no exercício anterior e constante na se uinte fonte de recursos: SUPERÁVIT FINANCEIRO FONTES DE RECURSOS DESCRIÇÃO VALOR 2.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos 57.000,00 TOTAL 57.000,00 Art. 3° - Fica incluso na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 10 desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 02.007.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROJETO/ATIVIDADE AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@sanlanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.242 Aquisição de Implemento Agrícola 40.000,00 02.009.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.241 Aquisição de Letreiro Turístico 17.000,00 TOTAL 57.000,00 Art. 40 - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 10desta Lei, também fica incluso na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 02.007.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.242 Aquisição de Implemento Agrícola 40.000,00 02.009.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.241 Aquisição de Letreiro Turístico 17.000,00 TOTAL 57.000,00 Art. 50 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2° da Lei Municipal n°2.087 de 28 de dezembro de 2023. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Santana do Jacaré, MG, 19 de setembro de 2024. RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB G1BRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura©santanadojacare.mg.gov.br