| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO. JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N°. 2.119 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022- 2025 e na LDO para 2024. O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.013 Fundo Municipal de Saúde 02.013.003 Fundo Municipal de Saúde — Programas Estaduais 02.013.003.10 Saúde 02.013.003.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.013.003.10.302.0005 Execução de Convênios e Emendas Parlamentares 02.013.003.10.302.0005.2.243 Execução de Emendas Parlamentares - Custeio 02.013.003.10.302.0005.2.243.3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.621.000 85.000,00 02.013.003.10.302.0005.2.243.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.621.000 15.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente da anulação Darcial da seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.013 Fundo Municipal de Saúde 02.013.003 Fundo Municipal de Saúde — Programas Estaduais 02.013.003.10 Saúde 02.013.003.10.301 Atenção Básica 02.013.003.10.301.0005 Execução de Convênios e Emendas Parlamentares 02.013.003.10.301.0005.1.159 Resolução 7.791 — Aquisição de Veiculo para Transporte Sanitário Eletivo 02.013.003.10.301.0005.1.159.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.621.000 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 3° - Fica incluso na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 10desta Lei, na seguinte meta de trabalho: AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanaclojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 02.013.000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ' PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 2.243 Execução de Emendas Parlamentares - Custeio 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 40 - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 10desta Lei, também fica incluso na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 02.013.000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 2.243 Execução de Emendas Parlamentares - Custeio 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 50 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação' , revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré, MG, 17 de outubro de 2024. RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br