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norma nº 2119/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2119 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO. JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N°. 2.119 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Anulação de 
Dotação, no orçamento do Município, para o 
exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-
2025 e na LDO para 2024. 
O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, 
em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 
um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas 
seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.013 Fundo Municipal de Saúde 
02.013.003 Fundo Municipal de Saúde — Programas 
Estaduais 
02.013.003.10 Saúde 
02.013.003.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
02.013.003.10.302.0005 Execução de Convênios e Emendas 
Parlamentares 
02.013.003.10.302.0005.2.243 Execução de Emendas Parlamentares - 
Custeio 
02.013.003.10.302.0005.2.243.3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.621.000 85.000,00 
02.013.003.10.302.0005.2.243.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 1.621.000 15.000,00 
TOTAL 100.000,00 
Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 
primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente da 
anulação Darcial da seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.013 Fundo Municipal de Saúde 
02.013.003 Fundo Municipal de Saúde — Programas 
Estaduais 
02.013.003.10 Saúde 
02.013.003.10.301 Atenção Básica 
02.013.003.10.301.0005 Execução de Convênios e Emendas 
Parlamentares 
02.013.003.10.301.0005.1.159 Resolução 7.791 — Aquisição de Veiculo 
para Transporte Sanitário Eletivo 
02.013.003.10.301.0005.1.159.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.621.000 100.000,00 
TOTAL 100.000,00 
Art. 3° - Fica incluso na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei 
do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial 
autorizado no artigo 10desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santanaclojacare.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
02.013.000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ' 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
2.243 Execução de Emendas Parlamentares - Custeio 100.000,00 
TOTAL 100.000,00 
Art. 40 
 - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 10desta Lei, também fica 
incluso na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 
02.013.000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
2.243 Execução de Emendas Parlamentares - Custeio 100.000,00 
TOTAL 100.000,00 
Art. 50 
 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial 
fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2° da 
Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação' , revogando-se as 
disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Santana do Jacaré, MG, 17 de outubro de 2024. 
RENATO TIRADO FREIRE 
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br 

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