| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM e os procedimentos de inspeção sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos para o consumo humano, de origem animal e vegetal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N. 1.677 DE 03 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM e os procedimentos de inspeção sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos para o consumo humano, de origem animal e vegetal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santana do Jacaré(MG), por seus vereadores aprova e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária no âmbito do Município de Santana do Jacaré(MG), no que concerne aos processos de industrialização, beneficiamento e comercialização de bebidas e alimentos destinados ao consumo humano, de origem animal e vegetal, ficando criado no âmbito municipal o Serviço de Inspeção Municipal - SIM. Parágrafo único - A presente Lei deverá ser aplicada em conjunto com a legislação federal, estadual e respectivos instrumentos regulamentadores que constituem o Sistema Unificado de Atenção à Saúde Agropecuária - SUASA. Art. 2° - Ao Serviços de Inspeção Municipal - SIM, comente dentre outras atribuições, a criação de processos de regulamentação, acompanhamento, avaliação, inspeção e controle sanitário, compreendidos tais processos desde a matéria-prima até a elaboração final de todo produto e subproduto de origem animal e vegetal, ficando o mesmo a cargo da Secretaria Municipal Agricultura do Município de Santana do Jacaré(MG). Art. 3° - As ações a serem desenvolvidas no âmbito do Sistema de Inspeção Municipal - SIM, no que dizem respeito a inspeção sanitária ficarão a cargo de profissional médico veterinário. Art. 4° - O Município de Santana do Jacaré(MG), estabelecerá parcerias e acordos de cooperação técnica com outros Municípios, o Estado de Minas Gerais e a União, além de ficar autorizado a participar de Consórcios Públicos destinados a facilitar o desenvolvimento de atividades relativas à inspeção sanitária, em consonância com o SUASA. Parágrafo único - Caberá ao SIM, no âmbito municipal a responsabilidade pelas atividades de inspeção sanitária, podendo tal competência ser delegada a Consórcios Públicos constituídos para esta finalidade dos quais seja parte integrante o Município de Santana do Jacaré(MG) Art. 50 - Os recursos financeiros necessários a implantação do sistema criado pela presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias alocadas na Secretaria Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 pmsjstratus. com. br /1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 41 de Agricultura do Município de Santana do Jacaré(MG), constantes do Orçamento Público Municipal. Art. 6° - Caberá ao Poder Executivo, mediante expedição de Decreto, regulamentar a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar de sua publicação. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Santana do Jacaré(MG), 03 de junho de 2013. EIJirt Cambraia do Nascimento Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 pmsjstratus. com. br