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norma nº 2123/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2123 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaAutoriza o Município de Santana do Jacaré a associar-se à Instância de Governança Regional Turística denominada IGR Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Phases
LEI MUNICIPAL Nº 2.123, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Município de Santana do Jacaré a
associar-se à Instância de Governança
Regional Turística denominada IGR
Associação Circuito Turístico Campo das
Vertentes e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se à
Instância de Governança Regional (IGR) Associação Circuito Turístico Campo das
Vertentes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 07.521.264/0001-30, com
sede na Praça XV de Novembro, nº 06, Centro, Oliveira, Minas Gerais, com inserção
na Política de Regionalização do Governo Federal e Estadual.
Art. 2º - A associação se efetivará diante da assinatura de Termo Associativo
entre o Município de Santana do Jacaré/ MG e a IGR Associação Circuito Turístico
Campo das Vertentes.
Art. 3º - A presente autorização terá vigência por prazo indeterminado, de
acordo com as necessidades da Política Municipal de Turismo e Plano Municipal de
Turismo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 21 de novembro de 2024.
(BATE
Renato Tirado Freire
Prefeito Municipal
Administração 2021/2024
Av. Padre Nagib Gibran, 70 — Centro — (35) 3866-1203 e-mail: admin(QDsantanadojacare.mg.gov.br

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