| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santana do Jacaré a associar-se à Instância de Governança Regional Turística denominada IGR Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes e dá outras providências. |
| native_id | 116 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Phases LEI MUNICIPAL Nº 2.123, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoriza o Município de Santana do Jacaré a associar-se à Instância de Governança Regional Turística denominada IGR Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se à Instância de Governança Regional (IGR) Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 07.521.264/0001-30, com sede na Praça XV de Novembro, nº 06, Centro, Oliveira, Minas Gerais, com inserção na Política de Regionalização do Governo Federal e Estadual. Art. 2º - A associação se efetivará diante da assinatura de Termo Associativo entre o Município de Santana do Jacaré/ MG e a IGR Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes. Art. 3º - A presente autorização terá vigência por prazo indeterminado, de acordo com as necessidades da Política Municipal de Turismo e Plano Municipal de Turismo. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 21 de novembro de 2024. (BATE Renato Tirado Freire Prefeito Municipal Administração 2021/2024 Av. Padre Nagib Gibran, 70 — Centro — (35) 3866-1203 e-mail: admin(QDsantanadojacare.mg.gov.br