| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº2099 DE 23 DE MAIO DE 2024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS p=, LEI MUNICIPAL 2.124, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a alteração do Artigo 3º da Lei Municipal Nº 2.099, de 23 de maio de 2024.” O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto de Lei: Art. 1º - Fica incluído o parágrafo único no art. 1º da Lei Municipal Nº 2.099, de 23 de maio de 2024, com a seguinte redação: CARE IO Parágrafo Único. O prazo máximo do contrato de empréstimo será de 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais, observados os limites específicos para cada categoria de agente público.” Art. 2º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal Nº 2.099, de 23 de maio de 2024, passando a constar a seguinte redação: E “Art. 3º - O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de Santana do Jacaré/MG será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: | - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou Il - Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré, 21 de novembro de 2024. QL TG, ts Renato Tirado Freire Prefeito Municipal de Santana do Jacaré Administração 2021/2024 Av. Padre Nagib Gibran, 70 — Centro — (35) 3866-1203 e-mail: adminQsantanadojacare.mg.gov.br