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norma nº 2124/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2124 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº2099 DE 23 DE MAIO DE 2024
native_id117

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
p=,
LEI MUNICIPAL 2.124, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração do Artigo 3º da Lei
Municipal Nº 2.099, de 23 de maio de 2024.”
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, propõe o
presente Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica incluído o parágrafo único no art. 1º da Lei Municipal Nº 2.099, de 23 de maio
de 2024, com a seguinte redação:
CARE IO
Parágrafo Único. O prazo máximo do contrato de empréstimo será de 144 (cento e
quarenta e quatro) parcelas mensais, observados os limites específicos para cada categoria
de agente público.”
Art. 2º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal Nº 2.099, de 23 de maio de 2024,
passando a constar a seguinte redação: E
“Art. 3º - O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos
servidores públicos do Município de Santana do Jacaré/MG será de 45% (quarenta e cinco
por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
| - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
Il - Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré, 21 de novembro de 2024.
QL TG,
ts
Renato Tirado Freire
Prefeito Municipal de Santana do Jacaré
Administração 2021/2024
Av. Padre Nagib Gibran, 70 — Centro — (35) 3866-1203 e-mail: adminQsantanadojacare.mg.gov.br

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