| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre o convênio entre o Poder Executivo e a Caixa Econômica Federal para concessão de empréstimos sob a garantia de consignação еm folha de pagamento, e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL 2.125, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre o convênio entre o Poder Executivo ea Caixa Econômica Federal para concessão de empréstimos sob a garantia de consignação em folha de pagamento, e dá outras providências” O Prefeito do Município de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, propõe a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal (CNPJ nº 00.360.305/0148-30), para a concessão de empréstimo sob a garantia de consignação em folha de pagamento aos servidores e agentes políticos municipais. Art. 2º. Não arcará a Fazenda Pública Municipal com quaisquer despesas ou encargos oriundos de empréstimos a ser concedidos aos agentes públicos municipais. Art. 3º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos Agentes Públicos do Poder Executivo de Santana do Jacaré/MG será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: 1 - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - Utilização para saque por meio do cartão de crédito. Art. 4º. O prazo máximo do contrato de empréstimo será de 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais, observados os limites específicos para cada categoria de agente público. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré, 21 de novembro de 2024. pari Ro q EN Renato Tirado Freire Prefeito Municipal de Santana do Jacaré Administração 2021/2024 Av. Padre Nagib Gibran, 70 — Centro — (35) 3866-1203 e-mail: adminG)santanadojacare.mg.gov.br