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norma nº 2125/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2125 / 2024
Date 2024-11-21
Ementa"Dispõe sobre o convênio entre o Poder Executivo e a Caixa Econômica Federal para concessão de empréstimos sob a garantia de consignação еm folha de pagamento, e dá outras providências"
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL 2.125, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre o convênio entre o Poder Executivo
ea Caixa Econômica Federal para concessão de
empréstimos sob a garantia de consignação em
folha de pagamento, e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, propõe a presente
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Caixa
Econômica Federal (CNPJ nº 00.360.305/0148-30), para a concessão de empréstimo sob a
garantia de consignação em folha de pagamento aos servidores e agentes políticos
municipais.
Art. 2º. Não arcará a Fazenda Pública Municipal com quaisquer despesas ou encargos
oriundos de empréstimos a ser concedidos aos agentes públicos municipais.
Art. 3º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos Agentes Públicos
do Poder Executivo de Santana do Jacaré/MG será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos
quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
1 - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - Utilização para saque por meio do cartão de crédito.
Art. 4º. O prazo máximo do contrato de empréstimo será de 144 (cento e quarenta e quatro)
parcelas mensais, observados os limites específicos para cada categoria de agente público.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré, 21 de novembro de 2024.
pari
Ro q EN
Renato Tirado Freire
Prefeito Municipal de Santana do Jacaré
Administração 2021/2024
Av. Padre Nagib Gibran, 70 — Centro — (35) 3866-1203 e-mail: adminG)santanadojacare.mg.gov.br

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