| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública a "Associação de Feirantes e Expositores Gastronômicos, Artesanais e Culturais de Santana do Jacaré - MG - Feirinha Santanense" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 2.127, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública a “Associação de Feirantes e Expositores Gastronômicos, Artesanais e Culturais de Santana do Jacaré — MG - Feirinha Santanense” O Prefeito do Município de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE FEIRANTES E EXPOSITORES GASTRONÔMICOS, ARTESANAIS E CULTURAIS DE SANTANA DO JACARÉ — MG - FEIRINHA SANTANENSE”, inscrita no C.N.P.J. sob o nº: 58.506.096/0001-44 com sede na Avenida João Rodrigues Teixeira, nº 335, centro, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré/MG, 30 de dezembro de 2024. RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura santanadojacare.mg.gov.br